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O ensino sequestrado

brasil comunistaHá pelo menos uma década, o ensino público do Estado de São Paulo, o universitário sobretudo, vem periodicamente se tornando refém de um pequeno mas organizado, sectário e barulhento grupo de alunos vinculados a partidos políticos de esquerda, os mesmos partidos que controlam os denominados movimentos sociais.

Durante o reinado nacional petista, por tudo e por nada –– as pautas podiam variar diariamente ou mesmo serem preventivas ––, esses movimentos estudantis pararam as universidades paulistas com o único propósito de criar constrangimentos para o “governador de direita” Geraldo Alkmin. As paralisações eram tão partidarizadas, tão orquestradas que se podia ter um calendário prévio delas acompanhando os muitos informativos saídos dos encontros daquelas instituições de esquerda latino-americanas que proliferaram nos últimos tempos sob o patrocínio do governo federal.

O mais espantoso, para quem acredita na espontaneidade dos movimentos juvenis –– e há, ainda, quem creia nisso, sobretudo nas redações dos jornais ––, é o índice de acerto de tais calendários: paralisação programada é paralisação realizada. E, naturalmente, meses de dor de cabeça para a maioria dos alunos, atraso nas pesquisas dos campi e, o que realmente importa para os ativistas –– estudantes indiferentes aos problemas da universidade ––, um enorme desgaste para o inimigo político da vez.

Certamente que tamanha eficiência, tamanha capacidade de operacionalização, não se deve nem à proteção divina –– as causas defendidas pelos estudantes não são assim tão justas––, nem à capacidade de organização dos “jovens idealistas”, que geralmente é tão boa quanto a governação dos partidos a que estão vinculados, e nem, tampouco, ao poder que os ativistas têm em convencer racionalmente os seus colegas, os quais, a bem da verdade, fogem assustados do “bullying das assembleias”, que transforma os não simpatizantes da causa (a imensa maioria) em monstros coxinhas, em burgueses interessados somente em estudar. Essas andorinhas não fariam, pois, verão, se não contassem com um ambiente extremamente favorável nas universidades públicas, um ambiente ideal para a manutenção e a reprodução da espécie.

Os tolerantes estatutos dessas universidades, por exemplo. Poucos pagadores de impostos sabem, mas um aluno de uma universidade pública paulista pode cursar durante 7, 8 anos uma graduação que deveria ser finalizada em 4; pode, também, cursar uns poucos anos de uma graduação e entrar em outro curso, permanecendo indefinidamente no sistema universitário. Tamanha benevolência com o dinheiro do contribuinte criou a figura do estudante profissional, indivíduo que, geralmente a serviço de um partido, frequenta o ambiente universitário por anos com o único propósito de “atuar politicamente”, isto é, de fazer proselitismo e criar demandas que possam gerar paralisações e greves. Tais indivíduos, na maior parte das vezes, depara com diretores de campi extremamente condescendentes, que têm um medo pavoroso de serem taxados de “autoritários”, “burgueses”, “cupinchas do governador” e de outras tolices saídas do universo esquerdista. Esses gestores envergonhados de sua autoridade, indecisos se administram uma universidade ou uma comunidade alternativa de Arembepe, são presa fácil para a armadilha do “diálogo”, palavra que na linguagem do movimento estudantil significa que o outro é obrigado a ouvir absurdos até vir a concordar com eles.

A concepção de universidade pública que se alimentou ao longo desse período populista que passamos também colaborou muito para a reprodução dessa espécie. O horror ao mercado, à sociedade capitalista e burguesa, há pelo menos quatro décadas é pacientemente cultivado nos departamentos de humanas das universidades públicas. Os discentes, que futuramente terão que ingressar num mercado capitalista, são formados numa bolha coletivista que fomenta o ódio ao trabalho regular, ao estado constituído e à ordem pública –– e denominam tal anacronismo, com cheiro de Theodore Roszak, de produção de “espíritos críticos”. E isso não é tudo. Fomentou-se, ao lado do repúdio ao capitalismo, a visão de que a universidade é uma instituição de assistência social, destinada não a produzir conhecimento ou a formar bons profissionais para o país, mas a corrigir, por meio de bolsas e programas sociais destituídos de fundamentos acadêmicos, as muitas desigualdades do Brasil.

Foi esse meio ambiente simpático à vitimização, sem cobranças e avesso à valorização do mérito –– estranhamente, quase um xingamento no meio universitário brasileiro ––  que criou as condições ideais para a multiplicação das paralisações dos últimos anos, paralisações que prometem voltar em força depois do afastamento da presidente, afinal, o movimento estudantil, que costuma ser bastante obediente, já recebeu a ordem do seu coronel: “não vai ter golpe, vai ter luta”.

O grande consolo das universidades paulistas, a esta altura, é que, com o despejo do petismo lá de Brasília, o tormento se estenderá por todo o sistema universitário federal, que subitamente, sob a administração Temer, se transformará num espaço burguês, excludente e opressor, com milhões de motivos para paralisações, invasões e depredações estudantis, tal como vem ocorrendo em São Paulo.

Eis a receita imbatível para sucatear e acabar de vez com o já combalido sistema universitário público brasileiro, que, caso queira realmente sobreviver e prosperar, precisa urgentemente sair dos anos 60, aceitar que a academia está longe de ser o lugar da “resistência ao capitalismo” –– ideia ridícula e anacrônica –– e mostrar à sociedade que a universidade pública não é obsoleta e deslocada, que não vive num paraíso artificial, numa matrix produzida por técnicos cubanos saídos de um “Mais Informática”.

Artigo de Jean Marcel Carvalho França é professor titular de História do Brasil da Unesp de Franca.

doutrinação marxista

Projeto de lei estadual que proíbe os professores de doutrinação marxista em salas de aulas

comunismo- propagandaHá um Projeto de Lei na ALESP de n º 1301- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – de autoria do Deputado Luiz Fernando Machado, do PSDB, a fim de se evitar a doutrinação marxista para alunos do Ensino Fundamental e Médio nas escolas do Estado de São Paulo.

Não sabemos se o projeto de lei passará pela CCJ, mas que é a iniciativa é extremamente louvável, pois que a doutrinação marxista está em escala alarmante nas escolas do Estado de São Paulo.

Nas universidades, então, a doutrinação da esquerda ocorre em níveis alarmantes, e os alunos são massacrados com as teorias de Karl Marx, Lenin, Josef Stalin, Trotsky, Antonio Gramsci, Marcuse, e os integrantes da Escola de Frankfurt.

