No dia 23 de maio de 2013, a praça defronte ao Prédio Carmelo da Famema, onde funciona a Direção Geral da Faculdade de Medicina de Marília, ficou repleta de alunos do curso de medicina.
O motivo ?
Nova crise do modelo pedagógico de ensino da Famema – O PBL (Problem Based Learning) ou ABP (Aprendizagem Baseada em Problemas).
Uma crise que se iniciou em 2011, e houve promessa da antiga direção da faculdade de atender as solicitações dos alunos.
Houve um armistício de dois anos, mas com o descumprimento do pacto, segundo alunos disseram em protesto na praça do Carmelo, a solução encontrada foi um novo movimento com cartazes, nariz de palhaço, e esfihas (protesto velado pela falta de Refeitório Universitário na Famema).
Os cartazes dispostos na praça do Carmelo pleiteavam uma série de questões não supridas e prometidas pela antiga Diretoria Geral da Famema desde 2011:
1- Mais contratações de professores nas cadeiras básicas.
2- Mais professores de antropologia, pedagogia, sociologia, economia, direito e filosofia.
3- Criação e atividades práticas nos Laboratórios de Anatomia, Histologia, Fisiologia, Patologia, Microbiologia, Farmacologia etc.
Os alunos prometem uma nova assembleia na próxima segunda-feira, e com indicativo de greve.
O diretório da Unesp apoiou o DACA – Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder.
Os alunos querem a contração de professores, laboratórios abertos e em funcionamento, Refeitório Universitário, e contratação de docentes para supervisionar alunos do internato no Pronto-Socorro no Hospital das Clínicas de Marília, e nas atividades teórico-práticas na disciplina de Ginecologia e Obstetrícia.
Enfim, as mesmas reivindicações de 2011.
Os cartazes são autoexplicativos.
A Coordenadoria do Curso de Medicina precisa repensar o PBL da Famema.
Não parece ser a cópia fiel modelo pedagógico do PBL McMaster.
O padrão PBL com excelência no ensino.
O PBL da Famema não tem agradado a alunos e muitos docentes.
Não seria a hora de repensarmos nosso ensino, e buscarmos a excelência no ensino.
Há infraestrutura para se ter o PBL em faculdade sem salas de docentes e sem laboratórios abertos ?
Sem refeitório para alunos ?
Sem aumento salarial de servidores desde 2011.
Sem motivação !
Há necessidade de se repensar o ensino.
Há muitos professores qualificados na instituição.
Precisam ser convidados pela instituição à docência, e assim podem colaborar com sua experiência.
Há um abismo colossal entre o que se deve ser, e o que está posto.
É fato.
As fotos valem mil palavras !
O movimento se arrasta desde 2011, e parece ser agora mais intenso.
Os docentes devem apoiar o movimento dos alunos..
Há necessidade de diálogo entre docentes e alunos para um resultado feliz.
Quando ?
Tenho certeza que alunos e professores podem construir a Famema de nossos ideais.
Famema dos nossos sonhos !
Basta o diálogo franco e maduro.
Sem falsas promessas…
Sem hipocrisia.
Uma faculdade estadualizada em 1994 não pode estar assim..
19 anos de estadualização.
Um fiasco na infraestrutura !
Sem infraestrutura adequada para o ensino.
Os prédios são todos alugados.
Desejo ardentemente que essas reivindicações sejam atendidas imediatamente pela Coordenadoria do Curso de Medicina e Coordenadoria do Curso de Enfermagem, e Diretoria de Graduação, e isso impediria uma greve iminente.
Gostaríamos de maneira humilde, aos que guiam os passos dessa faculdade, que acolham integralmente as justas reivindicações dos alunos.
Serão os médicos e enfermeiros atuando no futuro nesse Brasil gigante !
De dimensões continentais…
Médicos qualificados.
Enfermeiros qualificados.
Com competência e atendimento humanizado ao paciente.
Clamamos por melhorias na instituição que nos adotou como aluno e depois como docente.
A greve seria um remédio que poderá ser evitado se houver diálogo.
Haverá o diálogo ?
Houve uma promessa em 2011, mas foi descumprida.
É fato .
As UPP(s) precisam ser rediscutidas.
O conteúdo na matriz curricular também precisa ser rediscutido.
Defendo o conteúdo mínimo na grade curricular.
Aprender em cenário real sem supervisão do docente da instituição não é a melhor alternativa.
