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Conselho Nacional de Justiça aprova nova resolução para reduzir judicialização da saúde

cnjPreocupado com a crescente judicialização da saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu oferecer ferramentas para auxiliar o trabalho dos magistrados.

Na 18ª Sessão Virtual, encerrada no último dia 30, o plenário aprovou, por maioria, resolução que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.

O ato normativo visa dar efetividade à Resolução 107/2010 do CNJ, que criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde e instituiu os comitês estaduais de saúde como instâncias adequadas para encaminhar soluções e garantir a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível.

Com quatro artigos, a nova resolução  determina os critérios para a formação dos comitês.

Os colegiados devem ser compostos por magistrados de primeiro e segundo graus; gestores da área da saúde e demais participantes do sistema de saúde e de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, advogados públicos ou um representante da Ordem dos Advogados do Brasil), além de dois integrantes do conselho estadual de saúde: um que represente os usuários do sistema público e, outro, os usuários do sistema suplementar de saúde.

Atribuições – Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Os magistrados serão indicados pela presidência dos tribunais, de preferência entre aqueles que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área. Às cortes, caberá ainda a criação de sítio eletrônico que permita acesso ao banco de dados, que será criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos magistrados e demais operadores do direito.

Especialização Os tribunais estaduais e federais, nas comarcas ou seções judiciárias onde houver mais de uma vara de fazenda pública, promoverão a especialização de uma delas em matéria de saúde pública. O mesmo deve ser seguido nas cortes que contam com mais de uma câmara de direito público.

Fonte- CNJ Noticias

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Paulo Felipe Locke palestrou sobre o Conselho Nacional de Justiça no Univem

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Felipe Locke esteve em Marília no último dia 17 de agosto, no Univem, auditório Aniz  Badra      defendendo a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Felipe Locke, de 47 anos, integrou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em duas gestões.

Foi com base em um voto seu, no Conselho Nacional de Justiça, que em 2011 foi aprovada a Resolução 133 – norma que prevê a extensão para a magistratura de benefícios e vantagens concedidas ao Ministério Público.

O CNJ  é composto por 15 membros, que detêm status de ministro, e são escolhidos após seleção (que inclui notório saber jurídico, conduta ilibada, e ainda  serem sabatinados no Congresso Nacional), e vem permitindo maior sintonia entre Poder Judiciário e sociedade, além de assegurar transparência, e ampliar a confiança na esfera judiciária.

Uma das atuações mais marcantes de Locke Cavalcanti no Ministério Público ocorreu em 2001, quando ao lado do promotor Norberto Jóia, conseguiu a condenação do coronel da Polícia Militar Ubiratan Guimarães a 632 anos de prisão por ordenar a ação que resultou no ‘Massacre do Carandiru’.

Fato que ocorreu em 1992.

Importante tal palestra pelo promotor Locke, pois somente o controle do Poder Judiciário pelo CNJ traz a certeza de que a lei abstrata é aplicada ao caso concreto.

Doa a quem doer.

E mais, magistrados com desvios de conduta, e ou não seguindo os rigores vigentes no Estado Democrático de Direito são  convidados a se explicarem perante o CNJ.

Locke afirmou do caso da  advertência do CNJ à magistrada que  prendeu uma  jovem em cela com homens, e que por isso foi estuprada por todos os carcerários.

Lamentável, mas o CNJ teve que interferir.

Se não houvesse  o CNJ, jamais saberíamos dessa conduta da magistrada.

E por fim…

A importância do modelo de aplicação do direito: o neopositivismo.

Não somente  a aplicação da lei, como já afirmava o barão Montesquieu:  “o juiz é a voz e a boca da lei”.

Portanto, para os presentes no auditório Aniz Badra, percebeu-se claramente que o Estado Democrático de Direito no Brasil,  vigente no Século XXI,  está com atuação mais próxima à sociedade brasileira.

O Poder Judiciário pode falhar.

O CNJ pretende corrigi-lo quando  houver necessidade.

Parabéns ao professor Edinilson Donisete Machado, coordenador do curso de Direito do Univem,  que incluiu nas atividades complementares da instituição, palestra que faz refletir aos futuros operadores do direito, o modelo de controle do CNJ sobre o Poder Judiciário.

O Direito Neopositivista: não somente leis, mas o valor ontológico na aplicação das leis.

Não somente a igualdade formal.

Mas, a igualdade material.

Os alunos do Univem tiveram a certeza que a  Emenda Constitucional  45 de 2004, é uma verdade no ordenamento jurídico brasileiro.

Ganha o Poder Judiciário.

Ganha o Direito Neopositivista.

O Brasil avança com o CNJ !

  “A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”.
Barão de Montesquieu