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Canabinoides e a Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça, já deu um veredicto favorável sobre a cannabis em uso medicinal, que se sobrepõe à decisão do rol taxativo de medicamentos e procedimentos e que pode servir como argumento nos tribunais superiores.

A Terceira Seção do  STJ determinou por unanimidade em um julgamento anterior a aprovação do rol taxativo que um convênio médico forneça um medicamento à base de canabidiol (CBD) para um paciente com epilepsia grave.

A cannabis medicinal, ou também conhecida como maconha medicinal, é muito usada no Brasil para tratar epilepsia refratária.

No dia 09 de dezembro de 2019, a Anvisa aprovou o registro de produtos derivados de Cannabis sativa para uso medicinal. Com isso as substâncias que antes tinham de ser importadas podem ser produzidas e vendidas pela indústria farmacêutica no Brasil obedecendo diversas regras para a fabricação e a venda de produtos à base de canabidiol (CBD).

A venda de caninoides é restrita e somente pode ocorrer mediante prescrição médica com retenção de receita em farmácias e drogarias do Brasil. O tipo de prescrição depende do nível de concentração de tetrahidronacabinol (THC) na medicação, que é o principal elemento ativo da planta Cannabis sativa.

Concentrações inferiores a 0,2% precisam ter receita tipo B, que é usada para prescrição de psicofármacos. Já os que têm concentração superior a 0,2% precisam de receita tipo A, usada para prescrição de entorpecentes e psicotrópicos. Trata-se de uma receita mais restrita, geralmente indicada em casos de pacientes em estado terminal ou nos quais se esgotaram as opções de tratamento.

As crises epilépticas em alguns pacientes podem causar alterações estruturais cerebrais como lesões vasculares e deterioração neuropsicológica, notadamente em epilepsias que ocorrem na infância e com refratariedade ao tratamento clínico.

O uso do canabidiol para tratar a epilepsia cresceu muito nos últimos anos. Até 2021, mais de 70 mil pedidos de importação de produtos à base de cannabis já tinham sido aprovados pela Anvisa, após sua liberação em 2015.

A epilepsia é comum na infância, podendo afetar aproximadamente 5 em cada mil crianças de 0 a 9 anos. 75% dos casos de epilepsia são tratados com antiepiléticos comuns, e o paciente pode ficar livre das crises epiléticas até cinco anos depois. Estima-se que de 20% a 30% das epilepsias sejam de difícil controle ou epilepsia refratária.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a doença afeta mais de 50 milhões de pessoas no mundo, sendo cerca de 3 milhões aqui no Brasil. A maioria nos primeiros 10 anos de vida.  Na maioria dos casos de epilepsia, a doença pode ser combatida com tratamentos à base de antiepilépticos disponíveis na farmacoterapia convencional, os quais têm a função de evitar as descargas elétricas anormais no cérebro.

Para o caso da epilepsia de difícil controle, as crises podem se prolongar para o resto da vida e o uso de medicamentos será permanente.

Há a possibilidade de intervenção cirúrgica, que é aprovada pelo Ministério da Saúde, a qual pode diminuir as crises, mas não são capazes de reduzi-las a zero.

Os canabinoides, canabidiol (CBD) e THC (tetrahidrocanabinol), são capazes de controlar as descargas dos neurotransmissores, o que consequentemente pode reduzir tanto a intensidade das crises como a frequências das mesmas.

A ação dos canabinoides nos neurotransmissores é o principal motivo para a planta ser usada para diversos tratamentos de doenças neurológicas. Hoje em dia, através da ciência já é possível separar os canabinoides mais desejados, assim como a sua concentração. Os mais conhecidos hoje são o CBD (canabidiol) e o THC (tetrahidrocanabinol), embora já foram isolados mais de 100 tipos.

Há 15 produtos nas farmácias brasileiras indicados para tratar a doença, que pode ser adquirido apenas com receita médica, os quais passaram a ser vendidos desde 09/12/2019, após Resolução 327 da ANVISA autorizando a comercialização dos canabinoides.  O medicamento pode custar até dois mil reais, valor bem distante para a maioria dos pacientes.

Outro método de se conseguir os fármacos de canabinoides é por meio da importação. A opção não é tão barata, mas é mais acessível que o produto disponibilizado nas farmácias. Porém, a importação é um pouco mais complexa, e requer autorização da Anvisa e uma série de requisitos.

