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Justiça Federal suspende resolução do Conselho Federal de Enfermagem na área de estética

ação civil publica 2O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e outros Conselhos Regionais, conseguiu, por meio de Ação Civil Pública, a suspensão da Resolução Cofen nº 529/2016, que normatiza a atuação do enfermeiro na área de estética.

A Decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) a declarou que a Resolução do Cofen  a qual atribuía competência aos enfermeiros e praticar procedimentos estéticos foi suspensa, e que tais procedimentos é de competência privativa dos médicos.

A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, autora da Decisão, citou trecho da Lei nº 12.842/2013: “a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biopsias e as endoscopias” são atividades privativas do médico (art. 4º, inciso XII).

De igual modo o inciso X do art. 4º da referida lei, Lei do Ato Médico, estabelece que “a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico” também é atividade privativa dos médicos.”

O COFEN, por mera Resolução, atribuiu competência não prevista na lei que regulamenta a profissão de enfermeiro e que, em princípio, invadiu a área de atuação dos médicos, haja vista a Lei nº 12.842/2013, que é clara ao afirmar que a execução de procedimentos estéticos é de competência privativa dos médicos.

A sentença afirmou que  os procedimentos (i) micropuntura (microagrilhamento); (ii) laserterapia; (iii) depilação à laser; (iv) criolipólise; (v) escleroterapia; (vi) intradermoterapia/mesoterapia; (vii) prescrição de nutricêuticos/mutriconsméticos e (viii) peelings são de competência privativa dos médicos.

A decisão  assevera que há urgência da medida uma vez que intervenções estéticas por profissional  de saúde não habilitado podem acarretar sérios danos à saúde das pessoas,

Leia sentença na íntegra da Ação Civil Pública.

SENTENÇA

14ª Conferência Regional da Advocacia em Marília

XIV CONFERENCIA REGIONAL DA ADVOCACIA- OAB SAO PAULOA Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil realizou no dia 28 nas dependências do Hotel Quality Sun Valley  Hotel  & Centro de Convenções, a 14ª Conferência Regional da Advocacia em Marília.

A programação abrangeu, a partir das 14h, a palavra de dirigentes da Ordem dos Advogados de São Paulo, da CAASP e da Subseção de Marília.

Estiveram presentes além dos advogados de Marília – 31ª Subseção –  advogados de Assis, Cândido Mota, Garça, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo.

A 31ª Subseção conta 5.378 advogados inscritos, e Marília possuiu 2.295 inscritos na OAB.

Pela CAASP compareceram o vice-presidente Arnor Gomes da Silva Júnior (foto à direita), o secretário-geral adjunto, Alexandre Ogusuku, e o diretor Célio Luiz Bitencourt.OAB- SP- VICE-PRESIDENTE DA CAASP

O pronunciamento do vice-presidente da OAB-SP, Fábio Romeu Canton Filho, que representou o presidente Marcos da Costa, focou-se na indispensabilidade do advogado em todos os meios de solução de conflitos, como prevê a Constituição, tanto em instâncias judiciais quanto em organismos de mediação.

Ao lado do vice-presidente Fábio Romeu Canton Filho estavam o secretário-geral da Ordem, Caio Augusto dos Santos, coordenador do evento, e os conselheiros secionais Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino, José Meirelles Filho, Antonio Carlos Roselli, Tayon Soffener Berlanga, João Emílio Zola, Edson Reis, Ailton Gimenez, Fabrício Klébis e Margarete Lopes. Encarregaram-se dos seminários temáticos Fernando Salles Freire, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Cid Veira de Souza Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Kátia Boulos, presidente da Comissão da Mulher Advogada, Aislan de Queiroga Trigo, presidente da Comissão de Assistência Judiciária, Leandro Nava, presidente da Comissão da Jovem Advocacia, Renata de Carlis Pereira, presidente da Comissão OAB Concilia, e Júlio César Fiorino Vicente, vice-presidente do Conselho Curador da Escola Superior de Advocacia.

