Após as oitivas dos dias 07/10 e 25/10, a CPI que investiga atos administrativos que ocorreram por servidores da Fumes, estará agendado para o dia 31/10 nova oitiva a ser realizada pelos vereadores que compõem a mesma: Eduardo Gimenes, Wilson Damasceno e Lázaro da Cruz.
O não recolhimento de INSS é crime previsto pelo Código Penal, e a Lei 9.983, de 14 de julho de 2000, inseriu no Código Penal Brasileiro por meio do Artigo 168-A o crime de Apropriação Indébita Previdenciária.
O artigo diz que:
“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional” – Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Inclusive para os administradores públicos e seus subordinados.
‘Deixar de repassar”, é uma conduta omissiva, ou seja, o que deveria ter sido feito, e não foi, o que afasta a necessidade jurídica de dificílima comprovação que é o “animus rem sibi habendi ” (intenção de ter a coisa para si), ou seja, da existência do dolo na apropriação indébita.
Fazer acordos a posteriori (arrependimento posterior, artigo 16 do Código Penal ), às pressas para o pagamento ao INSS, do que lhe é devido, não anula o ilícito produzido, o qual continuará passível de ser punido.
O Estado não pode ficar sem os 500 milhões de reais pela ausência de contribuições previdenciárias para o INSS e FGTS, as quais serão essenciais para a saúde, visando o pagamento de aposentadorias e pensões dos segurados do Brasil, ao se considerar a autarquia de e.
Que as instituições públicas estejam à altura das suas responsabilidades!
Em defesa da impessoalidade, transparência e publicidade nas administrações públicas !
Ótima postagem Dr. Marchioli! Uma tênue luz no fim do túnel. Que seja realmente apurado este rombo que parece ultrapassar R$ 500 milhões. Abaixo a corrupção!!! Sim a transparência nas transações financeiras da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. Chega de canais de lavagem do nosso suado dinheiro! SIM a CPI da Fumes!