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Estudantes da Famema pedem ao Governador Geraldo Alckmin encampação por outras universidades públicas

Alunos da Famema pedem ao governador do Estado de São Paulo- Geraldo Alckmin- a encampação da Famema e a aplicação da lei 12.188/2006 que já previa a extinção da Famema, e encampação futura por uma das universidades de São Paulo- USP, UNICAMP e UNESP.

O encontro ocorreu no dia  11 de outubro na inauguração do Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto.

A nova unidade integrará o complexo hospitalar do Hospital de Base de Rio Preto.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, investiu R$ 70 milhões no novo hospital, cujas obras ficaram sob responsabilidade da Funfarme (Fundação Faculdade Regional de Medicina).

O Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto será uma das principais referências em cardiologia pediátrica no Estado, principalmente em cirurgia cardiovascular.

Após a inauguração representantes do DACA , Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder, da Faculdade de Medicina de Marília, agendaram reunião na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia com o Secretário Rodrigo Garcia para solicitar em caráter de urgência a encampação da Famema, e rediscussão da lei 12.188/2006 que já previa a extinção da Famema, e ato contínuo encampação por uma universidade pública – USP, UNESP ou UNICAMP.

O governador reiterou que a Famema permaneceu isolada durante todos esse anos desde a sua estadualização em 1994, pois a diretoria anterior 2005-2008 assim preferiu, nas palavras do governador.

Em defesa da encampação da Famema !

Deputado Carlos Giannazi discursou na Alesp sobre a crise institucional Famema 2013

Deputado Carlos Giannazi, PSOL, discursou no dia 10 de outubro na ALESP, após audiência pública com os alunos, docentes e residentes da Famema no Auditório Tiradentes em 30/09/2013.

Giannazi fez uma síntese do movimento paredista, e apontou urgência para o atual Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a encampação da Famema pela USP, Unesp e Unicamp.

Giannazi criticou a permanência da Famema em ainda estar inserida na Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, e apontou por que a Lei Estadual 12.188 de 2006 que previa a encampação da Famema, até  o presente momento não foi cumprida.

Lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa extinguindo a Famema chegou a ser publicada no Diário Oficial em janeiro de 2006. Porém, o processo emperrou quando, naquele ano, Alckmin deixou o governo do Estado para concorrer à Presidência da República.

Seus sucessores no governo paulista, Cláudio Lembo (DEM) e José Serra (PSDB) eram contrários à encampação da Famema.

Criada em 1966, a Famema foi estadualizada em dezembro de 1994 pelo então governador Luiz Antônio Fleury Filho.

Com a incorporação à Unesp, os cursos de medicina e de enfermagem seriam geridos pela universidade e as unidades hospitalares da Famema se tornariam autarquias do governo do Estado, sendo administradas e mantidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Hoje, apesar de ser autarquia estadual vinculada à Secretaria Estadual Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a Famema é um instituto de ensino superior isolado no Estado.

Integram o complexo Famema o Hospital das Clínicas, Materno-Infantil, Hospital São Francisco, Hemocentro, Ambulatório de Especialidades Mário Covas, NGA (Núcleo de Gestão Assistencial), além de Unidade Oftalmológica.

Deputado Carlos Giannazi pede o cumprimento da  lei 12.188/ 2006, e ato contínuo, incorporar sua estrutura acadêmica a uma Universidade Estadual, estruturando seu quadro de servidores.

Lei nº 12.188, de 6 de janeiro de 2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994.

Artigo 2º – Os atuais servidores da FAMEMA passarão a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos na entidade a ser extinta.

Parágrafo único – As funções-atividades ocupadas pelos integrantes do Quadro a que se refere o “caput” serão extintas na vacância.

Artigo 3º – Os servidores integrantes do Quadro referido no artigo 2º poderão exercer suas atribuições atuais mediante afastamento para a entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior a que se refere o artigo 5º.

Artigo 4º – A Fazenda do Estado assumirá as obrigações e os encargos trabalhistas relativos aos atuais servidores da FAMEMA reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, os bens móveis da FAMEMA e as áreas acadêmicas e de pesquisa sob sua responsabilidade, compreendendo todos os seus cursos.

Artigo 6º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, suplementadas, se necessário.

