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Roberto da Freiria Estevão contesta os indicadores do Ranking Universitário Folha 2014

O professor Roberto da Freiria Estevão – Disciplina História do Direito –  após ser indagado pelo autor deste blog no dia 10/09/2014 de o porquê o Curso de Direito do Univem estar na posição 280ª- Ranking Universitário Folha 2014, respondeu que não concorda com os indicadores objetivos do Ranking Universitário da Folha.

Contudo, asseverou que os alunos do Univem são os que mais passam em concursos públicos, e nos exames da OAB, sendo as faculdades com Cursos de Direito regionais com menos aprovações comparativamente.

Segundo Freiria, esse é um dado que deve ser considerado, e não os indicadores do RUF 2014.

Por fim perguntamos se há revistas eletrônicas no Curso de Direito do Univem, pois anteriormente só havia a forma impressa da Revista Em Tempo.

Destarte, no dia 11/09/2014 enviamos e-mail para o professor responder se há provas concretas de que os alunos do Univem são os mais aprovados no Exame de Ordem da OAB, e em Concursos Públicos (Magistratura e Ministério Público).

O e-mail enviado pela autoria do blog foi este:

Bom Dia Professor Roberto da Freiria Estevão

Após nosso diálogo ontem no Univem sobre os critérios do Ranking Universitário Folha e a posição da instituição- Curso de Direito- em face do mesmo.

Indicadores objetivos da avaliação:

E por fim a posição do Curso de Direito do Univem:

Gostaria de que outros critérios apontados pelo professor ontem possam ser enviados para mim para que eu possa fazer um post em meu blog-site.

Atenciosamente,  

Prof. Dr. Milton Marchioli

No final da tarde de hoje o professor Roberto da Freiria Estevão enviou-nos  e-mail respondendo aos questionamentos do blog.

Ipsis litteris

“Prezado Milton;
1. A respeito de revista eletrônica (indagação sua, de ontem), coloquemos no plural: temos duas. Veja:
http://revista.univem.edu.br/
E a “Em Tempo”, como disse, é qualis B3.

No anexo, envio a publicação do ENADE  (até a classificação do UNIVEM). Veja, dentre as que estão antes, em melhor posição, o número de alunos inscritos e os que fizeram a prova (colunas E e F, respectivamente). Você verá, por exemplo, escolas com 3, 23, 16 (UNIP SANTOS – 10a. classificada: 400 vagas, 16 inscritos para o ENADE), 10, 15, 32, 29, 21, 6, 10 (UNIP LIMEIRA), 26 alunos etc. UNIVEM: 150 inscritos, 149 presentes na prova. Tire esses cursos que escolheram os alunos que seriam submetidos à prova do ENADE e você chegará à concreta posição do UNIVEM, bem como de outras Instituições.

Numa rápida visualização dos dados que você encaminhou (do levantamento Folha), que, conforme suas palavras, são objetivos, noto:

a) qualidade de ensino (que tem pontuação alta para o tal ranking: 44 pontos) – é resultado da opinião de 611 professores (objetivo, o critério???). Não seria mais correto usar, para a verificação da qualidade de ensino, o resultado do ENADE, que, efetivamente, a afere? Mas optaram pela subjetiva opinião de alguns avaliadores (a grande maioria, integrantes de fortes instituições privadas, com muita influência no MEC), o que bem explica os resultados que você colou: UNIMAR – 36o. lugar, UNIVEM: 192o. lugar.  Ou você realmente entende que a qualidade do ensino da UNIMAR é melhor (e TÃO MAIS MELHOR – desculpe o proposital erro gramatical para enfatizar a brutal diferença no tal ranking) do que a do UNIVEM? Ou do que a da ITE? Se o é, com toda essa diferença, o que explica os resultados efetivamente OBJETIVOS (pois a qualidade de ensino, nesse ranking da Folha, não é baseada em dado objetivo, e sim opinião subjetiva)?

b) avaliação do mercado (alta pontuação: 36 pontos) – também, decorrente de “opinião” de profissionais (o que é subjetivo). Por que não um levantamento com base em aprovação na OAB e em concursos públicos (estes sim, dados objetivos)? Ou alguém, em sã consciência, entende que, de fato, na avaliação (e percepção) do mercado, um curso como da UNIMAR é muito melhor (mais bem avaliado e percebido) do que o do UNIVEM, ou o da ITE?

c) peso do ENADE (este sim, um critério objetivo) – apenas 4 pontos no Ranking (compare essa pontuação com a da subjetiva qualidade do ensino (44 pontos , 11 vezes mais, baseada na opinião de profissionais) e avaliação do mercado (36 pontos, 9 vezes mais, baseada na subjetiva opinião de profissionais);

d) verifique, ainda, a natureza das instituições que estão melhores ranqueadas e as que não estão (não o fiz). Veja se aquelas não são UNIVERSIDADE e estas CENTRO UNIVERSITÁRIOS, o que, também, explica alguns resultados obtidos junto ao MEC.

Agradeço-te pela atenção e pela preocupação.

Forte abraço.

Prof. Roberto”

Assim, com a resposta oferecida pelo professor Roberto da Freiria Estevão, a autoria do blog sente-se atendida aos questionamentos formulados por meio do e-mail  enviado ao docente da Disciplina de História – Curso de Direito do Univem.