Vejamos o Projeto de Lei:

“PROJETO DE LEI Nº 1301, DE 2015

Dispõe sobre a criação no sistema Estadual de ensino do Programa Escola Sem Partido, visando a neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º. Fica criado, no âmbito do sistema estadual de ensino, o “Programa Escola Sem Partido”, atendidos os seguintes princípios:
I – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;
II – pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;
III – liberdade de consciência e de crença;
IV – reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais vulnerável na relação de aprendizado;
V – educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;
VI – direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Artigo 2o. O Poder Público e os professores não se imiscuirão na orientação sexual dos alunos nem permitirão qualquer prática capaz de comprometer, direcionar ou desviar o natural desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, sob a pena de causar dano moral ao educando e à família, a aplicação dos postulados da ideologia de gênero.
Artigo 3º. São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política, partidária e/ou ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades de cunho religioso ou moral que possam estar em conflito com as convicções dos pais ou responsáveis pelos estudantes, sob pena de dano moral ao educando e à sua família.
Artigo 4º As escolas, públicas ou privadas, cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores específicos – sejam religiosos, irreligiosos, políticos ou ideológicos – deverão obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa, por escrito e específica para esta finalidade, para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios, valores e concepções.
Parágrafo Único. Para os fins do disposto neste artigo, as escolas deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes, material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados.
Artigo 5º No exercício de suas funções, o professor:
I – não se aproveitará da audiência dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária;
II – não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
IV – ao tratar de questões políticas, sociais, culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
V – respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;
VI – não permitirá que os direitos assegurados nos incisos I a V deste artigo sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.
Artigo 6º. Os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino médio serão informados e educados sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência e de crença assegurada pela Constituição Federal, especialmente sobre o disposto no art. 5º desta Lei, sob a pena de dano moral ao educando e à sua família.
§ 1º. Para o fim do disposto no caput deste artigo, as escolas afixarão nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores, cartazes com o conteúdo previsto no Anexo desta Lei, com, no
mínimo, 70 centímetros de altura por 50 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.
§ 2º. Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no § 1º deste artigo serão afixados nas salas dos professores e nos locais que facilitem a leitura pelos pais, inclusive onde ocorram a reunião de pais e mestres.
Artigo 7º. Professores, estudantes e pais ou responsáveis serão informados e educados sobre os a primazia dos valores familiares nas questões sexuais e ideológicas, bem como sobre os limites éticos e jurídicos de qualquer atividade humana, inclusive a docente, especialmente no que tange aos princípios referidos no art. 1º desta Lei.
Artigo 8º. As secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato do denunciante, mas transparente em relação às denúncias.
Parágrafo Único. As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade solidária.
Artigo 9º. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber:
I – às políticas e planos educacionais e às propostas curriculares;
II – aos livros didáticos e paradidáticos;
III – às avaliações para o ingresso no ensino superior;
IV – às provas de concurso para ingresso na carreira docente e aos cursos de formação de professores;
V – às instituições de ensino superior, respeitado o disposto no art. 207 da Constituição Federal.
Artigo 10. Os infratores do disposto nesta lei responderão, pessoalmente, pelos danos morais causados aos alunos e às respectivas famílias.
§ 1º O estabelecimento de ensino será responsável pelo material didático adotado e, na hipótese de ter conhecimento da ocorrência de doutrinação partidária ou ideológica em sala de aula, deverá tomar medidas preventivas para manutenção do direito à consciência e liberdade partidária e ideológica dos alunos, sob pena de ser corresponsável pelo dano moral aos alunos e respectivas famílias.
§ 2º O estudante ou seu responsável deverão notificar o estabelecimento estudantil na forma escrita, denunciando a prática político, partidária ou ideológica em sala de aula e apontando o nome do seu autor.
Artigo 11. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.

ANEXO DEVERES DO PROFESSOR

I – O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.
II – O Professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
III – O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
IV – Ao tratar de questões políticas, sociais, culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade -, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
V – O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
VI – O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

JUSTIFICATIVA

É fato notório que professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas; e para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral – especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis.
Diante dessa realidade – conhecida por experiência direta de todos os que passaram pelo sistema de ensino nos últimos 20 ou 30 anos -, entendemos que é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Trata-se, afinal, de práticas ilícitas, violadoras de direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e de seus pais ou responsáveis, como se passa a demonstrar:
1 – A liberdade de consciência – assegurada pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal – compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores;
2 – O caráter obrigatório do ensino não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo. Por isso, o fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor implica para esse professor o dever de não utilizar sua disciplina como instrumento de cooptação político-partidária ou ideológica;
3 – Ora, é evidente que a liberdade de consciência dos estudantes restará violada se o professor puder se aproveitar de sua audiência cativa para promover em sala de aula suas próprias concepções políticas, ideológicas e morais;
4 – Não se pode anular o preceito constitucional da liberdade de consciência e de crença dos estudantes, mesmo sob o argumento da liberdade de ensinar, também assegurada constitucionalmente.
O livre ensino não se confunde com liberdade de expressão, que no exercício da atividade docente, encontra limites no direito dos alunos à própria consciência.
5 – De forma análoga, não desfrutam os estudantes de liberdade de escolha em relação às obras didáticas e paradidáticas cuja leitura lhes é imposta por seus professores, o que justifica o disposto no art. 11º, Anexo, item “I”, do projeto de lei;
6 – Além disso, a doutrinação política e ideológica em sala de aula compromete gravemente a liberdade política do estudante, na medida em que visa a induzi-lo a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas, que beneficiam, direta ou indiretamente as políticas, os movimentos, as organizações, os governos, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor, o que atenta contra as liberdades e garantias individuais;
7 – Sendo assim, não há dúvida de que os estudantes que se encontram em tal situação estão sendo manipulados e explorados politicamente, o que ofende o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração”;
8 – Ao estigmatizar determinadas perspectivas políticas e ideológicas, a doutrinação cria as condições para o bullying político e ideológico que é praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas. Em certos ambientes, um aluno que assuma publicamente uma militância ou postura que não seja a da corrente dominante corre sério risco de ser isolado, hostilizado e até agredido fisicamente pelos colegas. E isso se deve, principalmente, ao ambiente de sectarismo e preconceito criado pela doutrinação. O respeito à pluralidade de ideias e perspectivas é o foco do presente Projeto de Lei;
9 – A doutrinação infringe, também, o disposto no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante aos estudantes “o direito de ser respeitado por seus educadores”. Com efeito, um professor que deseja transformar seus alunos em robotizados militantes partidários ou réplicas ideológicas de si mesmo evidentemente não os está respeitando;
10 – A prática da doutrinação política e ideológica nas escolas configura, ademais, uma clara violação ao próprio regime democrático, na medida em que ela instrumentaliza o sistema público de ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de determinados competidores;
11 – Por outro lado, é inegável que, como entidades pertencentes à Administração Pública, as escolas públicas estão sujeitas ao princípio constitucional da impessoalidade, e isto significa, nas palavras de Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 15ª ed., p. 104), que “nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie”;
12 – E não é só. O uso da máquina do Estado – que compreende o sistema de ensino – para a difusão das concepções políticas ou ideológicas de seus agentes é incompatível com o princípio da neutralidade política e ideológica do Estado, como princípio republicano, com o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) e com o princípio do pluralismo político e de ideias, todos previstos, explícita ou implicitamente, na Constituição Federal;
13 – No que tange à educação moral, referida no art. 1º, VI, do projeto de lei, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, vigente no Brasil, estabelece em seu art. 12 que “os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”;
14 – Ora, se cabe aos pais decidir o que seus filhos devem aprender em matéria de moral, nem o governo, nem a escola, nem os professores têm o direito de usar a sala de aula para tratar de conteúdos morais que não tenham sido previamente aprovados pelos pais dos alunos;
15 – Finalmente, um Estado que se define como laico – e que, portanto deve ser neutro em relação a todas as religiões – não pode usar o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade sem prévia informação e autorização dos pais ou responsáveis pelo aluno.
16 – Permitir que o governo de turno ou seus agentes utilizem o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade é dar-lhes o direito de vilipendiar e destruir, indiretamente, a crença religiosa dos estudantes, o que ofende os artigos 5º, VI, e 19, I, da Constituição Federal.
Ante o exposto, entendemos que a melhor forma de combater a doutrinação partidária ou ideológica em sala de aula, em flagrante abuso da liberdade de ensinar é informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados ou convidados a votar em algum candidato ou partido político por seus professores.
Nesse sentido, o projeto que ora se apresenta está em perfeita sintonia com o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educação, o preparo do educando para o exercício da cidadania.
Afinal, o direito de ser informado sobre os próprios direitos é uma questão de estrita cidadania.
Urge, portanto, informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, já que, dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles.
Note-se por fim, que o projeto não deixa de atender à especificidade das instituições confessionais e particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, às quais reconhece expressamente o direito de veicular e promover os princípios, valores e concepções que as definem, exigindo-se, apenas, a ciência e o consentimento expressos por parte dos pais ou responsáveis pelos estudantes.
Sala das Sessões, em 29/9/2015″.