O uso da cannabis medicinal, além do tratamento da epilepsia refratária ao tratamento, pode ser usada para outras doenças neurológicas:

  • Transtorno Espectro Autista (TEA). Embora as doenças sejam distintas, cerca de 30% dos autistas também têm epilepsia, devido a um gene que causa mutações e consequentemente crises epiléticas em pessoas com TEA.
  •  Síndrome de Dravet, também conhecida como epilepsia genética. A doença rara é bem parecida com a epilepsia refratária, no entanto é progressiva e resulta na deterioração motora e cognitiva. Mais comum nos primeiros anos de vida, as crises epilépticas podem ser tão intensas e frequentes, que há a possibilidade de induzir ao coma.
  • Síndrome de Rett. Aqui as crises epilépticas ocorrem em 20% a 25% das pacientes. A patologia é mais comum na infância e principalmente em meninas, e é uma desordem neurológica, que prejudica as habilidades motoras e de comunicação.
  • E outras doenças como Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Ansiedade, Câncer, Dependência Química, Depressão, Diabetes, Doença de Crohn, Doenças Reumáticas, Enxaqueca, Endometriose, Esclerose Múltipla, Esquizofrenia, Fibromialgia, Insônia, Obesidade, Síndrome do Pânico, Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) e Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT).

Apesar dos excelentes resultados terapêuticos, no entanto, os Planos de Saúde costumam negar o fornecimento de canabinoides alegando que a medicação não está  prevista no Rol de Procedimentos da ANS.

É importante esclarecer que a ausência do procedimento no Rol não é suficiente para limitar a cobertura do Plano de Saúde.

Vale ressaltar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de acordo com a Súmula 102 que afirma: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Outrossim a própria decisão do STJ aduz: […] (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências […].

Nesse diapasão, ficam os usuários dos convênios de saúde com possibilidade de acessar o Poder Judiciário e requerer o tratamento com canabinoides em doenças neurológicas.

Ainda que a lista seja taxativa, em diversas situações, é possível ao Poder Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.

link: https://www.oabsp.org.br/subs/marilia/artigos/canabinoides-e-a-decisao-do-stj

Melhores cursos de medicina . Jornal Estado de São Paulo. FAMEMA e Unimar 4 estrelas

estrelasEm parceria com o jornal O Estado de S. Paulo, a Quero Educação publicou o Guia da Faculdade 2021, a maior pesquisa de opinião sobre o Ensino Superior brasileiro.

A edição de 2021 avaliou mais de 16 mil cursos de graduação de todo o Brasil. No total, mais de nove mil professores e coordenadores de curso participaram como avaliadores do Guia.

Isso acontece porque o Guia da Faculdade utiliza uma metodologia conhecida como “avaliação por pares”, em que a equipe  atua como um instituto de pesquisa, colhendo a opinião de milhares de professores que atuam no Ensino Superior.

Em Marília vejamos as estrelas aos dois cursos de medicina : Famema e Unimar.

GUIA DO ESTUDANTE- ESTADAO - 2021- CURSOS DE MEDICINA FAMEMA

GUIA DO ESTUDANTE- ESTADAO - 2021- CURSOS DE MEDICINA UNIMAR

GUIA DA FACULDADE

As melhores faculdades e universidades de medicina em 2019

avaliação 7As principais faculdades de medicina do país de acordo com o conceito obtido no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ) em 2019, com dados consolidados em maio de 2021  pelo INEP –  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira são:

  • UFV – Universidade Federal de Viçosa:
  • FAMERP – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto:
  • UECE – Universidade Estadual do Ceará:
  • UEM – Universidade Estadual de Maringá:
  • UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro:
  • PUC-RS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul:
  • FCMSCSP – Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo:
  • Unicamp – Universidade Estadual de Campinas
  • UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora:
  • PUC – PR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná:

Deste modo, apresentamos ao longo desta publicação as 10 melhores faculdades de medicina do país, utilizando como parâmetro o conceito obtido no Enade.

As mencionadas são as que obtiveram as maiores notas na última avaliação do MEC, merecendo destaque e se credenciando como os melhores cursos do país.

AVALIAÇÃO 3

 

CPC de cursos de Medicina em 2019. Unimar e Famema CPC Faixa nota 4

AVALIAÇÃO 5O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibiliza em 21 de outubro de 2020, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) 2019.

Os indicadores são produzidos a partir dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

CPC
É o conceito que avalia o curso em uma escala de 1 a 5. Para o cálculo, são considerados: Conceito Enade (desempenho dos estudantes na prova do Enade); Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD); corpo docente (informações do Censo Superior sobre o percentual de mestres, doutores e regime de trabalho) e percepção dos estudantes sobre seu processo formativo (informações do Questionário do Estudante do Enade).

