Nova crise no modelo pedagógico no PBL da Famema em 2013 !

No dia 23 de maio de 2013, a praça defronte ao Prédio  Carmelo da Famema, onde funciona a Direção Geral da Faculdade de Medicina de Marília, ficou repleta de alunos do curso de medicina.

O motivo ?

Nova crise do modelo pedagógico de ensino da Famema – O  PBL (Problem Based Learning) ou ABP  (Aprendizagem Baseada em Problemas).

Uma crise que se iniciou em 2011, e houve promessa da antiga direção da faculdade de atender as solicitações dos alunos.

Houve um armistício de dois anos, mas com o descumprimento do pacto, segundo alunos disseram em protesto na praça do Carmelo, a solução encontrada foi um novo movimento com cartazes, nariz de palhaço, e esfihas (protesto velado pela falta de Refeitório Universitário na Famema).

Os cartazes dispostos na praça do Carmelo pleiteavam uma série de questões não supridas e prometidas pela antiga Diretoria Geral da Famema desde 2011:

1- Mais contratações de professores nas cadeiras básicas.

2- Mais professores de antropologia, pedagogia, sociologia, economia, direito e filosofia.

3- Criação e atividades práticas nos Laboratórios de Anatomia, Histologia, Fisiologia, Patologia, Microbiologia, Farmacologia etc.

Os alunos prometem uma nova assembleia na próxima segunda-feira, e com indicativo de greve.

O diretório da Unesp apoiou o DACA – Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder.

Os alunos querem a contração de professores, laboratórios abertos e em funcionamento, Refeitório Universitário, e contratação de docentes para supervisionar alunos do internato no Pronto-Socorro no Hospital das Clínicas de Marília, e nas atividades teórico-práticas na disciplina de Ginecologia e Obstetrícia.

Enfim, as mesmas reivindicações de 2011.

Os cartazes são autoexplicativos.

A Coordenadoria do Curso de Medicina precisa repensar o PBL da Famema.

Não parece ser a cópia fiel  modelo pedagógico do PBL McMaster.

O padrão PBL com excelência no ensino.

O PBL da Famema não tem agradado a alunos e muitos docentes.

Não seria a hora de repensarmos nosso ensino, e buscarmos a excelência no ensino.

Há infraestrutura para se ter o PBL em faculdade sem salas de docentes e sem laboratórios abertos ?

Sem refeitório para alunos ?

Sem aumento salarial de  servidores desde 2011.

Sem motivação !

Há necessidade de se repensar o ensino.

Há muitos professores qualificados na instituição.

Precisam ser convidados pela instituição à docência, e assim podem colaborar com sua experiência.

Há um abismo colossal entre o que se deve ser, e o que está posto.

É fato.

As fotos valem mil palavras !

O movimento se arrasta desde 2011, e parece ser agora mais intenso.

Os docentes devem apoiar o movimento dos alunos..

Há necessidade de diálogo entre docentes e alunos para um resultado  feliz.

Quando ?

Tenho certeza que alunos e professores podem construir a Famema de nossos ideais.

Famema dos nossos sonhos !

Basta o diálogo franco e maduro.

Sem falsas promessas…

Sem hipocrisia.

Uma faculdade estadualizada em 1994 não pode estar assim..

19 anos de estadualização.

Um fiasco na infraestrutura !

Sem infraestrutura adequada para o ensino.

Os prédios são todos alugados.

Desejo ardentemente que essas reivindicações sejam atendidas imediatamente pela Coordenadoria do Curso de Medicina e Coordenadoria do Curso de Enfermagem, e Diretoria de Graduação, e isso impediria uma greve iminente.

Gostaríamos de maneira humilde, aos que guiam os passos dessa faculdade, que acolham integralmente as justas reivindicações dos alunos.

Serão os médicos e enfermeiros atuando no futuro nesse Brasil gigante !

De dimensões continentais…

Médicos qualificados.

Enfermeiros qualificados.

Com competência e atendimento humanizado ao paciente.

Clamamos por melhorias na instituição que nos adotou como aluno e depois como docente.

A greve seria um remédio que poderá ser evitado se houver diálogo.

Haverá o diálogo ?

Houve uma promessa em 2011, mas foi descumprida.

É fato .

As UPP(s) precisam ser rediscutidas.

O conteúdo na matriz curricular também precisa ser rediscutido.

Defendo o conteúdo mínimo na grade curricular.

Aprender em cenário real sem supervisão do docente da instituição não é a melhor alternativa.

