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Quem deve questionar a perícia médica nos autos na Justiça do Trabalho ?

advogado confusoA Justiça do Trabalho é a mais difícil de se feita, pois envolve o lado hipossuficiente, e do outro lado o empregador.

O perito do juízo sempre procura observar os nexos técnicos nas perícias a serem realizadas (atividade e risco, risco e lesão, lesão e incapacidade laborativa).

Ou mais recentemente o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – por meio da Lei n. 11.430/2006.

O que acho estranho não é o assistente técnico da empresa reclamada querendo impugnar o laudo pericial, mas o advogado da empresa acreditando que perícia médica é matéria de direito material, ou processual, e não da medicina.

Aí é demais…

Então, como em um momento de profunda reflexão…

O advogado apresenta questões suplementares ao perito médico, e não o assistente técnico da reclamada, pois sendo o mesmo médico pode apresentar questionamentos suplementares…

Deveria ser!

Mas o advogado faz os quesitos suplementares.

É lamentável…

Estamos no Brasil de Lima Barreto “Triste Fim de Policarpo Quaresma”.

A falta de exames de imagem tem se tornado para os peritos motivo de preocupação para conclusão de laudos periciais, pois o Estado é lento na realização desses exames.

A Emenda  Constitucional  (EC) 45 mudou o Brasil.

Danos morais e materiais sendo questionados concomitantemente com a luta por salários não pagos no ultimo contrato de trabalho rompido entre reclamante e reclamada.

O Brasil nunca mais será o mesmo depois da EC 45.

Se o “modus operandi” é esse, então, o perito do juízo poderá utilizar o Princípio de Maquiavel.

O perito médico questiona  a matéria fática do processo, ainda que o mesmo não seja advogado.

O advogado questiona a perícia, mesmo que  não seja médico.

Na luta pelo direito material do trabalho vale tudo ?

É no mínimo surreal…

Vamos pensar, e refletir com ética a relação ideal entre perito do juízo e os advogados no  direito processual nas lides trabalhistas.

Impugnação de laudo por advogado e não pelo assistente técnico é inconcebível.

Será que extrapolamos ?

homem questionando

Formato de avaliação de professor anônimo é inconstitucional !

facies anonimoHoje nas instituições ensino do Brasil há uma necessidade de se aferir as atividades de ensino do professor em salas de aula, estágios, laboratórios etc.

O que venho observando é que no afã de se conseguir tal avaliação, algumas instituições de ensino oferecem ferramentas de avaliação para alunos disponibilizadas nos sites das mesmas.

Se está no site da instituição de ensino a mesma é responsável pelo  seu conteúdo preenchido  pelo aluno.

É o que os juristas chamam de culpa in eligendo.

Responsabilidade objetiva.

Basta demonstrar o dano (material e ou moral).

Isso está no art. 932, III de nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.

Além disso, a Súmula 341 do STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.

O formato é  claramente inconstitucional.

A avaliação sob o manto do anonimato é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, pois nesse momento da avaliação a honra do professor pode ser maculada, e posteriormente a impunidade será perpetuada.

Artigo 5º, inciso IV  aduz:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

A honra não pode ser atacada gratuitamente na perspectiva de que o professor esta sendo avaliado pela instituição de ensino (artigo 5º, inciso X, Constituição Federal de 1988).

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Não podemos admitir o princípio de Maquiavel  nessas insitituições de ensino onde “os fins justificam os meios”, isto é, uma avaliação sem obediência a Carta Magna.

Será que poderemos ter alunos egressos da universidade sem conhecimento do Estado Democrático de Direito?

Em defesa da preservação dos direitos fundamentais nas instituições superiores de ensino !

Business people holding up paper with question mark

E-mail de instituição de ensino com conteúdo sigiloso enviado para mais de um um destinatário. Sigilo Profissional violado !

Observamos  que o artigo 5º da Constituição Federal, inciso X, que trata da intimidade, privacidade, honra e imagem sendo frontalmente lesados na prática cotidiana em instituições de ensino superior.

Outro dia presenciei um e-mail de um professor na instituição que trabalho, com avaliações de seus alunos, o  formato F4(anônimo), o qual acabou na caixa de entrada de outro professor, e que ao recebê-lo por engano, prontamente o apagou, pois se tratava de informações confidenciais de avaliações feitas pelos alunos, porém avaliados anonimamente [o que contraria o artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal].

Inacreditável, mas é assim que funciona.

E se o professor não o tivesse apagado?

Então, com certeza, as avaliações do professor seriam conhecidas por esse professor que recebeu esse e-mail.

Ou ainda pergunto, será que não foi enviado para outros destinatários da instituição por engano?

O Código Civil 2002 em seu artigo 186 diz que quem por ação ou omissão comete dano a alguém é obrigado a repará-lo, ainda que exclusivamente moral.

E ainda, com ênfase na responsabilidade solidária, a instituição é obrigada a reparar, ainda que possa usar em sua defesa, além do único professor que deveria receber o e-mail, tratar-se de um caso fortuito ou força maior, e que a privacidade da pessoa agora maculada, visto ter exposto a privacidade do conteúdo do e-mail para outros da instituição, não voltará a acontecer.

Responsabilidade objetiva pelo Código Civil (2002).

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Lamentável…

Cabe indenização por danos morais.

Demoramos uma vida para construir uma carreira, e um e-mail pode denegrir sua imagem.

Em defesa da garantia dos direitos fundamentais nas instituições de ensino superior !