Em defesa do ensino nas escola e universidades sem a doutrinação marxista que ocorre nos últimos  25 anos.

Fim do marxismo cultural .

Em defesa da ética cristã nas escolas e universidades !

comunismo e a fé crista

Paulo Freire: O Patrono de Analfabetos Funcionais

cérebro comunistaForam publicados no dia 17 de setembro dados através da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), em que 22,21% dos estudantes do 3° ano do ensino fundamental foi classificado como analfabeto funcional.

Dentre outros dados, outra porcentagem alarmante, cerca de 34% destes mesmos alunos compreendem o sentido do texto, mas não conseguem encontrar informações explícitas, caso elas estejam no meio ou no final do que estão lendo.

Quanto a capacidade de escrita, 34,46% dessas crianças não conseguem escrever um texto coeso ao tema proposto e somente 9,88% dos estudantes dessa faixa etária conseguem atender as expectativas avaliadas na pesquisa

Os dados da Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), mostram que as regiões Norte e Nordeste têm os piores resultados.

As áreas avaliadas foram leitura, escrita e matemática nas provas aplicadas a estudantes do 3º ano do ensino fundamental de escolas públicas.

Na escrita, a distancia é maior.

Apenas 3,72% dos estudantes do Nordeste e 4,12% do Norte alcançaram o melhor nível da avaliação.

No Sul e Sudeste, o registro de alunos nesse patamar foi, respectivamente, de 32,55% e 36,13%.

Para a escrita alcançar o melhor nível de avaliação, os estudantes precisam ter capacidade de escrever palavras com diferentes estruturas silábicas e um texto corretamente e com coerência.

Na avaliação de matemática, 11,76% e 13% dos alunos estiveram no patamar mais alto nas regiões Norte e Nordeste, enquanto nas regiões Sul e Sudeste 32,55% e 36,13% dos alunos alcançaram, respectivamente, esses níveis de avaliação.

Esses estudantes são capazes, por exemplo, de resolver cálculos mais complexos.

A diferença entre as regiões se repete na avaliação de leitura. Enquanto 4,84% e 5,52% dos alunos do Norte e do Nordeste obtiveram o nível máximo na avaliação, nas regiões Sul e Sudeste 13,88% e 16,75% atingiram o mesmo resultado.

Na leitura, entre as habilidades exigidas no nível máximo estão reconhecer referentes de pronomes possessivos e advérbios.

Esses dados indicam mais uma vez os devastadores efeitos da “Pedagogia do Oprimido”, método defendido em sua obra homônima, em que Paulo Freire, o patrono da  educação tupiniquim, promoveu uma lobotomia nos lobos frontais em escala nacional, tornando o âmbito acadêmico um lugar inadequado para o aprendizado de português ou matemática, por exemplo, mas de reprodução instantânea de militantes formados para defender a luta de classes, o sistema de cotas raciais, as “injustiças’ promovidas pelo sistema capitalista,  refletir o “biopsicossocial”, opressão da maiorias sobre as minorias etc..

A didática de Paulo Freire, comunista e no passado membro do PT, fundamentava-se na crença de que o educando assimilaria o objeto de estudo fazendo uso de uma prática dialética com a realidade, em contraposição à educação de transmissão: o educando criaria sua própria educação, fazendo seu próprio o caminho, e não seguindo um  ensino proposto por um professor já previamente construído; dizia que o aluno iria libertar-se de ‘chavões de ensino”, o educando seguiria e criaria o rumo do seu aprendizado.

Seria um gênio !

Um aluno super dotado !

Hoje vieram os resultados dessa teoria.

Um desastre para a educação do Brasil !

Seria cômico se não fosse trágico, mas pouco antes da divulgação de tais dados, a Unidade Escolar Paulo Freire, localizada em Marrecas, zona rural do Piauí, teve o pior desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2014.

Paulo Freire produzindo analfabetos funcionais em massa !

O PISA 2012 não deixa dúvidas!

Abaixo o marxismo cultural nas salas de aula!

PISA 2012 - PAULO FREIRE

Professor Miguel Nagib debateu a doutrinação ideológica da esquerda em salas de aula com professores marxistas

MIGUEL NAGIB- ESCOLA SEM DOUTRINAÇÃOMensagens trocadas num grupo de discussão no dia 13 de janeiro de 2014 entre o coordenador da Escola Sem Partido, Miguel Nagib, e dois professores universitários (Ilzver Matos e Paulo Renato Vitória) sobre o artigo “Professor não tem direito de ‘fazer a cabeça’ de aluno”  ainda parecem recentes e palpitantes 14 meses depois.

Vamos lembra que as mensagens entre os debatedores surgem a partir do artigo de 04 de outubro de 2013.

Leiam, reflitam, e passem aos demais alunos, pais e professores.

Eis o texto da Escola Sem Partido:

Professor não tem direito de “fazer a cabeça” de aluno

Por Miguel Nagib

É lícito ao professor, a pretexto de “despertar a consciência crítica dos alunos” — ou de “formar cidadãos”, “construir uma sociedade mais justa”, “salvar o planeta”, etc. –, usar a situação de aprendizado, a audiência cativa dos alunos e o recinto fechado da sala de aula para tentar obter a adesão dos estudantes a uma determinada corrente ou agenda política ou ideológica?

Com outras palavras: é lícito ao professor tentar “fazer a cabeça” dos alunos?

A resposta a essa pergunta está no art. 206 da Constituição Federal, que diz o seguinte:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

Como se vê, ao lado da liberdade de ensinar dos professores — a chamada liberdade de cátedra –, a Constituição Federal também garante a liberdade de aprender dos estudantes.

Seja qual for, na sua máxima extensão, o conteúdo jurídico dessa liberdade de aprender, uma coisa é certa: ele compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado pela ação dolosa ou culposa dos seus professores. Ou seja: ele compreende o direito do aluno de não ser doutrinado por seus professores.

Esse direito nada mais é do que a projeção específica, no campo da educação, da principal liberdade assegurada pela Constituição: a liberdade de consciência.

A liberdade de consciência é absoluta. Os indivíduos são 100% livres para ter suas convicções e opiniões a respeito do que quer que seja. Ninguém pode obrigar uma pessoa, direta ou indiretamente, a acreditar ou não acreditar em alguma coisa. O Estado pode obrigá-la a fazer ou não fazer alguma coisa, mas não pode pretender invadir a consciência do indivíduo para forçá-lo ou induzi-lo a ter essa ou aquela opinião sobre determinado assunto. Isto só acontece em países totalitários como Cuba e Coreia do Norte.