Foram apresentados seminários sobre temas de interesse da advocacia, entre os quais assistência judiciária, conciliação, mediação e negociação extrajudiciais, direitos e prerrogativas, ética e disciplina, jovem advogado, mulher advogada e Escola Superior de Advocacia.

O Presidente da OAB – 31 ª Subseção de Marília – Marlúcio Bonfim Andrade abriu e encerrou o evento, e destacou a importância da presença do advogado em todos os atos em que envolvam as áreas do direito.

O Conselheiro da OAB Tayon Soffner Berlanga  esteve presente no evento ao lados de outros conselheiros da região do Centro-Oeste Paulista, e recepcionou o vice-presidente da OAB São Paulo Fábio Romeu Canton Filho.

Um sucesso absoluto !

14ª Conferência Regional da Advocacia

Eládio Pessoa de Andrade. Um legado inesquecível na Famema !

ELADIO PESSOA 2Faleceu no dia 22 de maio do presente ano o professor  Eládio Pessoa de Andrade, 86, professor emérito na Famema, na disciplina de anatomia.

Nascido em Massapê, no Ceará, em outubro de 1930, e formado na Universidade Federal do Ceará, Eládio Pessoa chegou a Marília em 1968 para atuar como professor da Famema.

Permaneceu na instituição até 1993, na qual se aposentou.

Ainda como docente na Famema, Eládio concluiu doutorado em Anatomia pela Escola Paulista de Medicina da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), e era livre-docente pela Universidade Federal do Ceará.

Foi diretor do Curso de Enfermagem em sua implantação em 1981.

Em Marília foi também professor da Unimar nas faculdades de  Psicologia, Educação Física e Odontologia.

Tivemos a honra de ser monitor na disciplina de anatomia no ano de 1986.

Os meus sinceros pêsames

ELADIO PESSOAEládio Pessoa (quinta da esquerda para direita) durante implantação da faculdade de enfermagem da Famema, em 1981

Os nossos mais sinceros pêsames para você e sua família neste difícil momento. Na mão de Deus, na sua mão direita, Descansou afinal meu coração. Do palácio encantado da Ilusão Desci a passo e passo a escada estreita. Como as flores mortais, com que se enfeita A ignorância infantil, despojo vão, Depois do Ideal e da Paixão A forma transitória e imperfeita. Como criança, em lôbrega jornada, Que a mãe leva ao colo agasalhada E atravessa, sorrindo vagamente, Selvas, mares, areias do deserto… Dorme o teu sono, coração liberto, Dorme na mão de Deus eternamente!

Antero de Quental

 

Resolução do CFM 2147/2016 define as responsabilidades de diretores técnicos e clínicos em clínicas médicas, USF,UBS, UPA e hospitais

RESOLUÇÃO 2147-2016A partir de hoje, dia 24 de abril, a assistência médica e a garantia de condições técnicas para o atendimento de pacientes nas instituições públicas e privadas, além dos planos de saúde, terão novos parâmetros para sua atuação.

A Resolução CFM 2.147/2016, do Conselho Federal de Medicina (CFM), torna mais clara as atribuições, direitos e responsabilidades de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.

A Resolução CFM 2147/2016 destaca que a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).

Responsabilidades Cíveis e Criminais

O diretor técnico é o médico que responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos de medicina (federal ou regionais), podendo, inclusive, ser responsabilizado ou penalizado em caso de denúncias comprovadas. Fica estabelecido, ainda, que os profissionais que forem investidos desse cargo devem organizar a escala de plantonistas, zelando para que não existam lacunas durante o período de funcionamento.

O  diretor clínico deve dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição, supervisionar a execução das atividades de assistência médica e zelar pelo cumprimento do regimento interno.

