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RUF 2024 e os cursos de medicina em Marília

O jornal Folha de São Paulo publicou no dia  20 de outubro de 2024 uma matéria sobre os melhores cursos de Medicina do Brasil.

Na cidade de Marília há dois cursos de medicina: Famema e Unimar.

Abaixo a posição no RUF 2024  dos dois cursos de medicina.

Famema – posição 62ª.

Unimar- posição 115ª.

 

Desde 2012, o RUF avalia anualmente todas as universidades ativas do país.

Nesta edição, foram avaliadas 203 universidades (públicas e particulares) e as 40 carreiras mais demandadas no país a partir de cinco indicadores: ensino, pesquisa, mercado de trabalho, inovação e internacionalização.

A avaliação é feita a partir dos indicadores qualidade de ensino; pesquisa científica; mercado de trabalho; inovação; e internacionalização.

Além do ranking geral, o RUF ranqueia individualmente os cursos de graduação.

Em defesa de ensino com excelência  nos cursos de medicina no Brasil.

 

RUF 2023 e os cursos de medicina em Marília

No ano de 2023 houve a publicação do  Ranking de cursos de graduação.

O RUF (Ranking Universitário da Folha)  foi interrompido nos anos de pandemia pelo Covid 19.

Na cidade de Marília há dois cursos de medicina: Famema e Unimar.

Abaixo a posição dos dois cursos de medicina.

Famema – posição 44ª.

Unimar- posição 201-250ª.

 

Faculdades de Medicina no Estado de São Paulo:

Universidade Cidade de São Paulo (UNICID)

Universidade de Franca (UNIFRAN)

Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UNIFAE)

Centro Universitário de Araraquara (UNIARA)

Centro Universitário de Franca (UNI-FACEF)

Centro Universitário Lusíada (UNILUS)

Centro Universitário São Camilo (SAO CAMILO)

Centro Universitário UNISEB (UNISEB)

Faculdade Ceres (FACERES)

Faculdade das Américas (FAM)

Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata (FCSB)

Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa São Paulo (FCMSCSP)

Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ)

Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA)

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP

Faculdade de Medicina do ABC (FMABC)

Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic (SLMANDIC)

Faculdade Santa Marcelina (FASM)

Faculdades Integradas Padre Albino (FIPA)

Fundação Educacional de Votuporanga (UNIFEV)

Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS)

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP)

União das Faculdades dos Grandes Lagos (UNILAGO)

Universidade Anhembi Morumbi (UAM)

Universidade Camilo Castelo Branco (UNICASTELO)

Centro Universitário Barão de Mauá (CBM)

Universidade de Marília (UNIMAR)

Universidade de Mogi das Cruzes (UMC)

Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Universidade de Santo Amaro (UNISA)

Universidade de São Paulo (USP)

Universidade de Taubaté (UNITAU)

Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE)

Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)

Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)

Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR)

Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)

Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES)

Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)

Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

Universidade São Francisco (USF)

O  curso de medicina tem duração de seis anos.

LGPD na Saúde Digital

,Os dados dos titulares dos usuários da saúde, seja SUS ou Operadoras da Saúde, são fundamentais na era da Saúde Digital.  E mais importante, os dados dos titulares da saúde são sensíveis, e são positivados no artigo 11 da Lei 13.709/2018 -Lei Geral da Proteção de Dados – LGPD.

Antes os dados dos pacientes eram anotados em prontuários físicos, porém com as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) utilizadas no dia a dia, tornou-se cada vez mais complexos os registros das informações dos pacientes, servindo de apoio para a tomada de decisões baseadas em protocolos médicos que influenciam na saúde pública e suplementar e na qualidade de vida dos pacientes.

Hodiernamente com o avanço das TIC, a coleta desses dados é feita em vários setores na prática dos profissionais da área da saúde: consultórios, ambulatórios públicos ou privados, hospitais públicos ou privados, e clínicas com profissionais da saúde, não somente em registro em Prontuários Físicos, como também em Prontuários Eletrônicos.

É neste cenário que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) inaugura um momento ímpar para as regras de manipulação dos dados individuais. Os pacientes passam a ter o direito pleno sobre as informações e dados coletados, e devem, ainda, ser informados sobre a finalidade de uso dos mesmos. A legislação altera, portanto, a forma como as instituições lidam com as TIC, e outrossim, a LGPD já está em vigência desde 18/09/2020, e a fiscalização já está ocorrendo no Brasil em várias Operadoras de Saúde, Cooperativas Médicas, hospitais e clínicas.