Como o ensino obrigatório não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo — do contrário, ele seria inconstitucional –, o fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor impede terminantemente que este se utilize de sua disciplina, intencionalmente ou não, como instrumento de cooptação política ou ideológica.

Portanto, com base no art. 206 da CF, pode-se definir juridicamente a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula como sendo o abuso da liberdade de ensinar do professor em prejuízo da liberdade de aprender do estudante.

Esse abuso da liberdade de ensinar também compromete gravemente a liberdade política dos alunos, já que o fim último da doutrinação é induzir o estudante a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas. E como se alcança esse resultado? Mediante a desqualificação sistemática de todas as correntes políticas e ideológicas menos uma: aquela que desfruta da simpatia do professor.

Dessa forma, os estudantes são induzidos a fazer determinadas escolhas; escolhas que beneficiam, direta ou indiretamente, os movimentos, as organizações, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor ou que contam com a sua militância.

Sendo assim, não há dúvida de que esses estudantes estão sendo manipulados e explorados politicamente por seus professores, o que ofende o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração”.

É certo que o professor doutrinador não se vale da violência para constranger os alunos. Mas, ao estigmatizar determinadas perspectivas políticas e ideológicas, a doutrinação cria as condições para um tipo de constrangimento muito menos sutil: o bullying político e ideológico que é praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas. Em certos ambientes, um aluno que assuma publicamente uma militância ou postura que não seja a da corrente dominante corre sério risco de ser isolado, hostilizado e até agredido fisicamente pelos colegas. E isto se deve, principalmente, ao ambiente de sectarismo criado pela doutrinação.

Professor doutrinador é aquele que usa suas aulas para tentar transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo. Assim agindo, porém, o professor infringe o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante aos estudantes “o direito de ser respeitado por seus educadores”. Com efeito, um professor que deseja transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo evidentemente não os está respeitando.

Por fim, a prática da doutrinação ideológica configura uma afronta ao próprio regime democrático, já que ela instrumentaliza o sistema público de ensino e os estudantes com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de um dos competidores.

Em suma, o professor que usa suas aulas para “fazer a cabeça” dos alunos, por mais justas e elevadas que lhe pareçam as suas intenções, está desrespeitando, ao mesmo tempo, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cabe às autoridades educacionais e aos responsáveis pelas escolas adotar medidas eficazes para coibir essa prática covarde, antiética e ilegal. E cabe ao Ministério Público — a quem a Constituição Federal atribui “a defesa da ordem jurídica e do regime democrático” e a legislação ordinária, a defesa dos interesses das crianças e dos adolescentes e dos consumidores — exigir que essas medidas sejam adotadas.

E que medidas são essas?

Muito pode ser feito, sem dúvida. Mas o mais importante e urgente é informar os alunos sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores.

Trata-se, aqui, mais uma vez, de um direito assegurado pela Constituição Federal: o direito — que decorre do princípio constitucional da cidadania (CF, art. 1º, II) — de ser informado sobre os próprios direitos.

Conferindo efetividade a esse princípio, o Código de Defesa do Consumidor — que é aplicável no caso da relação professor-aluno, uma vez que o professor é preposto do fornecedor dos serviços prestados ao aluno — enumera entre os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo a “educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres” (art. 4º, inciso IV).

Além disso, o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) estabelece que uma das finalidades da educação é preparar o educando “para o exercício da cidadania”.

Assim, tanto por força da Constituição, como por força do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as escolas públicas e privadas têm o dever jurídico de educar e informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores.

Como cumprir esse dever? É simples: basta afixar em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores (preferencialmente  nas salas de aula, mas também nas salas dos professores) cartazes com os seguintes preceitos:

1. O professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo.

2. O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas, ou da falta delas.

3. O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

4. Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

5. O professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros professores.

Negar aos alunos o conhecimento desses deveres do professor é o mesmo que sonegar-lhes as condições mínimas necessárias ao exercício da cidadania dentro da própria escola!

Portanto, é necessário e urgente educar e informar os estudantes sobre os direitos compreendidos na sua liberdade de aprender, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desses direitos, já que, dentro da sala de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles.

DEBATE

O texto raivoso não tem nenhuma base nas obras sobre ensino jurídico, nem menciona as suas principais características no Brasil nestes séculos de existência, as críticas atuais (não tão atuais mais) ao modelo coimbrão e as novas propostas de ensino do direito (sobre as quais poderia tecer seus comentários e críticas). O texto é apenas uma tentativa pobre de convencimento com base no senso comum e fundamentada numa interpretação da mesma forma pobre das nossas lei, fruto de algum conflito pessoal e resultado do processo terapêutico da escrita que tantos usam hoje para liberar tensões e angústias (à moda facebookiana).

Ilzver Matos

Parece que alguém se sentiu pessoalmente atingido pelo meu artigo… Será que o Prof. Ilzver Matos, que é (ou era) militante do movimento negro, também se utiliza da autoridade que lhe é conferida pela cátedra, da situação de aprendizado e da audiência cativa dos alunos para tentar transformá-los em simpatizantes ou seguidores de suas próprias bandeiras políticas e ideológicas?

Faça o seguinte, Prof. Ilzver: escreva um texto defendendo o direito do professor de fazer militância política ou ideológica em sala de aula. Não faz mal que seja em causa própria. O importante é que o Sr. demonstre, com base na Constituição e nas leis, que as teses sustentadas no meu artigo estão erradas. Quem sabe eu não aprendo alguma coisa com o Sr.?

Miguel Nagib

Prezado Miguel, quem escreve textos ou obras que se tornam públicas e de amplo acesso deve estar aberto a críticas boas ou não. Li seu texto, o assunto me interessou e opinei sobre ele, como leitor cuidadoso dos seus argumentos.

Óbvio que minha trajetória passa pelos movimentos sociais, isso tá no meu lattes (movimento negro, de crianças e adolescentes, direitos humanos de uma forma geral), mas, também passei pela academia, fiz graduação, mestrado e faço doutorado em Direito, passei pela política, transitei em vários ambientes, e procuro em sala de aula compartilhar esta diversidade de experiências, não acho que cometo ilícito ou inconstitucionalidade ao agir desta forma. Mas, com certeza temos visões distintas deste espaço: a sala de aula, veja porque: sou freiriano, não acho que a sala de aula é espaço de manifestação de autoridade nem que existe hierarquia natural entre professor e aluno, nem que este último. o aluno, é uma “tabula rasa”; não pratico educação bancária; a sala para mim é espaço de troca de experiências, aprendo muito com os alunos e com suas vivências, eles me influenciam com suas visões de mundo.

Por fim, não vou escrever nenhum texto para te fazer “aprender” como você pede, você sabe que não sou teoricamente compatível com esta ideia de aprendizado, podemos trocar ideias, acho que já estamos. Daniel, como sempre, nos informou do seu texto e pelo título resolvi ler e estou aqui apenas expressando minha opinião.

Abraços

Ilzver Matos

Olá a todas e todos,

Serei breve: na minha opinião, tudo o que fazemos em sala de aula é política, quer queiramos reconhecer, quer não.