Entre suas atribuições também estão assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, bem como garantir o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

A Resolução CFM 2.147/2016 esclarece a obrigatoriedade de empresas ou instituições de intermediação da prestação de serviços médicos, como seguradoras de saúde, planos de saúde, cooperativas médicas e instituições de autogestão, de contarem com esses profissionais como diretores técnicos.

Investido nessa função junto aos planos e seguradoras de saúde, cabe ao médico zelar para que, na ocorrência de glosas das faturas apresentadas, seja descrito o que foi glosado, e fundamentando por qual motivo a mesma ocorreu.

Enfim…

Se você almeja ser Diretor Clínico e ou Diretor Técnico será necessário conhecer Direito Administrativo, Bioética, Direito Civil e Penal.

Acabou o amadorismo na instituições públicas e ou privadas.

Mais competência administrativa, e menos atos emocionais administrativos eivados de vícios  jurídicos!

etica - palavras

Famema na posição 65ª no déficit previdenciário com a União. Dados de 2017

cifrãoO governo  federal  na discussão da reforma da previdência não informa a população brasileira de que há R$426 bilhões em débitos previdenciários inscritos na Dívida Ativa da União em 2017.

São grandes empresas, a exemplo da JBS (R$2.339.921.534,56), da Vale (R$596.763.723,14), do Banco do Brasil (R$1.136.963.128,18), da Caixa Econômica Federal (R$1.235.028.484,13) e do Bradesco (R$674.931.260,19).

A Faculdade de  Medicina de Marília, aparece na lista da Fazenda  Nacional na posição 65ª entre as maiores devedoras de recursos previdenciários aos cofres públicos.

Veja no quadro a seguir os maiores débitos inscritos na Divida Ativa da União em relação as dívidas previdenciárias.
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
100 MAIORES DEVEDORES PREVIDENCIÁRIOS

Fonte: DW/PGFN e INFORMAR; Extração em 23/02/2017

Posição CPF/CNPJ Raiz Razão Social TOTAL DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA
1 92.772.821 S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) – FALIDA 4.007.723.860,94
2 02.916.265 JBS S/A 2.339.921.534,56
3 60.703.923 VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S A 1.911.569.998,14
4 88.332.580 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL – A 1.859.887.286,39
5 60.872.173 TRANSBRASIL SA LINHAS AÉREAS 1.312.778.928,24
6 00.360.305 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1.235.028.484,13
7 03.853.896 MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. 1.149.774.636,15
8 00.000.000 BANCO DO BRASIL SA 1.136.963.128,18
9 00.309.542 INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE 845.556.508,17
10 60.498.417 SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. 816.249.669,99
11 60.967.551 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE 783.788.847,83
12 92.773.142 ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL 770.501.325,77
13 82.636.986 TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA – EM RECUPERAÇÃO 763.508.588,51
14 88.648.761 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL 742.300.253,30
15 06.845.747 AGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA 722.498.185,93
16 60.499.605 SIFCO SA 707.970.977,73
17 60.746.948 BANDO BRADESCO 674.931.260,19
18 01.243.305 DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL 630.878.190,61
19 50.109.271 DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE EM RECUPERAÇÃO 626.825.307,00
20 46.395.000 MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PREFEITURA MUNICIPAL 610.738.435,49
21 06.274.757 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO 597.533.786,91
22 33.592.510 VALE S.A. 596.763.723,14
23 76.080.738 EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES 593.795.223,67
24 25.068.875 FRIGORÍFICO MARGEN LTDA 572.457.617,91
25 52.311.289 MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRÍCOLAS TA 537.874.218,91
26 46.761.730 SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 516.672.143,77
27 01.556.141 ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDÚSTRIA 496.896.660,89
28 50.747.732 GAZETA MERCANTIL S/A 489.296.954,61
29 12.274.379 LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A 477.052.806,27
30 05.914.254 COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAER 475.890.203,32
31 60.409.877 PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE 472.056.213,54
32 56.991.904 EMPRESA SAO LUIZ VIAÇÃO LTDA 470.012.830,83
33 76.590.249 SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA 455.035.245,56
34 34.028.316 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 443.389.782,39
35 25.100.223 RODOVIÁRIO RAMOS LTDA 440.084.145,64
36 04.945.341 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA 430.541.915,80
37 92.829.100 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 430.330.630,77
38 01.597.168 TINTO HOLDING LTDA 426.194.713,93
39 14.807.945 SANSUY S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EM RECUPERAÇÃO 426.145.628,73
40 00.091.702 VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA 419.070.256,95
41 92.956.077 FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO  SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL 406.348.740,92
42 05.058.458 MUNICÍPIO DE BARCARENA – PREFEITURA MUNICIPAL 398.553.879,00
43 00.065.201 FUND. EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – EM EXTINÇÃO 390.195.195,92
44 30.506.919 EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA 383.860.568,15
45 46.020.301 SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO 380.653.144,07
46 59.104.422 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 377.605.681,54
47 86.445.293 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA 365.661.453,42
48 61.488.102 EMPRESA AUTO ÔNIBUS PENHA SÃO MIGUEL LIMITADA 360.483.204,51
49 27.184.936 CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 357.164.972,64
50 08.402.620 EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA SA 351.616.018,07
51 43.642.727 TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA 344.335.803,93
52 27.175.975 VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. 343.823.189,45
53 30.664.064 TV MANCHETE LTDA 338.781.856,26
54 88.610.191 MUNDIAL S.A. – PRODUTOS DE CONSUMO 336.915.953,93
55 84.683.879 MASSA FALIDA DE BUSSCAR ÔNIBUS S.A. 336.790.396,72
56 04.654.447 VOGES METALURGIA LTDA 325.969.588,83
57 61.080.313 COBRASMA S A 321.958.615,93
58 15.009.178 USINAS ITAMARATI S/A 319.323.274,91
59 15.208.341 UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR 318.905.150,53
60 30.834.196 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU 314.048.492,58
61 57.014.854 VIAÇÃO BOLA BRANCA LTDA 311.413.396,90
62 82.951.328 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 311.362.260,22
63 33.437.435 SATA SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO 304.756.955,16
64 88.302.328 VIAÇÃO CANOENSE S A 288.802.205,58
65 66.495.110 FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E OUTRO 287.961.687,43
66 04.365.326 MUNICÍPIO DE MANAUS – PREFEITURA MUNICIPAL 287.726.507,01
67 28.549.483 MUNICÍPIO DE CABO FRIO – PREFEITURA 283.997.775,19
68 26.989.350 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 280.412.599,26
69 92.015.064 SEMEATO SA INDÚSTRIA E COMERCIO 277.875.451,84
70 33.330.564 JORNAL DO BRASIL S A 276.398.565,84
71 61.472.676 BANCO SANTANDER BRASIL S/A 269.793.531,72
72 04.312.369 ESTADO DO AMAZONAS GOVERNO DO ESTADO 261.445.408,02
73 61.541.645 EMPRESA AUTO VIAÇAO TABOÃO LTDA – ME 258.984.448,48
74 92.749.217 ZIVI SA CUTELARIA 258.768.499,67
75 52.562.758 ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SOCIEDADE LTDA 253.528.294,08
76 07.886.757 AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTAL 250.641.195,89
77 33.540.014 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 250.286.538,12
78 45.992.724 RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA 246.947.127,96
79 55.983.670 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO 245.497.631,04
80 33.016.494 JOLIMODE ROUPAS S A 245.064.512,53
81 44.351.146 INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR 238.749.967,65
82 17.162.082 MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A 238.530.811,24
83 45.353.547 USINA SANTA RITA S A AÇÚCAR E ÁLCOOL 237.863.507,69
84 00.418.160 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG 237.832.403,40
85 00.394.577 ESTADO DO AMAPÁ – GOVERNO DO ESTADO 234.101.157,10
86 02.613.026 FOBOS PARTICIPAÇÕES LTDA 233.620.612,16
87 10.847.721 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO 233.140.749,94
88 01.036.755 VIAÇÃO ANAPOLINA LTDA 220.933.834,55
89 62.960.646 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL S 220.407.966,25
90 02.414.858 VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA EM 218.897.953,39
91 62.576.459 ESTRELA AZUL – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA 217.461.375,17
92 00.019.703 VIAÇÃO PLANETA LTDA 217.330.524,39
93 44.995.595 ACUMULADORES AJAX LTDA. 217.067.172,90
94 51.885.242 MUNICÍPIO DE CAMPINAS – PREFEITURA MUNICIPAL 216.846.930,56
95 72.111.321 ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. 216.706.383,00
96 12.275.715 SA LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL 214.793.593,32
97 31.608.763 FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO 214.255.390,18
98 08.778.250 ESTADO DA PARAÍBA / SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 213.974.934,55
99 59.121.103 PRO.TE.CO INDUSTRIAL S/A 209.070.754,08
100 52.850.393 ÍTALO LANFREDI SA INDÚSTRIAS MECÂNICAS 208.578.457,60
TOTAL 50.401.314.363,16