Parágrafo único – Os recursos orçamentários correspondentes às rubricas da FAMEMA serão remanejados para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para pagamento das despesas com pessoal decorrentes do artigo 2º, sendo a diferença resultante destinada à entidade a que se refere o artigo 5º desta lei.

Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Audiência Pública reúne estudantes e servidores da Famema

Foi realizada no dia 30 de setembro, a audiência  pública na ALESP para debater a greve de professores e alunos da Faculdade de Medicina de Marília  (Famema).

O evento conduzido por Carlos Giannazi (PSOL) teve a presença de professores e alunos da Faculdade de Medicina de Marília, que estão em greve por melhorias no ensino e infraestrutura.

Gabriela Rodrigues, estudante de medicina, leu carta do Comando Geral de Greve.

No texto, além da história da faculdade, estão expostas as razões da greve, como a falta de reajuste salarial e o baixo repasse para a faculdade de medicina, que, de acordo com a estudante, atende a população de 62 municípios do DRS IX do Estado de São Paulo.

Em nome do Comando Estudantil, Sarah Bortolucci falou dos objetivos do curso de Enfermagem e Medicina: aperfeiçoar a prática médica e “formar profissionais críticos”. Contou que a situação das bibliotecas é precária e que as aulas de anatomia estão defasadas, pois falta de infraestrutura e laboratório precário. 

Representando a Residência Multidisciplinar, Isabela Paschoalotto reforçou a fala de Sarah e acrescentou que há setores do da faculdade despreparados para receber o residente.

José de Arimatea e Agnaldo Junior Marinheiro falaram em nome dos funcionários da Famema.

Marinheiro disse que falta material necessário à rotina médica e denunciou que os funcionários sofrem represálias quando reclamam dos problemas da faculdade pública.

Arimatea falou da insatisfação e da precarização do corpo de servidores da Fumes e Famar e cobrou do governo estadual solução para os problemas na Famema.

O docente Rudnei de Oliveira Gomes se indignou com a falta de reajuste salarial, que de acordo com Gomes, não há nos últimos dez anos.

“Não houve alternativa, senão a paralisação”, lamentou o profissional, que explicou que o salário do professor da Famema é menor que os da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (Unesp) e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também públicas. Finalizou pedindo para que o Deputado Giannazi haja como intermediador na relação com outros poderes.

Carlos Giannazi finalizou o evento afirmando que vai solicitar a intervenção do Ministério Público, além de convidar autoridades para falar sobre o caso.

Ao final da audiência o Deputado Carlos Giannazi falou da crise institucional da Famema em 2013 com a deflagração de greve de funcionários, alunos e docentes.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Jornalista- Gabriel Cabral

Fotos: José Antonio Teixeira

Crise no ensino superior da Faculdade de Medicina de Marília – Famema- em 2013

Desde o último dia 26 de agosto de 2013 os servidores  da Fumes e Famar entraram em greve na autarquia de ensino Famema.

Motivo- falta de estrutura no ensino, na assistência do Hospital das Clínicas de Marília, e baixa remuneração dos servidores e docentes.

24 horas após, a Associação dos Docentes anunciava sua posição no movimento. Greve  iniciada dia 02/09/2013 .

48 horas depois, os alunos também decidiram pela greve. Greve iniciada greve em dia 28/08/2013.

96 horas depois os residentes do Hospital das Clínicas de Marília anunciavam adesão  ao movimento grevista.  Greve iniciada dia 03/09/2013.

A maior crise institucional da Famema superando a de 2011.

Crise que se arrasta com os alunos desde 2011.

Em 2011 segundo semestre uma  poderosa crise institucional.

Motivo- alunos queriam contratação de mais professores, discussão da grade curricular, laboratórios abertos com professores em tempo integral, transporte para as Unidades de Saúde da Família, onde ocorre a Unidade de Prática Profissional, e  ainda a construção de refeitório universitário.

Em 2013 no primeiro semestre uma nova crise institucional.

Motivo ? alunos queriam contratação de mais professores, discussão da grade curricular, laboratórios abertos com professores em tempo integral, transporte para as Unidades de Saúde da Família, onde ocorre a Unidade de Prática Profissional, e  ainda a construção de refeitório universitário.

Em 2013 no segundo semestre outra crise institucional.

Crise generalizada- servidores da Fumes, Famar, docentes, residentes e alunos reivindicando melhorias na infraestrutura da saúde pública e no ensino.