Apenas reproduzir a-criticamente conceitos – por certo ideológicos – também é uma opção política.

Defender a neutralidade do professor é apenas tentar disfarçar, hipocritamente, uma opção política conservadora. Mesmo que nos escondamos detrás de artigos, normas, conceitos…

Por respeito aos nossos alunos, temos, sim, a obrigação de tomar posição, por uma questão de honestidade intelectual. A neutralidade também é ideológica…

Ou atuamos no sentido de transformar a realidade, ou no sentido de conservá-la. Qualquer decisão é uma opção política.

Saudações,

Paulo

Prezado Prof. Ilzver Matos,

Não me incomodo que opinem sobre o que escrevo. Mas, ao dizer que o meu texto seria “fruto de algum conflito pessoal e resultado do processo terapêutico da escrita que tantos usam hoje para liberar tensões e angústias”, o Sr. não opinou sobre ele; opinou sobre mim. Sobre o artigo, propriamente, o Sr. só disse que era raivoso, pobre, sem base, fundado no senso comum e omisso quanto às “novas propostas de ensino do direito”.

Por isso a minha resposta foi meio atravessada. Vejo agora que me excedi, porque o Sr. parece ser uma pessoa educada. Apenas falou daquela forma depreciativa e deselegante porque não sabia que eu havia sido incluído no grupo juntamente com o meu artigo. Se soubesse, decerto não agiria da mesma forma — como, aliás, não agiu depois de ficar sabendo.

Mas eu insisto que o Sr. desenvolva as intuições jurídicas que o levaram a fazer um juízo tão desfavorável sobre o meu artigo. Não se preocupe em me fazer “aprender”. Eu aprenderei de qualquer forma (pois é da minha natureza), se o Sr. demonstrar, com base na Constituição e nas leis, que as teses sustentadas no meu artigo estão erradas. Diante da indigência do meu texto, essa demonstração certamente não lhe custará muito esforço, e todos aqui, a começar por mim, lhe serão gratos por isso, pois teremos, afinal, a desejada troca de ideias.

Além disso, ao escrever esse artigo, o Sr. estará prestando um serviço valioso à legião de professores que hoje utiliza a sala de aula para fazer doutrinação política e ideológica — a esmagadora maioria, freiriana como o Sr. e de esquerda como o Sr. (vejo que aqui mesmo neste grupo o Sr. não está sozinho). Não que eles estejam correndo algum risco por adotar essa prática covarde, antiética e ilegal (perdoe-me a franqueza). Definitivamente, este não é o caso (basta lembrar que Paulo Freire, o grande responsável pelo sucesso da instrumentalização do ensino para fins políticos e ideológicos no Brasil, acaba de ser reconhecido — e merecidamente — como “Patrono da Educação Brasileira”). Mas é sempre bom contar com um parecer jurídico para o caso de algum estudante (ou pai de aluno) resolver comprar uma briga na Justiça.

Subentende-se, naturalmente, quando falamos em “direito” do professor de “fazer a cabeça” dos alunos, que essa demonstração deve ser feita com base na Constituição e nas leis do país, e não em argumentos extrajurídicos, como “as críticas ao modelo coimbrão e as novas propostas de ensino do direito”. Também não adianta invocar a autoridade de Paulo Freire; não, pelo menos, enquanto seus oráculos não tiverem sido incorporados ao ordenamento jurídico.

Por falar no Patrono da Educação Brasileira, o Sr. se declara freiriano, e diz que não acha que a sala de aula seja “espaço de manifestação de autoridade nem que existe hierarquia natural entre professor e aluno”. Mas a questão, Professor, é saber se os seus alunos também pensam dessa forma. Porque, se eles acreditarem que existe hierarquia entre professor e aluno, e se submeterem à sua autoridade, o Sr. estará exercendo essa autoridade, mesmo pensando que não está (se é que o Sr. realmente pensa isso).

Responda, Professor: o Sr. já dispensou os alunos de assistir às suas aulas? Já abriu mão do direito de avaliá-los, aprová-los ou reprová-los? Já permitiu que eles se sentem na sua cadeira e lhe digam o que será ensinado? É claro que não! Sabe por quê? Porque o Sr. nem pode fazer isso. A lei o proíbe. Negar a existência de uma hierarquia natural entre professor e aluno é fechar os olhos para a natureza das coisas; negar a existência de uma hierarquia jurídica é ignorar as normas mais elementares que disciplinam a sua própria profissão. Ou o Sr. acha que seus alunos ficam lá sentados, ouvindo o Sr. durante uma, duas horas, apenas porque gostam? Não, Professor! Eles são obrigados! E é principalmente por isso que o Sr. não pode levar a sua militância política e ideológica para dentro da sala de aula, pois o fato de eles serem obrigados a prestar atenção ao que o Sr. diz não os desveste da liberdade de consciência assegurada pela Constituição Federal.

O Sr. também afirma — invocando Paulo Freire — que “não pratica educação bancária”; que a sala para o Sr. “é espaço de troca de experiências”, que “[aprende] muito com os alunos e com suas vivências”, e que eles o “influenciam com suas visões de mundo”.

Paulo Freire era bom de conversa. Essa história de “educação bancária”, por exemplo, impressiona muita gente. Mas não todo mundo. Sugiro, naquele intuito de estabelecermos uma verdadeira troca de ideias, a leitura do artigo “Paulo Freire e a ‘educação bancária’ ideologizada”, de autoria do Prof. Luiz Lopes Diniz Filho, do Depto. de Geografia da UFPR. Está nesse link:

http://escolasempartido.org/artigos/382-paulo-freire-e-a-educacao-bancaria-ideologizada

Na prática, escreve o Prof. Diniz Filho, a educação “não-bancária” de Paulo Freire funciona assim:

“o professor questiona os alunos sobre o seu dia a dia, apresenta uma explicação ideológica para os problemas e insatisfações relatados, e depois discute com eles o que acharam desse conteúdo. Se os alunos discordarem da explicação, o professor argumenta em favor do seu próprio ponto de vista ideológico. Ao fim do diálogo, o professor conclui que os alunos que ele conseguiu convencer estão agora “conscientes” da sua “verdadeira” condição de oprimidos e explorados pela sociedade de classes.

Ora, isso é apenas a dita “educação bancária” camuflada de diálogo! O professor apresenta uma única via para explicar as situações relatadas pelos alunos: a ideologia em que ele acredita. O aluno é deixado na ignorância sobre a existência de pesquisas que explicam as situações de pobreza, desigualdade, problemas urbanos e ambientais, entre outros, fora do universo teórico e ideológico do professor.

O próprio simplismo do pensamento de Paulo Freire permite exemplificar como isso se dá. Suponham que um aluno de Freire, um operário em processo de alfabetização, convidado a falar sobre sua vida cotidiana, dissesse que está desempregado. Aproveitando a oportunidade para “conscientizar” o aluno, o professor Freire apresentaria a sua visão sobre o tema: “O desemprego no mundo não é, como disse e tenho repetido, uma fatalidade. É antes o resultado de uma globalização da economia e de avanços tecnológicos a que vem faltando o dever ser de uma ética realmente a serviço do ser humano e não do lucro e da gulodice irrefreada das minorias que comandam o mundo” (a citação é de Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa).