O docente tem liberdade para ensinar, como aduz o artigo 206 da Constituição Federal, 1988:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – garantia de padrão de qualidade;

Enfim o docente tem liberdade para ensinar !

Ser valorizado.

Lutar pelo respeito à profissão de professor.

Não ser descompromissado.

Não ser o docente licencioso, e se comprometer realmente com os alunos nos cenários de ensino-aprendizagem.

No que diz respeito à liberdade de ensinar, o dispositivo constitucional possui a finalidade de garantir o pluralismo de ideias e concepções no âmbito do processo de ensino-aprendizagem, em especial o universitário, e também busca garantir a autonomia didático-científica dos professores.

Permite, nesse sentido, que os professores manifestem, com relação ao conteúdo sob sua responsabilidade, suas próprias convicções e pontos de vista, quando haja vários reconhecidos em cursos da área da saúde.

Mas é importante notar que ao lado da liberdade de ensinar está, em patamar de igualdade, a igualdade de aprender, liberdade que pertence, na relação pedagógica, ao outro polo do processo de ensino-aprendizagem.

Portanto, se de um lado a liberdade de ensinar autoriza o professor a expor suas próprias convicções e pontos de vista, a liberdade de aprender dos alunos impõe ao professor que também exponha as demais posições e teorias sobre o conteúdo específico, bem como seus fundamentos.

Deve-se discutir conteúdos na  matriz curricular !

Impõe-se também que, sendo teórica e cientificamente aceitas, as demais teorias e posições possam ser adotadas pelos alunos em detrimento da por ele esposada – do mesmo artigo da Constituição consta expressamente como princípio para que o ensino seja ministrado, o pluralismo de ideias.

De outro lado, a liberdade de ensinar autoriza o professor a utilizar métodos, metodologias, estratégias e instrumentos a sua escolha, dentre aqueles legalmente e pedagogicamente autorizados e reconhecidos (é o pluralismo de concepções pedagógicas presente no bojo do artigo 206 da Constituição, supratranscrito).

Nesse contexto, além das escolhas mais propriamente ligadas à didática – tipo de aula e de atividades, recursos tecnológicos, etc. , está também incluída a liberdade de escolha de textos, desde que contenham o conteúdo a ser ministrado e, no seu conjunto, permitam o acesso ao pluralismo de ideias presente no campo específico do conhecimento.

A liberdade de ensinar é uma garantia constitucional, de duplo direcionamento:

a)     garante a liberdade de ensinar às instituições de ensino, que cumpridas as normas gerais da educação e as diretrizes curriculares, podem livremente construir seus projetos pedagógicos;

b)    garante a liberdade de ensinar do professor, que no âmbito do conteúdo da disciplina que está sob sua responsabilidade,  mesmo no contexto de um projeto pedagógico específico, mantém o espaço de manifestação das suas posições e convicções, devendo entretanto, em respeito ao direito à educação, à liberdade de aprender do aluno e ao pluralismo de ideias, também propiciar aos discentes o acesso às demais posições e teorias aceitas pela respectiva área do conhecimento (e no caso dos professores de medicina); no âmbito didático-pedagógico, mantém autonomia de escolha, respeitada a necessária adequação entre meio e fim.

A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), em seu artigo 3º, reafirma essas liberdades garantidas pela Constituição, e mesmo as amplia:

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: […];

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;[…]

Se as liberdades de ensinar e de aprender fossem absolutas, uma anularia a outra.

Como princípios constitucionais é necessário buscar a sua harmonização, atribuindo-lhes interpretações que mantenham ambos, e lutar para que o direito à educação, ocorra de forma efetiva, plural e atingindo seus objetivos no campo da formação do aluno.

Em conclusão pode-se afirmar que a liberdade de ensinar aparece no texto constitucional como liberdade institucional e como liberdade docente.

Em ambos os casos é limitada e contextual, ou seja, condicionada por um conjunto de outros princípios e garantias constitucionais, e pela estrutura do sistema educacional brasileiro.

Mas em ambos os casos ela é suficiente para garantir o pluralismo de ideias e abordagens pedagógicas e de expressão de posições e de convicções, mantendo assim a sua finalidade.

Ao mesmo tempo, os limites que lhe são impostos impedem que de liberdade se transforme em arbitrariedade.

Jornais da Cidade  de Marília publicam em seus periódicos on-line:

Os alunos do curso de medicina da Famema divulgaram em vídeo as reclamações desse movimento de  2013.

“Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos”.

Friedrich Nietzche

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