A lei da ‘Ficha Limpa’ aprovada pelo Supremo tribunal Federal por 7 a 4 trará repercussões à classe médica.
Pelo dispositivo, médico condenado em processo administrativo pelo Conselho Regional de Medicina e confirmada a condenação, de forma definitiva após procedimento recursal no Conselho Federal de Medicina, torna-se o mesmo inelegível por oito anos.
Sendo assim, recomendo aos nossos alunos da Famema leitura diária do Código de Ética Médica de 2009, e com vacatio legis de 180 dias, em vigor no Brasil desde 2010.
Não observo no modelo de ensino-aprendizagem “PBL made in Brazil”, defendido com unhas e dentes pelos seus idealizadores, discussão de todos os artigos do Código de Ética Médica, com ênfase na excludentes de ilicitude penal, na Responsabilidade Civil Médica, e no processo ético-disciplinar, após a denúncia ser encaminhada aos conselheiros dos Conselhos Regionais.
As denúncias além de ocorrerem no Conselho Regional, poderão ser julgadas pelo Poder Judiciário na esfera do Direito Penal, e ou Direito Civil.
A Responsabilidade Médica já é enorme, e agora, soma-se para os médicos com pretensões políticas – legislativas ou executiva – serem considerados inelegíveis se condenados nos Conselhos Regionais de Medicina.
Vale lembrar que na condenação – sentença penal condenatória – de pena menor de quatro anos não acarreta prisão em regime fechado, mas a sentença condenatória no processo penal é título executivo, o qual poderá ser apresentando na Vara Cível, e se discutir futura indenização e lucros cessantes.
Portanto, é urgente no ensino nas faculdades de medicina, abordagem do Código de Ética Médica em Casos Clínicos preparados e discutindo com os alunos todos os artigos e capítulos.
Todos os capítulos !
Não discutir o atual Código de Ética Médica com os alunos, e ainda, sem conferências atualizadas e sólidas de conhecimentos na órbita jurídica relacionados às conduta médicas é negligência no ensino.
Espero que haja discussão exaustiva do Código de Ética Médica (não se confunda com bioética, a qual aponta princípios basilares na elaboração de todos os códigos de profissionais de saúde – enfermagem, fisioterapia, odontologia, nutrição, farmacologia, etc).
Sugestão ao alunos do primeiro ano do curso de medicina que façam uma leitura e discussão exaustiva de todos os artigos que são positivados no atual Código de Ética Médica, e ainda a análise e reflexão das garantias individuais insculpidas na Constituição Federal de 1988, com ênfase no artigos que versem sobre saúde no Brasil (196-200), além do próprio artigo 6º (direitos sociais, na qual a saúde se insere).
Não sei se o sino vai badalar alertando a necessidade do início da discussão de temas do Código de Ética Médica.
Aulas não podem se ministradas no “PBL made in Brazil”.
E agora ?
Que nó de gravata apertado.
Será que o “Super Pedagogo” ou “Pedagogo Mor” que criou o “PBL made in Brazil” teria resposta do porquê da disciplina de Ética Profissional não ser debatida no curso de medicina?
Enquanto a resposta não vem…
Sugiro aos alunos a leitura do Código de Ética Médica.
“A ciência consiste em substituir o saber que parecia seguro por uma teoria, ou seja, por algo problemático”.
José Saramago