Seminário apresentado pelos alunos do 4º ano do curso de medicina Andréa Mansinho e Sinval Carrijo – Ambulatório Neurovascular- disciplinas Neurologia e Educação em Ciências da Saúde – Famema sobre o Acidente Vascular Encefálico.
O Acidente Vascular Encefálico é importante causa de mortalidade, e uma das patologias que mais contribui para as perdas laborais definitivas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelas inúmeras sequelas que produz.
A hipertensão arterial, o diabetes mellitus, a hipercolesterolemia e o tabagismo são os principais determinantes do AVC.
Sedentarismo e alcoolismo são outras variáveis determinantes de AVC.
Somente controle satisfatório dos níveis pressóricos, melhor controle da glicemia, redução dos níveis de colesterol e ausência do hábito de fumar podem reduzir a incidência dessa patologia tão incapacitante.
O AVC pode ser evitado ou minimizado com Políticas Públicas de Saúde eficazes, e o Ministério da Saúde tem contribuído ao implementar na rede básica de saúde programas para controle da hipertensão arterial e diabetes, com incremento no repasse de verbas aos municípios engajados na luta contra essas patologias.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a fornecer perna mecânica, braço mecânico, cadeiras de rodas, muletas e outros tipos de próteses, órteses e demais aparelhos ortopédicos para os segurados e dependentes.
Essas próteses e órteses estão previstas na Lei 8.213/91, nos artigos 89 e 90, bem como no Decreto 3048/99 .
A Lei de Benefícios da Previdência Social e o Regulamento da Previdência Social preveem que o benefício é devido em caráter obrigatório, inclusive aos aposentados e para habilitá-los ou reabilitá-los não apenas profissionalmente, mas também socialmente.
Muitos que ingressam na Justiça para obtenção de próteses ou órteses, ao invés de solicitarem ao INSS, pedem para o Sistema Único de Saúde (SUS), cuja rede rede pública é gerida pelo Município, Estado e/ou União.
Ressalta-se que além dos benefícios pagos em dinheiro, o INSS também é obrigado a prestar alguns tipos de serviços para os segurados e seus dependentes.
Um desses serviços é a habilitação e a reabilitação profissional, que consiste numa espécie de (re) inserção profissional e social dos segurados e seus dependentes, vitimados por alguma lesão ou sequela.
Dentro dessa linha de serviços está o fornecimento de próteses e órteses.
A prótese substitui uma parte do corpo por uma peça artificial. Ex.: perna mecânica, braço mecânico etc.
Órtese é um apoio ou dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuro-musculo-esquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou ortopédica.
São aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório ou não, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função das partes móveis do corpo. São exemplos de órteses: muletas, andadores, cadeiras de rodas, palmilha ortopédica, tutores, joelheiras, coletes, munhequeiras etc.
A principal diferença entre uma órtese e uma prótese reside no fato da órtese não substituir o orgão ou membro incapacitado.
Lutemos por uma Saúde Pública com qualidade!