Fim de avaliações anônimas nas instituições de ensino !

sigilo profissional

Outra liminar paralisa os trabalhos dos vereadores integrantes da CPI da Fumes

cpi saudeMais uma vez a Diretoria da Famema impediu outra CPI da Fumes de ser realizadas pelos vereadores Eduardo Gimenes, Wilson Damasceno e Lázaro Júnior.

O editorial do Jornal da Manhã em 22-07-2010 assim explanou:

É estranho! Mas a direção da Famema conseguiu na Justiça, mas uma vez, impedir que a Câmara Municipal de Marília investigue a Fundação Municipal de Ensino Superior – Fumes.

Diante de liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, Henrique Berlofa Villaverde, a CPI instalada no mês passado, tendo como presidente o vereador Eduardo Gimenes, ainda não poderá ser levada adiante.

O mesmo aconteceu com a primeira CPI instalada no ano passado e que foi barrada, também por liminar, mas da 4ª Vara Cível. A direção da Famema insiste em que não há motivos para investigações e a tese utilizada pela defesa, aceita pelo juiz Henrique Berlofa Villaverde, é de que “a CPI instaurada não indica um fato certo e determinado a ser apurado, visa, em verdade, levantar toda a aplicação do orçamento repassado a Fumes de vários anos, o que inviabiliza a própria investigação”.

Mais uma vez fica inevitável a pergunta: por que a direção da Famema tem tanto medo de uma investigação da CPI? Afinal de contas, quem não deve, não teme!

É bom que fique bem claro: a liminar não extingue a CPI, já que ainda há necessidade do julgamento do mérito dessa ação. O presidente da CPI, Eduardo Gimenes, deixou bem claro que há motivos de sobra para uma investigação e não só não enxerga quem não quer.

A CPI deveria verificar dívidas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dos funcionários da autarquia. Segundo o vereador Gimenes “a Fumes quer transferir mais de 2 mil cargos para a Prefeitura, que acabará assumindo a dívida do FGTS e INSS, caso a Câmara Municipal aprove projeto de lei que está em tramitação”.

Os vereadores precisam ter muito cuidado, para não serem responsabilizados futuramente caso aprovem este projeto.

Ao mesmo tempo a direção da Famema quer extinguir a Fumes (sem qualquer investigação) e tornar de utilidade pública uma outra entidade, a Famar, que passaria a receber os recursos do município. “Há algo de podre no reino da Dinamarca” (William Shakespeare, em Hamlet).

Cabe, legitimamente, à Comissão Parlamentar de Inquérito saber de que forma, por quem e onde estão sendo ou foram utilizados os recursos repassados pelo Governo à Fumes. Só neste ano o orçamento prevê R$ 86,7 milhões.

Afinal de contas, é o dinheiro do contribuinte que está em jogo e que pode ir para a sepultura junto com a Fumes. E dinheiro público é coisa séria. A Justiça deveria ser a primeira interessada em ver tudo muito bem apurado. Afinal de contas, se não há nada de errado, por que não deixar investigar?

Se a CPI investigar e concluir que tudo está correto, então será praticamente um atestado de idoneidade à Famema.

Ou não?

Em defesa da CPI da Fumes-Famar para se avaliar os contratos milionários terceirizados na instituição !

cpi

Milton Marchioli, blogueiro, inicia Blog em 2010 !

O blog  é um site cuja estrutura permite a atualização rápida a partir de acréscimos dos chamados  artigos, ou posts.

Os posts são, em geral, organizados de forma cronológica, tendo como foco a temática proposta do blog de acordo com a política do blog.

Um blog típico combina texto, imagens e links para outros blogs, páginas da Web e mídias relacionadas a seu tema.

A capacidade de leitores deixarem comentários de forma a interagir com o autor e outros leitores é uma parte importante de muitos blogs.

A pessoa que administra o blog é chamada de blogueiro.

Uma das características dos blogs é que, em geral, eles têm um aspecto muito parecido, isto é, o usuário é limitado no que diz respeito a alterações visuais.

Outra característica dos blogs é a frequência de atualização.

Alguns são atualizados diariamente, outros semanalmente, mensalmente e, em alguns casos, até várias vezes por dia. Cada atualização ou publicação no blog é chamadas de post (postagem).

Os blogs tornaram-se o “endereço virtual” de muitas pessoas e empresas e perdeu o status inicial de “diário”, tornando-se, além de tudo, fonte de obtenção de informações, ferramenta de trabalho e auxílio de diversos profissionais, especialmente jornalistas, repórteres e professores.

Além de publicar conteúdo pessoal, profissional, informativo e educativo, os blogs viraram também ferramenta de divulgação artística, possibilitando a publicação de material desenvolvido por artistas independentes como poetas, desenhistas, escritores e fotógrafos, antes impossibilitados de mostrar seu trabalho.

Todos compartilham da blogosfera, o mundo dos blogs.

A característica mais marcante da blogosfera é interação entre os diversos espaços.

Em cada blog existe uma lista com link (ligação) para outros blogs “indicados” pelo autor ou pelo próprio blogger. Quando o blogger gera essa lista automaticamente, são utilizados diversos critérios para um blog aparecer na lista, alguns dos mais comuns são mostrar os blogs mais visitados ou os mais recentemente atualizados.

Ao criarmos nosso blog teremos espaço na WEB para debater, discutir,  e apontar assuntos das áreas da saúde, direito, política,  educação e economia;

Iniciamos nosso blog em 2010 !