Formato para avaliação do professor realizado de forma anônima é inconstitucional !

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Ao contrário do que se possa imaginar, o formato  de avaliação anônimo realizado pelas faculdades públicas de medicina para avaliar professores que trabalham na instituição é inconstitucional.

O anonimato é vedado pelo ordenamento jurídico vigente, tendo a Constituição Federal  de 1988, assim se expressando sob tal tema:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Não há  dúvida que o formato é inconstitucional, pois avaliar um docente de forma anônima é afrontar à Constituição Federal vigente.

Não é uma  normal  a ser ignorada, e principalmente nas instituições públicas…

É uma norma constitucional !

Constituição Federal de 1988 – Lex Mater do Brasil .

A quem possa interessar tal avaliação anônima  ferindo de morte à Constituição  da República Federativa do Brasil?

Avaliar o modelo pedagógico da instituição?

Mas, não seria melhor realizar pesquisas de campo,  sem expor os docentes à lesão de direitos fundamentais, como se  assim expressa a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XII:

XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. 

E,  não menos importante,  o inciso X, in verbis:

X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Será que existem interesses inconfessáveis por trás dessas avaliações?

Na Polícia Civil  pode se  denunciar e investigar anonimamente.

Disque 181 ou o Disque Denúncia?

Apenas na Policia Civil se aceita a denúncia anônima para denunciar crimes que ocorrem na sociedade, uma exceção ao ordenamento jurídico.

Seria uma forma velada de se avaliar professores contrários ao “PBL made in Brazil”  utilizando-se dos alunos  como delatores dos docentes contrários ao PBL?

A quem possa interessar tal avaliação?

Fere de morte à Constituição Federal do Brasil !

inconstitucional

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