Foi publicado na quinta-feira, dia 14 de janeiro, no Diário Oficial do Estado, o decreto do Governador Geraldo Alckmin, nomeando o Prof. Dr. Gustavo Viani Arruda como Superintendente da Autarquia HC Famema, de acordo com o artigo 13 da LC 1262/2015.
A autarquia HC Famema vincula-se à Secretaria de Estado da Saúde para fins administrativos e atuará em conjunto e de forma independente, mas em atividade administrativa concorrente com a Faculdade de Medicina de Marília.
A Autarquia HC Famema terá a seguinte estrutura básica: Superintendência; Conselho Deliberativo; Órgãos Técnicos e Administrativos.
O Conselho Deliberativo da Autarquia HC Famema é composto por sete membros titulares e respectivos suplentes, de reconhecida capacidade técnica e administrativa, relacionada com as atividades do HCFAMEMA.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília é o Presidente do Conselho Deliberativo.
Os membros do Conselho Deliberativo são os Professores Doutores: Carlos Eduardo Brossi Pelissari, César Emile Baaklini (ex-diretor presidente da Famar, e ex-diretor da Famema), Donaldo Cerci da Cunha (ex-diretor do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo) , Paulo Eduardo de Oliveira Carvalho, Paulo Roberto Teixeira Michelone, Roberto Esteves Pires Castanho, Roberto Ryuiti Mizobuchi, Rudnei de Oliveira Luciano Gomes e Valéria Garcia Caputo.
O Superintendente da Autarquia HC Famema é médico graduado pela Faculdade de Medicina de Marília em 2003.
Possui Especialização em Radioterapia pela Fundação Antônio Prudente, MBA em Gestão Hospitalar pela UNINTER e Doutorado pela Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto. É assistente de ensino da disciplina de Oncologia e Radioterapia da Faculdade de Medicina de Marília, representante dos residentes de Clínica Médica junto ao Conselho Nacional de Residência Médica e docente colaborador do Programa de Mestrado Acadêmico em Saúde e Envelhecimento da Famema.
O superintendente, Gustavo Viani, é docente da Famema, e também prestador de serviço pela Quantum, contratado como funcionário da mesma, e não sócio.
Há nítido CONFLITO DE INTERESSE (o superintendente que vela pelo Direito Público) também defende interesse da Quantum – Direito Privado – em face do Estado, no caso em tela, Complexo Famema.
Mas o que significa Conflito de Interesses?
De acordo com a Lei nº 12.813/2013, conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privado, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Vale ressaltar que a configuração do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ou ganho pelo agente público ou por terceiro.
É o conceito que se aplica ao servidor federal, mas que por hermenêutica extensiva se aplica também a servidores estaduais e municipais.
Quantum Assessoria Em Física Medica Ltda
Sede na Rua – Carolina Moraes de Almeida. 149.
Marília – São Paulo
OBJETO DO CONTRATO:
Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
Serviços de radioterapia
CNPJ/CPF: 57.265.829/0001-33
Resp. Legal: Helena Santos de Almeida Stefano CPF: 002.017.878-65 Resp. Técnico: Eduardo José Stefano CPF: 002.018.408-55
CBO: 06167 Conselho Prof: CRM Inscr.: 31.589 UF: SP
Resp. Técnico Substituto: Gustavo Viani Arruda CPF: 287.392.578-78
CBO: 06167 Conselho Prof: CRM Inscr.: 113.435 UF: SP
FONTE- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – 27/11/2014