É claro que o aluno hipotético só poderia contestar essa análise se tivesse lido trabalhos de economistas sobre as causas do desemprego. Entretanto, o aluno obviamente não leu nada disso, pois está se alfabetizando! Ou seja, o aluno não tem nem poder nem espaço para “questionar os novos saberes” apresentados pelo professor.

O que se tem aí, portanto, é um método que consiste em transmitir ao aluno verdades prontas, tal como na dita “educação bancária”, mas disfarçado por um processo dialógico manipulado pelo professor, que sonega ao aluno o conhecimento de explicações alternativas e mais sofisticadas do que aquela!”

Mostre esse artigo aos seus alunos, Professor, e observe se não haverá alguma mudança no comportamento deles em relação ao Senhor.

Mas voltemos à questão do direito do professor de “fazer a cabeça” dos alunos.

De um modo geral, os professores militantes se defendem com os argumentos usados aqui pelo Prof. Paulo Renato Vitória: “tudo o que fazemos em sala de aula é política, quer queiramos reconhecer, quer não”. “Ou atuamos no sentido de transformar a realidade, ou no sentido de conservá-la.”

É deprimente. O militante sequer considera a hipótese de que a realidade deva ser “conhecida”. Quer transformá-la sem conhecê-la. Se é como ele diz, não existe mais ciência, nem verdade, nem busca do conhecimento, nem possibilidade de arbitrar racionalmente qualquer discussão.

O fato de o conhecimento ser vulnerável à distorção ideológica – o que é uma realidade inegável sobretudo no campo das ciências sociais – deveria servir de alerta para que os educadores adotassem as precauções metodológicas necessárias para reduzir a margem de distorção. Em vez disso, professores como o Sr. Paulo Renato Vitória o utilizam, cinicamente, como salvo-conduto para a doutrinação: como não existe neutralidade, cada professor que trate de puxar a brasa para a sua própria sardinha ideológica.

Imagine se um cirurgião, consciente da inexistência de um campo cirúrgico 100% isento de contaminação bacteriana, se dispensasse de lavar as mãos antes de abrir a barriga de um paciente…

O ideal da perfeita neutralidade pode ser (e é) inatingível; mas isto não significa que não possa ser perseguido como todo ideal; e, muito menos, que os professores estejam dispensados do dever ético e jurídico de persegui-lo.

O problema é que isso dá trabalho… O professor vai ter de estudar, ler um monte de livros de autores cujas ideias ele não conhece e não tem vontade de conhecer, aprender o que ele achava que já sabia, rever ideias, abandonar convicções, reescrever artigos, reconhecer que estava errado, etc. E ainda vai sofrer a patrulha de colegas e estudantes sectários. Não vale a pena, não é? Muito mais fácil e cômodo é continuar repetindo para si mesmo que “educar é um ato político”, e despejando na cabeça dos alunos suas próprias ideias e preconceitos.

O problema, no fundo, talvez seja de vocação. Por isso, encerro minha resposta com uma conhecida passagem do livro “A ciência como vocação”, de Max Weber:

“O verdadeiro professor terá escrúpulos de impor, do alto de sua cátedra, uma tomada de posição qualquer, tanto abertamente quanto por sugestão – já que a maneira mais desleal é evidentemente a que consiste em “deixar os fatos falarem”.

Por que razões devemos abster-nos? Deduzo que determinado número de meus respeitáveis colegas opinará no sentido de que é, geralmente, impossível pôr em pratica esses escrúpulos pessoais e que, se [fosse] possível, seria fora de propósito adotar precauções semelhantes. [Bem], não se pode demonstrar [cientificamente] a ninguém aquilo em que consiste o dever de um professor universitário. Nada mais se poderá exigir dele do que probidade intelectual ou, em outras palavras, a obrigação de reconhecer que existem dois tipos de problemas heterogêneos: de um lado, o estabelecimento de fatos, a determinação das realidades matemáticas e lógicas ou a identificação das estruturas intrínsecas dos valores culturais; e, de outro, a resposta a questões referentes ao valor da cultura e de seus conteúdos particulares ou a questões relativas à maneira como se deveria agir na cidade e em meio a agrupamentos políticos.

Agora, se me fosse perguntado por que esta última série de questões deve ser excluída de uma sala de aula, eu responderia que o profeta e o demagogo estão deslocados em uma cátedra universitária. Tanto ao profeta quanto ao demagogo se deve dizer: “Vá às ruas e fale em público”, quer dizer, que ele fale em lugar onde possa ser contestado. Em uma sala de aula enfrenta-se o auditório de maneira totalmente diversa: a palavra é do professor, e os estudantes estão condenados ao silêncio. Impõem as circunstâncias que os alunos sejam obrigados a seguir os cursos de um professor, tendo em vista a futura carreira, e que nenhum dos presentes a uma sala de aula possa criticar o mestre. É imperdoável a um professor valer-se dessa situação para buscar incutir em seus discípulos as suas próprias concepções políticas, em vez de lhes ser útil, como é de seu dever, através da transmissão de conhecimento e de experiência científica.

Positivamente, pode ocorrer que este ou aquele professor apenas de forma imperfeita consiga fazer calar as suas preferências. Nesse caso, estará sujeito à mais severa das críticas no intimo de sua própria consciência. Todavia, uma falha dessas não prova nada em absoluto, pois que existem outros tipos de falha como, por exemplo, os erros materiais, e também [estes] nada provam contra a obrigação da busca da verdade. [Com outras palavras: a dificuldade concreta em fazer calar as próprias simpatias e preferências, não induz à conclusão de que o professor esteja desobrigado de buscar a verdade. Assim como a dificuldade em praticar a caridade, a justiça, a honestidade, etc. não implica a abolição desses deveres.] Se não bastasse, é exatamente em nome do interesse da ciência que eu condeno essa forma de proceder. Recorrendo às obras de nossos historiadores, tenho condição de lhes fornecer prova de que, sempre que um homem de ciência permite que se manifestem seus próprios juízos de valor, ele perde a compreensão integral dos fatos. Contudo, essa demonstração se estenderia para além dos limites do tema que nos ocupa esta noite e exigiria digressões demasiado longas. (…)

Seria desconfortante para todo professor titular de uma cátedra universitária abrigar o sentimento de estar colocado diante da impudente exigência de provar que é um líder. Mais desconfortante ainda seria pressupor-se que todo professor de universidade poderia ter a possibilidade de desempenhar esse papel na sala de aula. Efetivamente, os indivíduos que a si mesmos se julgam líderes são, as mais das vezes, os menos qualificados para tal função. De qualquer forma, a sala de aula não será jamais o local em que o professor possa fazer prova de uma aptidão como essa. O professor que sente a vocação de conselheiro da juventude e que goza da confiança dos moços deve desempenhar esse papel no contato pessoal de homem para homem. Caso ele se julgue chamado a participar das lutas entre concepções de mundo e entre opiniões de partidos, deve fazê-lo fora da sala de aula, deve fazê-lo em lugar público, isto é, através da imprensa, em reuniões, em associações, onde achar melhor. Sem dúvida, é muito cômodo exibir coragem num local em que os assistentes e, provavelmente, os oponentes, estão supliciados ao silêncio.”