Os impactos para a Saúde Pública e ou Suplementar são importantes, visto que os dados da saúde são considerados sensíveis, artigo 11 da Lei 13.709/2018, e portanto, são abordados de forma diferenciada, requerendo tratamento mais criterioso e com mais segurança dos dados armazenados nos servidores.

Os profissionais de saúde terão de garantir o tratamento adequado dos dados em saúde em face da Lei 13.709/2018 a fim de se evitar o vazamento de dados e as consequentes punições pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As multas são muito altas, por incidente ou violação de segurança, comprometendo até 2% do faturamento anual, com limite de até R$ 50 milhões.

No hospital, em tese, os dados circulam tanto internamente quanto externamente. São muitos os profissionais de saúde envolvidos no atendimento ao paciente, e é mister refletir que o paciente, ora titular dos dados sensíveis, assistido em um hospital deverá ter seus dados preservados em sigilo absoluto, seja em prontuário físico e ou eletrônico, para garantir a melhor assistência pelo profissional de saúde, ainda que os dados sejam compartilhados entre dois hospitais, ou duas Unidades de Saúde da Família (USF), ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e USF, e entre Operadoras de Saúde de diferentes cidades.

O principal desafio na LGPD na saúde é que a regulamentação não é apenas portabilidade de dados entre Operadoras de Saúde para fins de prosseguimento de planos de saúde, mas quais dados do titular do plano de saúde poderão ser compartilhados, e a garantia de que ambas se comprometam a respeitar a(s) hipóteses de tratamento de dados em saúde.

Há necessidade de contratação do Encarregado de Dados (DPO – Data Protection Officer) nas Operadoras de Saúde/Cooperativas Médicas, previsto pela Lei 13.709/2008, presencialmente, e não a distância como vem ocorrendo, embora permitido pela lei, apenas, em tese, para possivelmente se livrar de uma punição da ANPD, pois a presença do DPO na empresa de saúde no dia a dia é que qualifica a utilização do Sistema de Gestão e Proteção de Dados (SGPD), com a implementação de ferramentas pela equipe das TIC e do DPO, quanto de treinamento dos colaboradores  envolvidos nas Operadoras de Saúde e Cooperativas Médicas, como também dos profissionais de saúde que atendem os usuários dos planos de saúde e a aplicação da ISO 27.799, além da ISO 27.001, e ISO 27.005.

A contração de DPO na forma de empresa terceirizada não parece ser a melhor forma, pois se o DPO não está presente em contato diário com os colaboradores da Operadoras de Saúde e Cooperativas Médicas, e os profissionais de saúde envolvidos no atendimento dos titulares dos dados sensíveis não receberem treinamento e capacitação adequada e periodicamente poderá haver incidente de segurança e vazamento de dados com o passar dos meses seguintes.

Isso porque em cada ponto de atendimento na extensa rede e malha de atendimento em saúde básica ou de média e alta complexidade, haverá com o passar do tempo perda de todo o treinamento inicial no Departamento de Recursos Humanos, Setor Financeiro, Assessoria Jurídica, Equipe das TIC, Diretoria Administrativa, e salvo melhor juízo, a possibilidade de se perder a interface adequada e com excelência entre a ANPD e o DPO.

Em seguida, e por derradeiro, definem-se as soluções de segurança da informação que serão aplicadas como a ISO 27.799. Nessa etapa há dois pontos a serem avaliados: primeiro, verificar os sistemas e prontuários eletrônicos já utilizados e contratados pelos profissionais de saúde e sua segurança no armazenamento da informação, e, em finalmente, a necessidade ou não de aquisição ou criação de programas que ajudarão na segurança da informação e rigoroso controle na proteção e compartilhamento dos dados das empresas em saúde.

Após todas essas etapas de adequação da Operadoras de Saúde/Cooperativas Médicas, é preciso ainda rever os processos de coleta de dados e segurança da informação pelos colaboradores das empresas em saúde, e, ainda, treinar e capacitar todos os profissionais de saúde envolvidos na empresas de saúde para o correto cumprimento da Lei 13.709/2018, e, por fim se criar o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados para monitoramento constante dos processos de coleta e segurança dos dados dos titulares dos usuários dos planos de saúde das Operadoras de Saúde/Cooperativas Médicas, ou mesmo usuários do SUS, para em caso de um incidente ou violação de dados, a resolução e comunicação para a ANPD ocorra em até 48h.

Texto pulicado na OAB/SP – Subseção Marília: https://www.oabsp.org.br/subs/marilia/artigos/lgpd-na-saude-digital

Lei 14.454/2022 altera entendimento do STJ em rol de procedimentos da ANS

O governo sancionou a lei  14.454/2022 que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS).

O projeto passou no mês passado por votações na Câmara e no Congresso, e aguardava sanção presidencial.

A nova lei derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho de 2022, que a lista de procedimentos da ANS era “taxativa” — ou seja, que os planos só precisariam cobrir procedimentos que estão na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.

Com essa decisão todos os procedimentos em medicina baseada em evidências, em tese, devem ser cobertas pelos Planos de Saúde, inclusive as Cooperativas Médicas.

Caso exista recursa em autorizar um procedimento não supostamente coberto pelos planos de saúde, a contração de um advogado especializado em Direito Médico poderá auxiliar o usuário, inicialmente administrativamente, e posteriormente judicialmente.

Com a nova decisão e a sanção presidencial da Lei 14.454/2022, as operadoras de planos poderão ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da ANS.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, aprovado no fim de agosto no Senado.

O texto, que alterou a Lei 9.656, de 1998, estabelece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Contudo, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:

  • ter eficácia comprovada;
  • ter autorização da Anvisa;
  • ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou
  • ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.

Entre as entidades de renome citadas no projeto estão: Food and Drug Administration, União Europeia da Saúde, Scottish Medicines Consortium (SMC); National Institute for Health and Care Excellence (Nice); Canada’s Drug and Health Technology Assessment (CADTH); Pharmaceutical benefits scheme (PBS); e Medical Services Advisory Committee (MSAC).

Frases desconexas e divertidas de Paulo Freire

PAULO FREIREPaulo Freire, o  pedagogo comunista,  deixa claro em vários momentos, que seu livro não é sobre educação.

Ensinar, transmitir conhecimentos, é uma preocupação da educação “bancária” opressora, burguesa, e capitalista.

Paulo Freire deseja um educador libertador.

Sua função é criar os meios para uma revolução libertadora, como foram libertadoras as revoluções promovidas pelos educadores citados: Mao, Lênin, Fidel. Ou seja, a única preocupação do livro é criar e proporcionar os meios radicais para viabilizar uma revolução marxista.

Frases desconexas, divertidas e incompreensíveis do Patrono da Educação Brasileira:

“É preciso que, pelo contrário, desde os começos do processo, vá ficando cada vez mais claro que, embora diferentes entre si, quem forma e re-forma ao formar e quem é formado forma-se e forma ao ser formado.” (Paulo Freire; Pedagogia da Autonomia; 51ª edição; Editora Paz & Terra; página 25)

“Na verdade, não há eu que se constitua sem um não-eu. Por sua vez, o não-eu constituinte do eu se constitui na constituição do eu constituído. Desta forma, o mundo constituinte da consciência se torna mundo da consciência, um percebido objetivo seu, ao qual se intenciona. Daí, a afirmação de Sartre, anteriormente citada: “consciência e mundo se dão ao mesmo tempo.”  (Pedagogia do Oprimido, 25 edição, página 99).

“Esta é a razão pela qual o animal não animaliza seu contorno para animalizar-se, nem tampouco se desanimaliza.” (Pedagogia do Oprimido, 25 edição, página 124).

“Na verdade, seria incompreensível se a consciência de minha presença no mundo não significasse já a impossibilidade de minha ausência na construção da própria presença”.  (Paulo Freire; Pedagogia da Autonomia; 51ª edição; Editora Paz & Terra; página 20).

“Ao ser produzido, o conhecimento novo supera outro que antes foi novo e se fez velho e se dispõe a ser ultrapassado por outro amanhã. Daí que seja tão fundamental conhecer o conhecimento existente quanto saber que estamos abertos e aptos à produção do conhecimento ainda não existente.” (Paulo Freire; Pedagogia da Autonomia; 51ª edição; Editora Paz e Terra; página 30).

“Não temo dizer que inexiste validade no ensino em que não resulta um aprendizado em que o aprendiz não se tornou capaz de recriar ou de refazer o ensinado, em que o ensinado que não foi apreendido não pode ser realmente aprendido pelo aprendiz”. (Pedagogia da Autonomia; 51ª edição; Editora Paz & Terra; página 26).