Paulo Felipe Locke palestrou sobre o Conselho Nacional de Justiça no Univem

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Felipe Locke esteve em Marília no último dia 17 de agosto, no Univem, auditório Aniz  Badra      defendendo a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Felipe Locke, de 47 anos, integrou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em duas gestões.

Foi com base em um voto seu, no Conselho Nacional de Justiça, que em 2011 foi aprovada a Resolução 133 – norma que prevê a extensão para a magistratura de benefícios e vantagens concedidas ao Ministério Público.

O CNJ  é composto por 15 membros, que detêm status de ministro, e são escolhidos após seleção (que inclui notório saber jurídico, conduta ilibada, e ainda  serem sabatinados no Congresso Nacional), e vem permitindo maior sintonia entre Poder Judiciário e sociedade, além de assegurar transparência, e ampliar a confiança na esfera judiciária.

Uma das atuações mais marcantes de Locke Cavalcanti no Ministério Público ocorreu em 2001, quando ao lado do promotor Norberto Jóia, conseguiu a condenação do coronel da Polícia Militar Ubiratan Guimarães a 632 anos de prisão por ordenar a ação que resultou no ‘Massacre do Carandiru’.

Fato que ocorreu em 1992.

Importante tal palestra pelo promotor Locke, pois somente o controle do Poder Judiciário pelo CNJ traz a certeza de que a lei abstrata é aplicada ao caso concreto.

Doa a quem doer.

E mais, magistrados com desvios de conduta, e ou não seguindo os rigores vigentes no Estado Democrático de Direito são  convidados a se explicarem perante o CNJ.

Locke afirmou do caso da  advertência do CNJ à magistrada que  prendeu uma  jovem em cela com homens, e que por isso foi estuprada por todos os carcerários.

Lamentável, mas o CNJ teve que interferir.

Se não houvesse  o CNJ, jamais saberíamos dessa conduta da magistrada.

E por fim…

A importância do modelo de aplicação do direito: o neopositivismo.

Não somente  a aplicação da lei, como já afirmava o barão Montesquieu:  “o juiz é a voz e a boca da lei”.

Portanto, para os presentes no auditório Aniz Badra, percebeu-se claramente que o Estado Democrático de Direito no Brasil,  vigente no Século XXI,  está com atuação mais próxima à sociedade brasileira.

O Poder Judiciário pode falhar.

O CNJ pretende corrigi-lo quando  houver necessidade.

Parabéns ao professor Edinilson Donisete Machado, coordenador do curso de Direito do Univem,  que incluiu nas atividades complementares da instituição, palestra que faz refletir aos futuros operadores do direito, o modelo de controle do CNJ sobre o Poder Judiciário.

O Direito Neopositivista: não somente leis, mas o valor ontológico na aplicação das leis.

Não somente a igualdade formal.

Mas, a igualdade material.

Os alunos do Univem tiveram a certeza que a  Emenda Constitucional  45 de 2004, é uma verdade no ordenamento jurídico brasileiro.

Ganha o Poder Judiciário.

Ganha o Direito Neopositivista.

O Brasil avança com o CNJ !

  “A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”.
Barão de Montesquieu

Homenagem da Câmara Municipal de Marília ao Professor Lafayette Pozzoli do Univem

O Coordenador do Mestrado em Direito do Univem, Professor Lafayette Pozzoli, receberá o título de ‘Cidadão Mariliense’ em comunicado  feito no dia 24 deste mês pelo presidente da Câmara Municipal de Marília, Yoshio Takaoka, acompanhado dos vereadores Mário Coraíni e Wilson Alves Damasceno, que se reuniram com o Reitor Luiz Carlos de Macedo Soares.

A iniciativa da propositura foi do vereador Mário Coraíni Júnior, professor  da disciplina de Direito Tributário do Univem,  o qual lembrou que o professor Lafayette é nascido em Fernandópolis, e já orientou vários alunos no mestrado do Univem.

Fui  aluno do professor Lafayette neste ano de 2011, na disciplina de Filosofia do Direito, e bastante satisfeito pela homenagem ao educador e professor.

Ser professor é um sacerdócio acima de tudo.

Um compromisso com o ensino.

Um educador é um eterno compromisso com a cidadania.

Congratulações ao Professor Lafayette Pozzoli !

Lafayette Pozzoli

José Corrêa Carlos palestra sobre o Direito Preventivo no Univem !

dr josé corrêa carlosNo último dia  09 de novembro  aconteceu nas dependências da Faculdade de Direito do Univem o fantástico seminário sobre Direito Preventivo com a presença do Procurador do Estado de São Paulo Doutor José  Corrêa Carlos para os alunos do 2º ano A – Curso de Direito do Univem.

Ex-aluno do Univem, formado em 1989,  é Procurador do Estado desde  1989, ou seja, no mesmo ano de sua formatura.

Foi uma ótimo debate sobre o tema – Direito Preventivo – com todos os alunos da classe, de forma interativa, e muitas discussões foram debatidas entre o palestrante e os alunos presentes.

Melhor ainda foi rever o grande amigo, competente  profissional, e sempre em defesa da ética profissional no trato das questões do direito.

A sociedade de Marília se orgulha de profissionais  com esse currículo!

Aprendi muito ao ouvir atentamente a palestra, e quando houve oportunidade, os alunos perguntaram ao  palestrante dúvidas pontuais.

Sucesso absoluto !

seminario