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Lei 14.454/2022 altera entendimento do STJ em rol de procedimentos da ANS

O governo sancionou a lei  14.454/2022 que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS).

O projeto passou no mês passado por votações na Câmara e no Congresso, e aguardava sanção presidencial.

A nova lei derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho de 2022, que a lista de procedimentos da ANS era “taxativa” — ou seja, que os planos só precisariam cobrir procedimentos que estão na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.

Com essa decisão todos os procedimentos em medicina baseada em evidências, em tese, devem ser cobertas pelos Planos de Saúde, inclusive as Cooperativas Médicas.

Caso exista recursa em autorizar um procedimento não supostamente coberto pelos planos de saúde, a contração de um advogado especializado em Direito Médico poderá auxiliar o usuário, inicialmente administrativamente, e posteriormente judicialmente.

Com a nova decisão e a sanção presidencial da Lei 14.454/2022, as operadoras de planos poderão ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da ANS.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, aprovado no fim de agosto no Senado.

O texto, que alterou a Lei 9.656, de 1998, estabelece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Contudo, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:

  • ter eficácia comprovada;
  • ter autorização da Anvisa;
  • ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou
  • ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.

Entre as entidades de renome citadas no projeto estão: Food and Drug Administration, União Europeia da Saúde, Scottish Medicines Consortium (SMC); National Institute for Health and Care Excellence (Nice); Canada’s Drug and Health Technology Assessment (CADTH); Pharmaceutical benefits scheme (PBS); e Medical Services Advisory Committee (MSAC).