Ao contrário do que se possa imaginar, o formato de avaliação anônimo realizado pelas faculdades públicas de medicina para avaliar professores que trabalham na instituição é inconstitucional.
O anonimato é vedado pelo ordenamento jurídico vigente, tendo a Constituição Federal de 1988, assim se expressando sob tal tema:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Não há dúvida que o formato é inconstitucional, pois avaliar um docente de forma anônima é afrontar à Constituição Federal vigente.
Não é uma normal a ser ignorada, e principalmente nas instituições públicas…
É uma norma constitucional !
Constituição Federal de 1988 – Lex Mater do Brasil .
A quem possa interessar tal avaliação anônima ferindo de morte à Constituição da República Federativa do Brasil?
Avaliar o modelo pedagógico da instituição?
Mas, não seria melhor realizar pesquisas de campo, sem expor os docentes à lesão de direitos fundamentais, como se assim expressa a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XII:
XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
E, não menos importante, o inciso X, in verbis:
X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Será que existem interesses inconfessáveis por trás dessas avaliações?
Na Polícia Civil pode se denunciar e investigar anonimamente.
Disque 181 ou o Disque Denúncia?
Apenas na Policia Civil se aceita a denúncia anônima para denunciar crimes que ocorrem na sociedade, uma exceção ao ordenamento jurídico.
Seria uma forma velada de se avaliar professores contrários ao “PBL made in Brazil” utilizando-se dos alunos como delatores dos docentes contrários ao PBL?
A quem possa interessar tal avaliação?
Fere de morte à Constituição Federal do Brasil !