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Lei da Ficha Limpa pode tornar médicos condenados em Conselhos Regionais de Medicina inelegíveis

A lei da ‘Ficha Limpa’ aprovada pelo Supremo tribunal Federal por 7 a 4 trará repercussões à classe médica.

Pelo dispositivo, médico condenado em processo administrativo pelo Conselho Regional de Medicina e confirmada a condenação,  de forma definitiva após procedimento recursal no Conselho Federal de Medicina,  torna-se o mesmo inelegível por oito anos.

Sendo assim, recomendo aos nossos alunos da Famema leitura diária do Código de Ética Médica de 2009, e com  vacatio legis de 180 dias, em vigor no Brasil desde 2010.

Não observo no modelo de ensino-aprendizagem  “PBL made in Brazil”, defendido com unhas e dentes pelos seus idealizadores, discussão de todos os artigos do Código de Ética Médica, com ênfase na excludentes de ilicitude penal, na Responsabilidade Civil Médica, e no processo ético-disciplinar,  após a denúncia ser encaminhada aos conselheiros dos Conselhos Regionais.

As denúncias além de ocorrerem no Conselho Regional, poderão ser julgadas pelo Poder Judiciário na esfera do Direito Penal, e ou Direito Civil.

A Responsabilidade Médica já é enorme, e agora, soma-se para os médicos com pretensões políticas – legislativas ou executiva –  serem considerados inelegíveis se condenados nos Conselhos Regionais de Medicina.

Vale lembrar que na condenação – sentença penal condenatória – de pena  menor de quatro anos não acarreta prisão em regime fechado, mas a sentença condenatória no processo penal é título executivo, o qual poderá ser apresentando na Vara Cível, e se discutir futura indenização e lucros cessantes.

Portanto, é urgente no ensino nas faculdades de medicina, abordagem do Código de  Ética  Médica em Casos  Clínicos preparados e discutindo com os alunos todos os artigos e capítulos.

Todos os capítulos !

Não discutir o atual Código de Ética Médica com os  alunos, e ainda,  sem conferências atualizadas e sólidas de conhecimentos na órbita jurídica relacionados às  conduta médicas é negligência no ensino.

Espero que  haja discussão exaustiva do Código de Ética  Médica (não se confunda com bioética, a qual aponta princípios  basilares na elaboração de todos os códigos de profissionais de saúde – enfermagem, fisioterapia, odontologia, nutrição, farmacologia, etc).

Sugestão ao alunos do primeiro ano do curso de medicina que façam uma leitura  e discussão exaustiva de todos os artigos que são positivados no atual Código de Ética  Médica, e ainda a  análise e reflexão das garantias individuais insculpidas na Constituição Federal de 1988, com ênfase no artigos que versem sobre saúde no Brasil (196-200), além  do próprio artigo 6º (direitos sociais, na qual a saúde se insere).

Não sei  se o  sino vai badalar alertando a necessidade do  início da discussão de temas do Código de Ética Médica.

Aulas não podem se ministradas no “PBL made in Brazil”.

E agora ?

Que nó de gravata apertado.

Será que o “Super Pedagogo”  ou “Pedagogo Mor” que criou o “PBL made in Brazil” teria resposta do porquê  da disciplina de Ética Profissional não ser debatida no curso de  medicina?

Enquanto a resposta não vem…

Sugiro aos alunos a leitura do Código de Ética Médica.

código de ética

 

“A ciência consiste em substituir o saber que parecia seguro por uma teoria, ou seja, por algo problemático”.

José Saramago