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Por que não escolher o Coordenador do Curso de Medicina por meio de votos dos docentes do curso?

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A pergunta parece ser fácil de ser respondida:  retidão de caráter, ético, ser profissional, respeito aos pares (docentes) para se ter legitimidade no cargo (e não cargo político), e acima de tudo muita competência.

Enfim a meritocracia.

Existirão outros critérios –  há necessidade de  “óculos 3 D” para visualizarmos tais qualidades?

Com “óculos 3D” a realidade ficará distorcida, e as variáveis elencadas acima se tornariam ótimas, ainda que na visualização sem lentes estejam faltando.

Quando analiso algumas universidades, vejo em alguns  docentes esses critérios, mas em outras, a escolha no modelo  afecctio societatis , ou seja, pela amizade, é  ainda a prática costumeira.

A competência fica para depois…

O importante nesse modelo anacrônico é ser simpático aos superiores, e truculentos com os pares inferiores.

Ai de quem reclamar esse modelo.

Uma  reunião às pressas, com certeza, para “alinhar o rebelde”, o docente questionador, pois o  modus operandi  não pode ser mudado.

Como diria  Antonio Rogério Magri , à época  ministro do Trabalho do ex-presidente Fernando  Collor de Mello, é  imexível !

Um neologismo que foi incorporado no  dia a dia por gestores incompetentes, ditatoriais, totalitários, e claro, antiéticos !

A reunião será para intimidar o rebelde.

Lembra a lenda do Conde Drácula.

Quem ousaria, em sã consciência, enfrentar o Conde Drácula?

Intimidação, bastidores com tráfico de influência para atacar [sempre usando o departamento jurídico da instituição para perseguir o opositor].

E sempre ataques furtivos, inesperados, dissimulados, e injustos.

“A vingança procede sempre da fraqueza da alma, que não é capaz de suportar as injúrias” (François La Rochefoucauld).

Posa-se  de bom samaritano, mas no fim gosta mesmo é ver o sangue jorrar na jugular do seu oponente ideológico.

O Brasil não aceita mais gestores incompetentes!

A sociedade não aceita mais os modelos “biônicos “, e as “carteiradas”, as intimidações no trato com seus pares no local de trabalho.

Não podemos mais aceitar esse modelo de gestão.

Não ao modelo biônico, sem aclamação pelo seus pares, ferindo de morte as regras  do Direito Administrativo nas autarquias estaduais, fundações públicas e faculdades públicas.

A sociedade optou pela democracia, e sepultou a ditadura, a anarquia, e o totalitarismo em cargos públicos.

O  mal também procria, como evidenciado no filme  Chuchy com cenas assustadoras.

É dever de todo cidadão brasileiro extirpar o mal que assola à sociedade, principalmente em coordenadores de curso que mais parecem lendas de filmes de terror.

Não vejo em muitas faculdades de medicina, privada e ou pública,  eleições para coordenador de curso.

Por que será?

Com tantos profissionais renomados e qualificados, com ótimos currículos, e excelente relação interpessoal.

Seria o medo do novo ?

Da mudança?

A história tem mostrado que a preservação no cargo por tempo indeterminado, sem mudanças, é prejudicial a qualquer modelo de gestão.

O rodízio na coordenação de cargos públicos em faculdades, e universidades é muito salutar, pois proporciona novas motivações, novos desafios, e claro ser votado pelos pares para se ter legitimidade.

A ausência de legitimidade no cargo é inaceitável.

A permanência no cargo sem rodízio lembra o Estado Nazifascista: força, poder e imutabilidade dos investidos no cargo.

Ideal seria sempre eleger, votar, e escolher entre seus pares o coordenador de curso de medicina.

Não adianta ter na matriz curricular “biopsicossocial” e, ao mesmo tempo, ditadura na escolha de cargos.

O coordenador  do curso terá legitimidade do cargo para lutar pelas melhorias das disciplinas sem ser votado pelos pares ?

Quando se é posto de cima para baixo, deve-se lealdade ao superior, e claro, jamais questionar seu superior, apenas  contornar o problema.

Colocar embaixo do tapete !

Esse é o problema.

Nem docentes são ouvidos, e nem os alunos, pois falta o compromisso do coordenador com os mesmos, apenas fidelidade com quem deu posse ao  seu cargo, ou seja, seu superior.

Lutemos pela democracia nas instituições superiores.

Lutemos por uma universidade melhor.

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Formato de avaliação de professor anônimo é inconstitucional !

facies anonimoHoje nas instituições ensino do Brasil há uma necessidade de se aferir as atividades de ensino do professor em salas de aula, estágios, laboratórios etc.

O que venho observando é que no afã de se conseguir tal avaliação, algumas instituições de ensino oferecem ferramentas de avaliação para alunos disponibilizadas nos sites das mesmas.

Se está no site da instituição de ensino a mesma é responsável pelo  seu conteúdo preenchido  pelo aluno.

É o que os juristas chamam de culpa in eligendo.

Responsabilidade objetiva.

Basta demonstrar o dano (material e ou moral).

Isso está no art. 932, III de nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.

Além disso, a Súmula 341 do STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.

O formato é  claramente inconstitucional.

A avaliação sob o manto do anonimato é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, pois nesse momento da avaliação a honra do professor pode ser maculada, e posteriormente a impunidade será perpetuada.

Artigo 5º, inciso IV  aduz:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

A honra não pode ser atacada gratuitamente na perspectiva de que o professor esta sendo avaliado pela instituição de ensino (artigo 5º, inciso X, Constituição Federal de 1988).

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Não podemos admitir o princípio de Maquiavel  nessas insitituições de ensino onde “os fins justificam os meios”, isto é, uma avaliação sem obediência a Carta Magna.

Será que poderemos ter alunos egressos da universidade sem conhecimento do Estado Democrático de Direito?

Em defesa da preservação dos direitos fundamentais nas instituições superiores de ensino !

Business people holding up paper with question mark