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CADE impõe auto de infração ao Cremesp na defesa dos médicos contra as operadoras de saúde que remuneram o serviço médico com valores irrisórios

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) recorreu da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que condenou o apoio da instituição à mobilização dos médicos por reajustes nos valores de consultas e procedimentos junto às operadoras de planos de saúde.

O Cremesp foi multado por defender a implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)  e apoiar a suspensão do atendimento aos usuários de planos.

Em publicação de 17 de março no Diário Oficial da União, o CADE  determinou também que o Cremesp  “abstenha-se de fixar tabelas de preços mínimos” e de incentivar paralisações na saúde suplementar, sob pena de ser multado em R$ 5 mil ao dia. A punição atinge também a Associação Paulista de Medicina (APM) e Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp).

A medida representa cerceamento ao legítimo direito dos profissionais de reivindicar parâmetros mínimos para repor as perdas econômicas acumuladas nas últimas décadas. Assim como  o Poder Público baseia-se na “tabela SUS” para remunerar consultas e procedimentos, categorias profissionais como engenheiros e advogados dispõem de indicadores de preços para seus serviços.

A determinação do CADE é também um ataque à liberdade de mobilização de uma categoria frente à prática das empresas que, a despeito de cobrar mensalidades caríssimas, com aumentos sempre acima da inflação, remuneram muito mal os prestadores credenciados.

A decisão favorece a continuidade desta conduta por operadoras de planos, o que agrava o desequilíbrio econômico entre as partes e prejudica os usuários do sistema, além dos profissionais da Medicina.

O Cremesp espera reverter a multa do CADE e mantém seu apoio ao movimento médico por honorários dignos e pela melhoria da assistência à saúde  da população.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo