Arquivo da tag: Entidade Filantrópica ou Pilantrópica

Utilidade Pública ou Utilidade Pilantrópica. Um título honorífico. Eis a questão !

A declaração de Utilidade Pública é concedida nas três esferas do Governo (Municipal. Estadual e Federal), cumprindo leis estabelecidas em cada esfera.

O título de utilidade pública é uma concessão para sociedades civis, associações ou fundações constituídas no país, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade.

Portanto, a entidade não precisa ser filantrópica ou beneficente para obter o título de utilidade pública.

Este pode ser concedido pelos três níveis de governo municipal, estadual ou distrital e federal, não obrigando o poder público a oferecer qualquer favor à entidade, pelo fato de reconhecer seu mérito social.

Mas, na maioria das vezes reconhece…

Exige-se que a organização tenha personalidade jurídica, que esteja em efetivo funcionamento, prestando serviços desinteressados à comunidade e que os seus dirigentes de qualquer órgão deliberativo, não sejam remunerados.

A concessão de utilidade pública estadual é feita através de Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento da Assembleia Legislativa,

LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Estadual nº 2.574/80

Critérios para concessão:

São passíveis de obter declaração de Utilidade Pública Estadual as entidades que preencherem os requisitos abaixo:

a- Que possuam personalidade jurídica há mais de um ano;

b- Que estão em efetivo exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários;

c- Que não remunera, a qualquer título, os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;

d- Que comprove, mediante relatório apresentado, que promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório.

Vantagens:

a- Possibilidade de oferecer dedução fiscal no imposto de renda, em doações de pessoas jurídicas;

b– Acesso a subvenções e auxílios da União Federal e suas autarquias;

c– Possibilidade de realizar sorteios, desde que autorizados pelo Ministério da Justiça;

d- Isenção do ICMS e do IPVA;

e- Obtenção de subvenções estaduais;

f- Cadastro “PRO SOCIAL”, junto com registro em SEADS, que autoriza a entidade a receber os benefícios da “Nota Fiscal Paulista”;

g- Receber desconto de 50% nas contas da SABESP e ELETROPAULO, desde que a entidade também seja registrada em SEADS – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; (Lei Estadual 10.122/98);

h- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –CEBAS no Ministério da Previdência Social.

Ocorre a cassação do título:

a– Se deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório anual;

b– Se a entidade se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários;

c– Retribuir por alguma forma os membros de sua diretoria e conselhos ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

Temos vários tipos de organizações filantrópicas, e pilantrópicas no país.

Não é só o cidadão brasileiro que não sabe identificar.

Muitas vezes, o Estado e o Governo também não sabem. Quando sabem, se omitem vergonhosamente…

A filantropia deveria ser algo sério, responsável, preservado.

São cerca de 10 mil instituições que se beneficiam das isenções das contribuições sociais previstas nos arts. 22 e 23 da Lei 8.212,de 24.07.1991 desde que tenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.

No caso da Previdência, a isenção equipara-se a desoneração total da contribuição do empregador sobre a folha, de 22,0%. Isto custou ao INSS, de 2000 a 2008 cerca de R$ 31,5 bilhões.

Há filantrópicas na Saúde, na Educação e na Assistência Social, nadando de braçadas, beneficiando-se dos favores contributivos da Previdência e dos fiscais.

Hoje, 2000 instituições na Previdência e 9 mil no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS aguardam julgamento de recursos de concessão/renovações.

A pilantropia é justamente a degenerescência da filantropia,criando uma imagem negativa para as organizações sérias, honestas, corretas, sem fins lucrativos.

Pelo que acompanhamos não há controles externos e internos sobre as duas vertentes, filantrópicas e pilantrópicas.

O CEBAS é concedido com validade de três anos, podendo ser renovado mediante o atendimento das exigências.

A Constituição Federal prevê que o Poder Público fará o controle externo.  Nem a CGU nem o TCU/TCE, nem os ministérios da Fazenda, da Previdência, da Assistência Social, Educação e Saúde fiscaliza.

É a instituição pilantrópica com ares de santidade.

Os ministros da Saúde, Educação e Assistência Social resistiram como puderam para aceitar as mudanças operacionais. Ideal é que as filantrópicas e suas irmãs siamesas, as pilantrópicas, fossem obrigadas  a uma  prestação de contas anual ou uma Declaração Anual de Contrapartida da Isenção da Contribuição do INSS.

Esquecem esses senhores que  todos nós brasileiros temos que prestar contas anualmente ao “Leão”, através da Declaração de Imposto de Renda.

A Previdência já abre mão de  R$ 5,2 bilhões, anualmente, dinheiro que faz falta hoje, e fará falta amanhã.

Todos devem saber que os trabalhadores dessas instituições se aposentam e se aposentarão.

Quem pagará a contribuição isentada?

A sociedade brasileira.

Então a impunidade é iniquidade e injustiça.

Fora as concessões de Utilidade Pública para autorizarem a pilantropia em instituições que sabidamente devem ser custeadas pelo Estado, e não serem representativas indiretas do mesmo, e com isenção fiscal e imunidade tributária para lesar os cofres do INSS.

Quem pagará minha aposentadoria ?

Não será certamente a Instituição Pilantrópica !

irmaos metralha 2