Fonte: DW/PGFN e INFORMAR; Extração em 23/02/2017

Qualquer pessoa física ou jurídica que deixa de pagar suas obrigações tributárias pode ser inscrita na Dívida Ativa da União (DAU) e terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Estando nesta situação, o cidadão ou empresa não pode abrir conta bancária e nem fazer empréstimos em bancos, não pode utilizar o limite do seu cheque especial e fica impedido de participar de licitações públicas.

Até a restituição do Imposto de Renda, caso esse contribuinte inadimplente tenha a receber, somente é liberada após o pagamento total do débito ou de seu parcelamento.

O governo federal   tem receber mais de 1,8 trilhão de reais inscritos na Dívida Ativa da União, somando dívidas previdenciárias e não previdenciárias, além do não depósito do FGTS.

DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA- BRASIL 2017Esse valor é equivalente a toda riqueza produzida pelo Estado de São Paulo em um ano.

Se todos esses valores fossem pagos pelos devedores da União, não há que se falar na reforma da previdência.

Os trabalhadores do Brasil  não podem sofrer tal tratamento do governo federal com tantos devedores que ainda não pagaram suas contribuições previdenciárias e não previdenciários.

Em defesa da não reforma da previdência social, e mais efetividade na cobrança dos tributos, e contribuições sociais.

previdencia social

Cremesp torna obrigatória entrega do Código de Ética do Estudante nas escolas médicas de São Paulo

etica - palavrasO Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) tornou obrigatória, a partir de janeiro de 2017, a entrega do Código de Ética do Estudante de Medicina para os alunos dos primeiros anos nas 46 escolas médicas do estado.

Está baseado na 1ª edição do Código de Ética do Estudante de Medicina de São Paulo (2007) e no Novo Código de Ética Médica (2009).

No Estado de São Paulo  como existem 46 faculdades de medicina, todas deverão transmitir o Código de Ética aos estudantes de medicina em ato solene e formal.

O Código de Ética do Estudante de Medicina, que está em sua segunda edição, tem 78 artigos com orientações éticas que tratam de temas diversos, como recepção de calouros, combate ao trote violento, respeito aos cidadãos, solidariedade entre colegas, a importância de participação dos estudantes em entidades e movimentos estudantis, sigilo profissional, regras para um bom internato, além de vivências diárias do estudante dentro e fora da universidade.

Além do Código de Ética do Estudante de Medicina, o Cremesp tem promovido  julgamentos simulados, e nesses é permitido ao aluno conhecer o funcionamento do papel judicante da instituição.

CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA

” O maior erro dos médicos é tentarem curar o corpo sem procurar curar a alma.O corpo e a alma são um e não são tratados separadamente.” 
                                                    Platão