O docente tem liberdade para ensinar, como aduz o artigo 206 da Constituição Federal, 1988:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade;
Enfim o docente tem liberdade para ensinar !
Ser valorizado.
Lutar pelo respeito à profissão de professor.
Não ser descompromissado.
Não ser o docente licencioso, e se comprometer realmente com os alunos nos cenários de ensino-aprendizagem.
No que diz respeito à liberdade de ensinar, o dispositivo constitucional possui a finalidade de garantir o pluralismo de ideias e concepções no âmbito do processo de ensino-aprendizagem, em especial o universitário, e também busca garantir a autonomia didático-científica dos professores.
Permite, nesse sentido, que os professores manifestem, com relação ao conteúdo sob sua responsabilidade, suas próprias convicções e pontos de vista, quando haja vários reconhecidos em cursos da área da saúde.
Mas é importante notar que ao lado da liberdade de ensinar está, em patamar de igualdade, a igualdade de aprender, liberdade que pertence, na relação pedagógica, ao outro polo do processo de ensino-aprendizagem.
Portanto, se de um lado a liberdade de ensinar autoriza o professor a expor suas próprias convicções e pontos de vista, a liberdade de aprender dos alunos impõe ao professor que também exponha as demais posições e teorias sobre o conteúdo específico, bem como seus fundamentos.
Deve-se discutir conteúdos na matriz curricular !
Impõe-se também que, sendo teórica e cientificamente aceitas, as demais teorias e posições possam ser adotadas pelos alunos em detrimento da por ele esposada – do mesmo artigo da Constituição consta expressamente como princípio para que o ensino seja ministrado, o pluralismo de ideias.
De outro lado, a liberdade de ensinar autoriza o professor a utilizar métodos, metodologias, estratégias e instrumentos a sua escolha, dentre aqueles legalmente e pedagogicamente autorizados e reconhecidos (é o pluralismo de concepções pedagógicas presente no bojo do artigo 206 da Constituição, supratranscrito).
Nesse contexto, além das escolhas mais propriamente ligadas à didática – tipo de aula e de atividades, recursos tecnológicos, etc. , está também incluída a liberdade de escolha de textos, desde que contenham o conteúdo a ser ministrado e, no seu conjunto, permitam o acesso ao pluralismo de ideias presente no campo específico do conhecimento.
A liberdade de ensinar é uma garantia constitucional, de duplo direcionamento:
a) garante a liberdade de ensinar às instituições de ensino, que cumpridas as normas gerais da educação e as diretrizes curriculares, podem livremente construir seus projetos pedagógicos;
b) garante a liberdade de ensinar do professor, que no âmbito do conteúdo da disciplina que está sob sua responsabilidade, mesmo no contexto de um projeto pedagógico específico, mantém o espaço de manifestação das suas posições e convicções, devendo entretanto, em respeito ao direito à educação, à liberdade de aprender do aluno e ao pluralismo de ideias, também propiciar aos discentes o acesso às demais posições e teorias aceitas pela respectiva área do conhecimento (e no caso dos professores de medicina); no âmbito didático-pedagógico, mantém autonomia de escolha, respeitada a necessária adequação entre meio e fim.
A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), em seu artigo 3º, reafirma essas liberdades garantidas pela Constituição, e mesmo as amplia:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: […];
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;[…]
Se as liberdades de ensinar e de aprender fossem absolutas, uma anularia a outra.
Como princípios constitucionais é necessário buscar a sua harmonização, atribuindo-lhes interpretações que mantenham ambos, e lutar para que o direito à educação, ocorra de forma efetiva, plural e atingindo seus objetivos no campo da formação do aluno.
Em conclusão pode-se afirmar que a liberdade de ensinar aparece no texto constitucional como liberdade institucional e como liberdade docente.
Em ambos os casos é limitada e contextual, ou seja, condicionada por um conjunto de outros princípios e garantias constitucionais, e pela estrutura do sistema educacional brasileiro.
Mas em ambos os casos ela é suficiente para garantir o pluralismo de ideias e abordagens pedagógicas e de expressão de posições e de convicções, mantendo assim a sua finalidade.
Ao mesmo tempo, os limites que lhe são impostos impedem que de liberdade se transforme em arbitrariedade.
Jornais da Cidade de Marília publicam em seus periódicos on-line:
Os alunos do curso de medicina da Famema divulgaram em vídeo as reclamações desse movimento de 2013.
“Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos”.
Friedrich Nietzche