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Hospital das Clínicas de Marília passará por auditoria da Secretaria Estadual da Saúde

secretaria da saudeA Secretaria do Estado de Saúde de São Paulo estará realizando auditoria no  Hospital das Clínicas de Marília, o qual é campo de estágio dos alunos da faculdade de medicina de Marília.

O coordenador de Regiões da Secretaria Estadual da Saúde, Osmar Mikio Morivaki, dirigirá  nos próximos 30 dias o trabalho de uma Comissão Especial de Auditoria nomeada pela Secretaria Estadual de Saúde para investigar a gestão do  Hospital das Clínicas de Marília.

A comissão é formada por cinco profissionais e foi nomeada em Portaria da Secretaria de Saúde.

trole de Saúde).

Resolução 60 – SES

“Resolução SS nº 60, de 23 de junho de 2015

Institui Comissão Técnica para avaliação da situação e gestão do Complexo Assistencial da Faculdade de Medicina de Marília – Famema, e dá providencias correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando: os princípios regentes da Administração Pública direta, indireta ou fundacional do Estado, insculpidos nos termos do artigo 111 da Constituição Estadual;

o disposto no Decreto Estadual – 58.052, de 16-05-2012, que regulamenta a lei de acesso à informação, Lei Federal – 12.527, de 18-11-2011, assegurando o dever do Estado na promoção da transparência nos gastos públicos;

o dever do Estado de aferir a regularidade da aplicação dos recursos transferidos às instituições que integram a rede assistencial do SUS em seu território, inclusive das que detêm a preferência para essa integração;

a competência atribuída à autoridade administrativa para, diante da necessidade, oportunidade e conveniência ao interesse público em face da notícia de redução dos serviços de saúde prestados no âmbito do Complexo Assistencial da Famema, fazer uso do poder discricionário, adotando as medidas necessárias à tutela dos interesses da coletividade, resolve:

Artigo 1º – Fica instituída, na Secretaria da Saúde, Comissão Técnica com o objetivo de, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder análise da situação e de gestão do Complexo Assistencial da Faculdade de Medicina de Marília – Famema em relação aos aspectos gerenciais, administrativos e de financiamento na realização de ações, atividades e serviços de assistência à saúde no âmbito do SUS.

Artigo 2º – A Comissão, ora instituída, será composta pelos servidores da Secretaria, abaixo discriminados e sob a coordenação do primeiro, cujas atividades profissionais são consentâneas com os aspectos a serem avaliados, garantido o suporte técnico das Coordenadorias, nas respectivas áreas de atuação:

Osmar Mikio Moriwaki –
Cédula de Identidade RG. 8.667.916
Arthur Miguel Ferreira Lawand
Cédula de Identidade RG. 33.930.376-1
Roseli da Silva Hallak
Cédula de Identidade RG. 23.638.044-8
Maria Aparecida Ribeiro Singer
Cédula de Identidade RG. 6.116.979-1
Vanderley Soares Moia
Cédula de Identidade RG. 6.748.708-X

Artigo 3º – Poderão ser convidados representantes das entidades públicas ou privadas, para acompanhar e/ou auxiliar nos trabalhos.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

governo de são paulo