Cursos da área de saúde tiveram bom desempenho em relação ao Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2019.

Os resultados são particularmente relevantes por mensurarem a qualidade das graduações de profissionais que chegam ao mercado de trabalho durante a pandemia de COVID-19, com papel fundamental na redução dos danos causados pela crise sanitária.

Dos 232 cursos de medicina com o CPC 2019 calculado, 93,5% tiveram desempenho entre as faixas 3 e 5 do indicador. No caso das graduações em enfermagem, dos 793 cursos avaliados, 90,9% ficaram entre a terceira e a quinta faixas.

Vale ressaltar que a maior parte dos cursos de medicina (56 %) se concentra na faixa 4. Já no caso dos cursos de enfermagem, a maioria (51,4%) teve desempenho correspondente à terceira faixa.

Ao todo, 8.188 cursos de graduação participantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019 tiveram o Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2019 calculado.

Os resultados do indicador foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no dia 9 de dezembro.

Os cursos com CPC 2019 estão vinculados a 1.215 instituições de educação superior.

Na edição de 2019 do Enade, 29 áreas de avaliação fizeram parte do exame. Foram avaliados cursos de bacharelados em agronomia, arquitetura e urbanismo, biomedicina, educação física, enfermagem, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de alimentos, engenharia de computação, engenharia de controle e automação, engenharia de produção, engenharia elétrica, engenharia florestal, engenharia mecânica, engenharia química, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia e zootecnia. Também foram avaliados cursos superiores de tecnologia nas áreas de agronegócio, estética e cosmética, gestão ambiental, gestão hospitalar, radiologia e segurança no trabalho. O CPC 2019 foi calculado considerando essas 29 áreas.

Em Marília no CPC Contínuo o Curso de Medicina da Unimar teve a nota 3,335 e a Faculdade de Medicina de Marília  3,212.

No CPC Faixa, Unimar teve nota 4, e a Famema nota 4.

No critério Infraestrutura a Unimar teve nota 4,358 e a Famema 1,774,

No critério  Organização Didático Pedagógica o Curso de Medicina da Unimar teve nota 4.034 e a Famema 2,299.

No critério  Nota Bruta Doutor (proporção professor doutor/aluno) a Unimar teve nota  0,409 e a Famema 0,384 e no critério Nota Bruta Mestre (proporção professor mestre/aluno) a Unimar teve nota 0,752 e a Famema 0,628.

LIVROS

Projeto de Lei nº 2.431/11 aprovado pela Câmara dos Deputados autoriza a a produção, comercialização e consumo, sob prescrição médica, de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol

medicamento aprovadoO Projeto de Lei (PL)nº 2.431/11, que autoriza a produção, comercialização e consumo, sob prescrição médica, de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, foi aprovado  nesse mês de junho.

Há sete anos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendeu todos os processos de produção e vendas desses medicamentos.

A Anvisa, após decretar o impedimento da produção e comercialização pelos laboratórios brasileiros, impedia a escolha de métodos terapêuticos cientificamente reconhecidos no tratamento de problemas graves de obesidade, interferindo no princípio da autonomia dos médicos do Brasil.

Com o PL aprovado, o medicamento terá venda controlada, com a cópia da receita ficando retida na farmácia (receita especial).

O PL foi apresentado e aprovado pela Câmara, passou pelo Senado para revisão, e voltou para ser apreciado novamente pelos deputados, e foi aprovado nesse mês de junho.

O texto segue agora para a sanção presidencial do presidente Michel Temer.

aprovado

 

Acupuntura não pode ser praticada por farmacêuticos afirma Superior Tribunal de Justiça

nãoApesar de não existir no ordenamento jurídico uma lei específica regulamentando a atividade de acupuntor, não pode o profissional de farmácia praticar atos que sua legislação profissional não se habilita”, afirmou o ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, em decisão de 12 de novembro de 2015 proferida em Recurso Especial, no qual  as partes eram o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Em sua decisão, o ministro Benjamin ressaltou que o STJ já decidiu que é inadmissível que uma resolução de conselho profissional estenda aos profissionais a possibilidade de utilização da acupuntura como método complementar de tratamento, ainda que no Brasil não exista legislação que discipline o exercício dessa técnica.

O STJ já se pronunciou em casos de outras categorias.

Os Conselhos de Psicologia e Educação Física também tiveram seus pedidos indeferidos pelo TRF 1, e os recursos especiais julgados pelo STJ não tiveram provimento e reforma do acordão lavrado no TRF 1 .

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