Formato de avaliação de professor anônimo é inconstitucional !

facies anonimoHoje nas instituições ensino do Brasil há uma necessidade de se aferir as atividades de ensino do professor em salas de aula, estágios, laboratórios etc.

O que venho observando é que no afã de se conseguir tal avaliação, algumas instituições de ensino oferecem ferramentas de avaliação para alunos disponibilizadas nos sites das mesmas.

Se está no site da instituição de ensino a mesma é responsável pelo  seu conteúdo preenchido  pelo aluno.

É o que os juristas chamam de culpa in eligendo.

Responsabilidade objetiva.

Basta demonstrar o dano (material e ou moral).

Isso está no art. 932, III de nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.

Além disso, a Súmula 341 do STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.

O formato é  claramente inconstitucional.

A avaliação sob o manto do anonimato é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, pois nesse momento da avaliação a honra do professor pode ser maculada, e posteriormente a impunidade será perpetuada.

Artigo 5º, inciso IV  aduz:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

A honra não pode ser atacada gratuitamente na perspectiva de que o professor esta sendo avaliado pela instituição de ensino (artigo 5º, inciso X, Constituição Federal de 1988).

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Não podemos admitir o princípio de Maquiavel  nessas insitituições de ensino onde “os fins justificam os meios”, isto é, uma avaliação sem obediência a Carta Magna.

Será que poderemos ter alunos egressos da universidade sem conhecimento do Estado Democrático de Direito?

Em defesa da preservação dos direitos fundamentais nas instituições superiores de ensino !

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