A mesma pauta ignorada pelo Diretoria Geral da Faculdade de Medicina na gestão de  2009 a 2012.

Na CPI da Fumes houve a conclusão em dezembro de 2012 evidenciando irregularidades administrativas.

Aprovada por unanimidade pelos vereadores em sessão extraordinária.

Na gestão 2009-2012 houve 300 vagas disponibilizadas pelo Estado para concurso público que nunca foram preenchidas.

Motivo ?

Arquivo X.

Sendo assim, depois de quatro anos de uma gestão administrativa de eficácia questionável  culminou em um desaguadouro de aspirações e incertezas por servidores da Fumes e Famar, docentes, residentes e alunos.

Não podemos esquecer que a Famema tem duas missões intransferíveis e irrenunciáveis:

Ensino e Saúde Pública.

E para tanto, condições de trabalho adequadas, incluindo infraestrutura, plano de cargos, carreira e salários, remuneração digna para os servidores da Fumes e Famar, e fim das terceirizações não necessárias.

É certo que o dinheiro sempre foi apertado, mas apontar falta de apoio do governo estadual, e não observar à ineficiência administrativa local como forma de “lavar as mãos” e desviar o foco da greve não parece ser a saída mais racional, mas sim emocional.

A culpa é do governo ?

Não  há culpados na gestão atual ?

Simples raciocínio.

Mas, inverídico.

A Faculdade Rio Preto foi estadualizada em 1994 e deslanchou.

Uma faculdade de ponta hoje…

Precisa-se ter uma  pauta comum nessa crise institucional de 2013:

Ensino e Saúde Pública com qualidade.

A greve teve também como fator catalisador as baixas remunerações dos servidores da Fumes e Famar nos últimos 20 anos.

Segundo dados apontados por peritos contábeis, a deficiência salarial para servidores da Unesp, USP e Unicamp chegam a 35%.

Como nenhuma universidade pública sinalizou até hoje que queira encampar a Famema, os servidores da Fumes e Famar vivem de migalhas do governo estadual.

É fato que a Famerp está melhor financeiramente que a Famema, mas é certo também, que os diretores da mesma sempre tentaram vincular a remuneração dos servidores da Famerp aos valores oferecidos pelas grandes universidades do Estado de São Paulo.

A Famerp se modernizou desde 1994.

A Famema envelheceu, empobreceu e ficou sucateada.

Nessa crise institucional da Famema sem precedentes precisamos de uma pauta única:

Encampação pela Unesp ou um até mesmo um instituto isolado, mas com padrão administrativo com excelência na gestão.

O padrão Unesp de gerenciamento administrativo das faculdades espalhadas pelo interior do Estado de São Paulo.

Paradigma- Faculdade de Medicina de Botucatu.

Uma faculdade dos sonhos:

Ensino, Assistência e Pesquisa.

Pesquisa, pouco efetuada em nossa Famema.

Por inúmeras razões…

Desde falta de estrutura até falta de pós-graduação equipada para tal desafio: o de pesquisar.

Nessa crise institucional inafastável é a da reflexão do porquê estar isto acontecendo…

Muitas são as respostas.

Mas apenas uma solução para o salto de qualidade institucional.

A luta geral por melhorias já!

Os servidores pediram apoio aos vereadores de Marília.

Foram recebidos e prometeram ajudar.

Lutar e não se entregar a migalhas no ensino e na saúde pública.

Servidores da Fumes e Famar, docentes, residentes e alunos querendo ensino e saúde pública com qualidade.

Afinal, a autarquia Famema atende 62 municípios do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

Sem luta não há vitórias !

Uma luta justa e perfeita !

ASSEMBLEIA DOS ALUNOS MONSTRUOSA“Não adianta dizer: Estamos fazendo o melhor que podemos. Temos que conseguir o que quer que seja necessário”.

Winston Churchill

Nova crise no modelo pedagógico no PBL da Famema em 2013 !

No dia 23 de maio de 2013, a praça defronte ao Prédio  Carmelo da Famema, onde funciona a Direção Geral da Faculdade de Medicina de Marília, ficou repleta de alunos do curso de medicina.

O motivo ?

Nova crise do modelo pedagógico de ensino da Famema – O  PBL (Problem Based Learning) ou ABP  (Aprendizagem Baseada em Problemas).