“Tenho pena e, às vezes, medo, do cientista demasiado seguro da segurança, senhor da verdade e que não suspeita sequer da historicidade do próprio saber”. (Paulo Freire; Pedagogia da Autonomia; 51ª edição; Editora Paz & Terra; página 62).

“Somente na medida em que os produtos que resultam da atividade do ser “não pertençam a seus corpos físicos”, ainda que recebam o seu selo, darão surgimento à dimensão significativa dc contexto que, assim, se faz mundo”. (Paulo Freire; Pedagogia do oprimido; 58ª edição; Editora Paz & Terra; página 127).

“Uma unidade epocal se caracteriza pelo conjunto de idéias, de concepções, esperanças, dúvidas, valores, desafios, em interação dialética com seus contrários, buscando plenitude. A representação concreta de muitas destas idéias, destes valores, destas concepções e esperanças, como também os obstáculos ao ser mais dos homens, constituem os temas da época.” (Paulo Freire; Pedagogia do oprimido; 58ª edição; Editora Paz & Terra; página 128).

“Sem ele [o diálogo], não há comunicação e sem esta não há verdadeira educação. A que, operando a superação da contradição educador-educandos, se instaura como situação gnosiológica, em que os sujeitos incidem seu ato cognoscente sobre o objeto cognoscível que os mediatiza.” (Paulo Freire; Pedagogia do oprimido; 58ª edição; Editora Paz & Terra; página 115).

 “O ponto de partida deste movimento está nos homens mesmos. Mas, como não há homens sem mundo, sem realidade, o movimento parte das relações homens-mundo. Dai que este ponto de partida esteja sempre nos homens no seu aqui e no seu agora que constituem a situação em que se encontram ora imersos, ora emersos, ora insertados.” (Paulo Freire; Pedagogia do oprimido; 58ª edição; Editora Paz & Terra; página 103).

Se você é comunista e utiliza o método de Paulo Freire você estará promovendo uma multidão de alienados mentais e analfabetos funcionais.

Fiz uma coletânea de palavras utilizadas por Paulo Freire que poderiam ter saído de um discurso de Odorico Paraguaçu da novela da Rede Globo nos anos 80: “involucra”, em lugar de envolve, “implicitados”, em lugar de implícitos, “gregarizadas”, deve ser um derivado de gregário, “unidade epocal”, em lugar de unidade de tempo, “fatalistamente”, por fatalisticamente, “insertado”, por inserido.

E mais dois erros colossais : chamar Régis Debray de Régis Debret e achar que o nome do padre Marie-Dominique Chenu OP (onde OP significa Ordo Praedicatorum, Ordem dos Pregadores, sigla que designa a Ordem dos Dominicanos) é O. P. Chenu.

É sintomático que alguém com tantas dificuldades com a Língua Portuguesa seja o Patrono da Educação Brasileira, considerado nossa maior autoridade em alfabetização no ensino fundamental e médio na era do governo PT.

Como a opressão é uma violência, qualquer violência cometida pelos oprimidos contra os opressores é sempre uma reação justificada.

É um raciocínio assustador.

Paulo Freire considera justificados a tirania como resposta a uma tirania anterior e o ódio como resposta a um ódio anterior. E nega a humanidade de quem resolver chamar de opressores.

Chega de Paulo Freire!

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Melhores cursos de medicina . Jornal Estado de São Paulo. FAMEMA e Unimar 4 estrelas

estrelasEm parceria com o jornal O Estado de S. Paulo, a Quero Educação publicou o Guia da Faculdade 2021, a maior pesquisa de opinião sobre o Ensino Superior brasileiro.

A edição de 2021 avaliou mais de 16 mil cursos de graduação de todo o Brasil. No total, mais de nove mil professores e coordenadores de curso participaram como avaliadores do Guia.

Isso acontece porque o Guia da Faculdade utiliza uma metodologia conhecida como “avaliação por pares”, em que a equipe  atua como um instituto de pesquisa, colhendo a opinião de milhares de professores que atuam no Ensino Superior.

Em Marília vejamos as estrelas aos dois cursos de medicina : Famema e Unimar.

GUIA DO ESTUDANTE- ESTADAO - 2021- CURSOS DE MEDICINA FAMEMA

GUIA DO ESTUDANTE- ESTADAO - 2021- CURSOS DE MEDICINA UNIMAR

GUIA DA FACULDADE