Miguel Nagib

Prezado Miguel,

Em primeiro lugar, vejo que o senhor também é militante político. Segundo o Google, o senhor coordena uma ONG que defende a “educação sem doutrinação”: http://www.escolasempartido.org/. Paradoxalmente, quem entra no site, facilmente se dá conta do seu caráter “doutrinário”…

De certo, imagino que o senhor (caso seja professor), ou algum outro professor que siga sua ideologia, também deve tentar “fazer a cabeça” dos seus alunos com suas teses. Provavelmente, muitos alunos acreditem no senhor e achem que tudo o que o senhor fala em sala de aula é verdade absoluta, completamente livre de suas opções políticas.

Através deste artifício, o senhor consegue manipular seus eventuais alunos (ou leitores), transformando suas opiniões políticas conservadoras e seu ódio fundamentalista ao pensamento libertário em “verdades absolutas”, inquestionáveis e isentas de quaisquer contaminações ideológicas. Assim, sua ideologia não é ideológica. A dos outros, sim. Essa tática argumentativa é antiga…

Mas basta fazer uma pequena pesquisa na internet para que possamos “descobrir” que o senhor, de “neutro” não tem nada. E não há nenhum mal nisso. Por exemplo, achei uma entrevista sua para o blog de extrema direita “Conexão Conservadora”: http://conexaoconservadora.blogspot.com/search/label/Miguel%20Nagib. Também encontrei uma reprodução de seu texto sobre ”fazer a cabeça dos alunos” no site do panfleto semanal da extrema direita brasileira, a Revista Veja:  http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/tags/miguel-nagib/.

O senhor tem todo o direito de defender suas ideologias conservadoras, desde que não parta da premissa de que as mesmas são absolutas e necessárias.  Desde que o senhor tenha respeito pelo(s) seu(s) interlocutor(es). O que o senhor quer é implementar uma ditadura nas salas de aula, onde todas as opiniões contrárias às suas (tidas como verdades absolutas) sejam proibidas e reprimidas. Acho isso completamente covarde.

O que tento fazer em sala de aula é justamente o contrário. Busco respeitar os meus alunos, deixando claro em todos os momentos que eu não sou o dono da verdade. Que, aliás, ninguém o é. Que minhas opiniões são – como as de qualquer pessoa, inclusive as do senhor, que se julga superior – parciais, incompletas e contingentes. Por honestidade intelectual, deixo claro o que penso, mas jamais cobro que alguém pense como eu.  Discuto a realidade, sob diferentes perspectivas, sempre utilizando argumentos, nunca a hierarquia. O resultado é que, desta forma, todos crescem. Inclusive aqueles que discordam de minhas ideias, que saem fortalecidos pelo debate respeitoso. Acho que o senhor, de certa forma, subestima a capacidade crítica dos seus alunos.

O primeiro passo para uma conversa respeitosa é a honestidade e o respeito ao outro. Se eu digo que minha opinião é a verdade e a do senhor (ou de quem quer que seja) é ideologia, estou fechando as portas para um diálogo respeitoso. Não há nenhuma possibilidade de discussão nestes termos, pois as premissas estão erradas. O ponto de partida é assimétrico. Se nos assumimos, os dois, como seres igualmente parciais, e, por conseguinte, ideológicos, podemos ter uma discussão proveitosa.  Do contrário, ficaremos ambos tentando IMPOR nossa visão unilateral um ao outro.

Se eu dissesse aos meus alunos que eu sou o representante da “ciência pura do direito” (?!), que minhas aulas são isentas de qualquer “contaminação ideológica”, que tudo o que eu digo é o retrato da realidade, tal como ela é, estaria mentindo. Sempre existem várias outras formas de ver o mundo.

Quanto aos argumentos “legais”, que o senhor tanto preza, eu apenas inverteria sua lógica: o “direito de aprender” do aluno não pode jamais ser assegurado através da implementação de uma ditadura de pensamento único, nos moldes da defendida pelo senhor. Pelo contrário, este direito está, a meu ver, intimamente relacionado com a possibilidade de dialogar com várias matrizes de pensamento, inclusive com as que o senhor defende. Sempre com honestidade intelectual. Sem medos, nem covardias. Com dignidade.

Impor verdades absolutas a priori, disfarçadas de neutras e assépticas, é a melhor forma de violar o direito de aprender dos alunos.

Um respeitoso abraço a todos.

Paulo

Prezado Prof. Paulo,

Antes de mais nada, peço desculpas por tê-lo feito esperar por esta resposta. Trabalho muito e a correspondência às vezes acaba prejudicada.

Em vez de refutar a argumentação desenvolvida no meu artigo, o Sr. tenta  me estigmatizar ideologicamente e me desqualificar, acusando-me de fazer aquilo que condeno. Trata-se, não há dúvida, de um expediente desonesto, intelectualmente falando; mas, depois desse breve contato que tive com as suas ideias, não me surpreende.

Não há nada de errado em ser militante político. Errado — covarde, antiético e ilegal — é levar a militância política para dentro da sala de aula. Errada é a usurpação da cátedra universitária pelo militante político.

Meu site não é uma sala de aula. Por isso, tem todo o direito de ser doutrinário. Ademais, é um site monotemático, de modo que só é doutrinário, ou melhor, dogmático, quando sustenta o caráter ilícito e antiético da instrumentalização do ensino para fins políticos e ideológicos.

Não impeço ninguém de publicar o que escrevo. Se o Sr. tiver um blog, pode publicar meus artigos. Se quiser, posso lhe dar uma entrevista também. O Sr. não imagina como me deixaria satisfeito se sugerisse aos seus alunos a leitura do texto discutido neste tópico, e promovesse um debate em sala de aula. Suas ideias contra as minhas. Topa?

A leitura desonesta que o Sr. faz do que escrevo, para afirmar que alimento “um ódio fundamentalista ao pensamento libertário” e que desejo “implementar uma ditadura do pensamento único em sala de aula”, me dá uma ideia do tratamento “respeitoso” que o Sr. dispensa em sala de aula aos seus antagonistas ideológicos — todos, é claro, da “extrema direita”. Mas não deixa de ser engraçado ouvir um defensor da doutrinação política e ideológica em sala de aula falando em nome do “pensamento libertário”.

Sei que o Sr. não vai entender isso, mas vou dizer mesmo assim: o que liberta é o conhecimento da verdade. O que liberta é conhecer a realidade, e não aprisioná-la na camisa de força de uma ideologia, seja ela de esquerda, de direita ou de que natureza for.

Não sou professor. Não tenho sala de aula nem aluno. Falo em praça pública. Ninguém é obrigado a me escutar ou ler o que escrevo. Não tenho poder de impor leituras a quem quer que seja. Não avalio, não aprovo e não reprovo ninguém. Não exerço nenhum tipo de autoridade sobre as pessoas que decidem, livremente, ler o que escrevo ou divulgo.

Mas vamos fazer de conta que eu tivesse alunos. Nesse caso, para poder doutriná-los com minhas teses, como o Sr. imagina, eu teria de ser um professor de Ética do Magistério, certo?, uma disciplina, aliás, que deveria ser obrigatória nos cursos de formação de professores.

Bem, se eu fosse esse professor, a primeira coisa que eu diria aos meus alunos é que eles, como alunos, têm direito a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado pela ação dolosa ou culposa dos seus professores. Ou seja: logo de cara, eu tentaria preveni-los contra a ação de professores como o Senhor.

