Nesse mês de setembro de 2011 há decisão fundamentada em sentença proveniente de Mandado de Segurança prolatada pela juíza Ângela Martinez Henrinch, cassando a liminar que impedia a CPI da Fumes (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília), e por isso a mesma foi reaberta.
Assim foi a sentença:
In verbis:
“Assim, considerando que a impetrante (Fumes) não trouxe aos autos a prova da violação a direito líquido e certo que alega ter, a denegação da segurança postulada é medida que se impõe. Posto isso, julgo improcedente o presente mandado de segurança impetrado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, por consequência, casso a liminar 121/123”, proferiu em sentença a juíza Ângela Martinez Heirinch.
A CPI da Fumes criada para investigar os repasses de R$ 240 milhões do orçamento municipal entre os anos de 2006 e 2010 foi reiniciada no dia 14 de setembro de 2011, após receber parecer do Departamento Jurídico da Câmara confirmando que o Tribunal de Justiça negou recurso da autarquia Famema.
A CPI instalada em maio do ano de 2010 foi suspenso no dia 14 de julho seguinte, quando o juiz substituto Henrique Berlofa Vila Verde expediu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Fumes.
A dívida gigantesca (FGTS e INSS não recolhidos) inviabilizou os repasses de dotação orçamentária para a FUMES, e nesse diapasão há quatro anos os repasses de verbas públicas para a autarquia Famema são transferidos para a Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília), que é uma fundação de direito privado, porém com aspecto sui generis (verbas públicas), criada às pressas para conseguir repasses ao complexo Famema, que inclui além do Hospital das Clínicas I, II e III, Ambulatório Mário Covas, Hemocentro e o pagamento dos servidores da Famar e Fumes.
A CPI também quer informações sobre a constituição da Famar, fundação privada que hoje administra os recursos para a autaruia de ensino e Hospital das Clínicas de Marília.
Estima-se que a CNPJ Fumes e CNPJ Famema devam R$ 500 milhões em passivos de INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
A CPI havia sido trancada a pedido da Diretoria Geral da Famema (Diretor José Augusto Alves Ottaiano), antes mesmo do início das investigações, logo após sua instalação na Câmara Municipalde Marília com a alegação de que a Fumes já é fiscalizada pelo Tribunal de Contas de São Paulo.
Somente a auditoria realizada pela CPI para se detectar o que houve nesses últimos anos das Diretorias Gerais da Famema e Fumes,
A CPI será fundamental e necessária, pois, em momento posterior, ao se discutir a possibilidade de encampação da Famema por uma Universidade – USP, UNESP ou UNICAMP, essa dívida será um empecilho para encampação futura.
Entendo ser necessária a investigação, pois toda administração pública já é avaliada anualmente pelo TCE- Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual apontou irregularidades na Fumes.
Sendo assim foi criada a Famar para se manter os repasses do poder público para a autarquia Famema, pois a insolvência financeira da Fumes a impede de receber verbas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
É o que assevera a Constituição Federal.
Assim, temos na mesma instituição – Autarquia, lei 8898/94, Fumes que não foi extinta à época da estadualização da Famema em 1994, mas que era para ser extinta, e a Famar criada em 2007 quando o TCE constatou irregularidades na Fumes.
A CPI é o caminho para se investigar, além do Ministério Público, por meio de uma Ação Civil Pública, para se detectar em que momento os repasses ao INSS não foram feitos, bem como o FGTS não foram depositados nas contas dos servidores.
A administração pública é impessoal, aliada aos conceitos de probidade e moralidade.
Os docentes ocupantes de cargos públicos, em faculdades e ou unviersidades, são temporários , mas a instituição fica e permanece.
A CPI não é contra a atual administração, mas sim verificar como está o exercício da administração pública indireta – autarquia, Famar e a Fumes.
CPI será útil e necessária para a saúde pública de Marília.
“Em política, tal como na moral, é um grande mal não fazer bem, e todo o cidadão inútil deve ser considerado um homem pernicioso”.
Jean Jacques Rousseau