Uma crise que se iniciou em 2011, e houve promessa da antiga direção da faculdade de atender as solicitações dos alunos.

Houve um armistício de dois anos, mas com o descumprimento do pacto, segundo alunos disseram em protesto na praça do Carmelo, a solução encontrada foi um novo movimento com cartazes, nariz de palhaço, e esfihas (protesto velado pela falta de Refeitório Universitário na Famema).

Os cartazes dispostos na praça do Carmelo pleiteavam uma série de questões não supridas e prometidas pela antiga Diretoria Geral da Famema desde 2011:

1- Mais contratações de professores nas cadeiras básicas.

2- Mais professores de antropologia, pedagogia, sociologia, economia, direito e filosofia.

3- Criação e atividades práticas nos Laboratórios de Anatomia, Histologia, Fisiologia, Patologia, Microbiologia, Farmacologia etc.

Os alunos prometem uma nova assembleia na próxima segunda-feira, e com indicativo de greve.

O diretório da Unesp apoiou o DACA – Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder.

Os alunos querem a contração de professores, laboratórios abertos e em funcionamento, Refeitório Universitário, e contratação de docentes para supervisionar alunos do internato no Pronto-Socorro no Hospital das Clínicas de Marília, e nas atividades teórico-práticas na disciplina de Ginecologia e Obstetrícia.

Enfim, as mesmas reivindicações de 2011.

Os cartazes são autoexplicativos.

A Coordenadoria do Curso de Medicina precisa repensar o PBL da Famema.

Não parece ser a cópia fiel  modelo pedagógico do PBL McMaster.

O padrão PBL com excelência no ensino.

O PBL da Famema não tem agradado a alunos e muitos docentes.

Não seria a hora de repensarmos nosso ensino, e buscarmos a excelência no ensino.

Há infraestrutura para se ter o PBL em faculdade sem salas de docentes e sem laboratórios abertos ?

Sem refeitório para alunos ?

Sem aumento salarial de  servidores desde 2011.

Sem motivação !

Há necessidade de se repensar o ensino.

Há muitos professores qualificados na instituição.

Precisam ser convidados pela instituição à docência, e assim podem colaborar com sua experiência.

Há um abismo colossal entre o que se deve ser, e o que está posto.

É fato.

As fotos valem mil palavras !

O movimento se arrasta desde 2011, e parece ser agora mais intenso.

Os docentes devem apoiar o movimento dos alunos..

Há necessidade de diálogo entre docentes e alunos para um resultado  feliz.

Quando ?

Tenho certeza que alunos e professores podem construir a Famema de nossos ideais.

Famema dos nossos sonhos !

Basta o diálogo franco e maduro.

Sem falsas promessas…

Sem hipocrisia.

Uma faculdade estadualizada em 1994 não pode estar assim..

19 anos de estadualização.

Um fiasco na infraestrutura !

Sem infraestrutura adequada para o ensino.

Os prédios são todos alugados.

Desejo ardentemente que essas reivindicações sejam atendidas imediatamente pela Coordenadoria do Curso de Medicina e Coordenadoria do Curso de Enfermagem, e Diretoria de Graduação, e isso impediria uma greve iminente.

Gostaríamos de maneira humilde, aos que guiam os passos dessa faculdade, que acolham integralmente as justas reivindicações dos alunos.

Serão os médicos e enfermeiros atuando no futuro nesse Brasil gigante !

De dimensões continentais…

Médicos qualificados.

Enfermeiros qualificados.

Com competência e atendimento humanizado ao paciente.

Clamamos por melhorias na instituição que nos adotou como aluno e depois como docente.

A greve seria um remédio que poderá ser evitado se houver diálogo.

Haverá o diálogo ?

Houve uma promessa em 2011, mas foi descumprida.

É fato .

As UPP(s) precisam ser rediscutidas.

O conteúdo na matriz curricular também precisa ser rediscutido.

Defendo o conteúdo mínimo na grade curricular.

Aprender em cenário real sem supervisão do docente da instituição não é a melhor alternativa.

O docente tem liberdade para ensinar, como aduz o artigo 206 da Constituição Federal, 1988:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – garantia de padrão de qualidade;

Enfim o docente tem liberdade para ensinar !

Ser valorizado.

Lutar pelo respeito à profissão de professor.

Não ser descompromissado.

Não ser o docente licencioso, e se comprometer realmente com os alunos nos cenários de ensino-aprendizagem.

No que diz respeito à liberdade de ensinar, o dispositivo constitucional possui a finalidade de garantir o pluralismo de ideias e concepções no âmbito do processo de ensino-aprendizagem, em especial o universitário, e também busca garantir a autonomia didático-científica dos professores.

Permite, nesse sentido, que os professores manifestem, com relação ao conteúdo sob sua responsabilidade, suas próprias convicções e pontos de vista, quando haja vários reconhecidos em cursos da área da saúde.

Mas é importante notar que ao lado da liberdade de ensinar está, em patamar de igualdade, a igualdade de aprender, liberdade que pertence, na relação pedagógica, ao outro polo do processo de ensino-aprendizagem.

Portanto, se de um lado a liberdade de ensinar autoriza o professor a expor suas próprias convicções e pontos de vista, a liberdade de aprender dos alunos impõe ao professor que também exponha as demais posições e teorias sobre o conteúdo específico, bem como seus fundamentos.

Deve-se discutir conteúdos na  matriz curricular !

Impõe-se também que, sendo teórica e cientificamente aceitas, as demais teorias e posições possam ser adotadas pelos alunos em detrimento da por ele esposada – do mesmo artigo da Constituição consta expressamente como princípio para que o ensino seja ministrado, o pluralismo de ideias.

De outro lado, a liberdade de ensinar autoriza o professor a utilizar métodos, metodologias, estratégias e instrumentos a sua escolha, dentre aqueles legalmente e pedagogicamente autorizados e reconhecidos (é o pluralismo de concepções pedagógicas presente no bojo do artigo 206 da Constituição, supratranscrito).

Nesse contexto, além das escolhas mais propriamente ligadas à didática – tipo de aula e de atividades, recursos tecnológicos, etc. , está também incluída a liberdade de escolha de textos, desde que contenham o conteúdo a ser ministrado e, no seu conjunto, permitam o acesso ao pluralismo de ideias presente no campo específico do conhecimento.

A liberdade de ensinar é uma garantia constitucional, de duplo direcionamento:

a)     garante a liberdade de ensinar às instituições de ensino, que cumpridas as normas gerais da educação e as diretrizes curriculares, podem livremente construir seus projetos pedagógicos;

b)    garante a liberdade de ensinar do professor, que no âmbito do conteúdo da disciplina que está sob sua responsabilidade,  mesmo no contexto de um projeto pedagógico específico, mantém o espaço de manifestação das suas posições e convicções, devendo entretanto, em respeito ao direito à educação, à liberdade de aprender do aluno e ao pluralismo de ideias, também propiciar aos discentes o acesso às demais posições e teorias aceitas pela respectiva área do conhecimento (e no caso dos professores de medicina); no âmbito didático-pedagógico, mantém autonomia de escolha, respeitada a necessária adequação entre meio e fim.

A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), em seu artigo 3º, reafirma essas liberdades garantidas pela Constituição, e mesmo as amplia:

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: […];

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;[…]

Se as liberdades de ensinar e de aprender fossem absolutas, uma anularia a outra.

Como princípios constitucionais é necessário buscar a sua harmonização, atribuindo-lhes interpretações que mantenham ambos, e lutar para que o direito à educação, ocorra de forma efetiva, plural e atingindo seus objetivos no campo da formação do aluno.

Em conclusão pode-se afirmar que a liberdade de ensinar aparece no texto constitucional como liberdade institucional e como liberdade docente.

Em ambos os casos é limitada e contextual, ou seja, condicionada por um conjunto de outros princípios e garantias constitucionais, e pela estrutura do sistema educacional brasileiro.

Mas em ambos os casos ela é suficiente para garantir o pluralismo de ideias e abordagens pedagógicas e de expressão de posições e de convicções, mantendo assim a sua finalidade.

Ao mesmo tempo, os limites que lhe são impostos impedem que de liberdade se transforme em arbitrariedade.

Jornais da Cidade  de Marília publicam em seus periódicos on-line:

Os alunos do curso de medicina da Famema divulgaram em vídeo as reclamações desse movimento de  2013.

“Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos”.

Friedrich Nietzche