Para deixar claro o meu próprio compromisso com a máxima neutralidade possível, e dar aos meus alunos o poder de confrontar minhas palavras com meus atos, eu afixaria no lugar mais visível da sala o cartaz com os deveres do professor (aquele que consta do meu artigo). Adaptado para o ensino superior, ficaria assim:

1. O professor não abusará da autoridade que lhe é conferida pela cátedra universitária, nem da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária.

2. O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas, ou da falta delas.

3. O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

4. Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

5. O professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros professores.

(É isso o que o Sr. chama de “ditadura do pensamento único”?)

Consequentemente, meus alunos aprenderiam que, como futuros professores, não terão o direito de “fazer a cabeça” dos seus alunos. Eu lhes ensinaria que, como professores, eles têm obrigação ética e jurídica de tentar descobrir a verdade em cada coisa; a obrigação de perseguir, com o máximo empenho e sinceridade, o ideal da neutralidade e objetividade científicas. Eu os advertiria sobre a vulnerabilidade das ciências sociais à contaminação ideológica; e aos apaixonados pela política eu aconselharia a sublimar esse sentimento ou ficar longe das salas de aula. Eu exigiria a leitura de livros como “A ciência como vocação”, de Max Weber. E, é claro, eu faria — seria moralmente obrigado a fazer — um esforço sincero para apresentar “de forma justa, isto é, com a mesma profundidade e seriedade”, as ideias de estudiosos como o Sr., o Prof. Ilzver e outros expoentes da ética do magistério.

Em suma, eu me esforçaria para formar professores de boa índole, de caráter, intelectualmente honestos, desapaixonados, estudiosos, de mente aberta e espírito crítico, humildes, verdadeiros homens de ciência.

Agora, veja como são diferentes os universos morais em que habitamos o Sr. e eu: ética, dedicação, sublimação, sinceridade, caráter, vocação, espírito crítico, humildade e honestidade intelectual, para o Sr., são apenas disfarces ideológicos, pois, como o Sr. diz, “tudo o que fazemos em sala de aula é política, quer queiramos reconhecer, quer não”.

Isso mostra como seu pensamento é selvagem, professor. Nele não há lugar para o ideal da busca desinteressada do conhecimento. O Sr. olha para seus alunos e não vê senão matéria-prima a ser transformada segundo as necessidades da luta política. O Sr. não deseja conhecer a realidade, nem quer que seus alunos a conheçam.

Ao contrário do que o Sr. pensa, o fato de assumir esse ponto de vista bárbaro publicamente e perante os alunos não o torna uma pessoa mais honesta. Torna-o uma pessoa mais brutal.

É brutal que o Sr. não veja a vulnerabilidade da ciência à contaminação ideológica como um mal a ser evitado, mas como uma oportunidade a ser aproveitada. É brutal, além de falso e oportunista, afirmar a impossibilidade da busca desinteressada do conhecimento. É falso, porque a busca, enquanto tal, é sempre possível. E é oportunista, porque, ao negar essa possibilidade, o Sr. se exime do dever de buscar.

De tanto repetir para si mesmo o mantra freiriano de que “educar é um ato político”, o Sr. se tornou emocionalmente incapaz de entender que não se trata de “se apresentar” aos alunos como “neutro”, mas de perseguir com sinceridade o ideal da neutralidade.

Ninguém está sugerindo que o Sr. diga aos alunos que suas aulas são isentas de qualquer contaminação ideológica e que tudo o que o Sr. diz é o retrato da realidade. Todo mundo sabe que isto não existe. Mas o fato de não existir não significa que não possa ser buscado como ideal. E se pode ser buscado, o professor não tem desculpa ética e jurídica para não buscar.

Se a busca fosse impossível, não haveria professores mais ideológicos e menos ideológicos; mais equilibrados e menos equilibrados. Ah, é claro, para o Sr. não faz diferença: Max Weber era tão ideológico quanto o Sr. e o Prof. Ilzver…

Para ser honesto com seu alunos, a primeira coisa que o Sr. deveria lhes dizer é que o Sr. não vai ajudá-los a conhecer a realidade. O que o Sr. vai fazer é inculcar nas suas mentes ideias úteis à transformação da realidade segundo o projeto do seu partido ou a utopia da sua ideologia. Ou seja, vai adestrá-los na sua própria militância política e ideológica.

Seus alunos têm direito de saber pelo menos isso: que o Sr. não tem compromisso com a verdade.

Não basta “deixar claro” o que o Sr. pensa e dar aos alunos a “liberdade” de discordar do Sr.. O Sr. também deveria deixar claro o que pensam as pessoas de quem o Sr. discorda. E é preciso fazer isso “de forma justa, isto é, com a mesma profundidade e seriedade”. Não como o Sr. acaba de fazer aqui, ao me desqualificar e desqualificar o meu pensamento (ainda mais porque, na sala de aula, as pessoas que o Sr. desqualifica não vão poder se defender, como eu estou fazendo aqui). Do contrário, a “liberdade” que o Sr. dá aos alunos para discordar do Sr. é apenas uma mentira. Discordar com base em quê? Discordar para ser rotulado pelo professor ou pelos colegas (correligionários e/ou bajuladores do professor) de “conservador”, de “extrema direita”, de “odiador fundamentalista do pensamento libertário”?

Sim, como eu digo no meu artigo, o professor é indiretamente responsável pelo bullying político e ideológico praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas. Isto só acontece por causa do ambiente de sectarismo criado pela doutrinação. Na medida em que o professor estigmatiza determinadas posições ideológicas — como o Sr. já mostrou que sabe fazer –, ele dá a deixa para esse tipo de comportamento por parte dos estudantes mais afinados com a sua militância e mais empenhados em mostrar serviço.

Quanto à suposta “capacidade crítica” dos alunos — que eu, na sua opinião, subestimaria –, peço licença para citar, novamente, um trabalho do Prof. Diniz Filho, da UFPR:

“(…) há um duplo sentido contraditório no uso de expressões como “criticidade do educando” e “desenvolver o raciocínio crítico”. Tais expressões são empregadas para designar o objetivo de oferecer aos alunos diferentes visões da realidade e estimulá-los a refletir autonomamente sobre cada uma delas; mas significam também ensinar aos alunos teorias sociais críticas do capitalismo, as quais cindem a sociedade em “dominantes” e “dominados” e qualificam como meramente ideológicas todas as vertentes de pensamento que lhe são adversárias.

Essa incoerência é explícita em trabalhos acadêmicos que versam sobre o ensino de geografia, como os de Vlach, Callai e Cavalcanti. É comum esses trabalhos assegurarem que “não devem ser simplesmente aceitas as explicações que são postas por uma forma única de interpretação, por uma única fonte”, ao mesmo tempo em que afirmam que o objetivo primordial da educação é estimular as “paixões, imaginação e intelecto” dos alunos “de forma que eles sejam compelidos a desafiar as forças sociais, políticas e econômicas que oprimem tão pesadamente suas vidas”. Mas como ser fiel à proposta de oferecer uma pluralidade de concepções se o objetivo principal da educação for o de compelir os alunos a se engajarem em lutas políticas inspiradas por uma corrente teórica e ideológica específica? Como respeitar verdadeiramente a autonomia de pensamento do aluno partindo-se da tese de que ele está enredado por um sistema econômico, social e cultural que o impede de ver a realidade social como ela realmente é? Na prática das salas de aula (e também nos livros didáticos), tal contradição se resolve com a supremacia da missão doutrinária sobre o postulado pluralista, de tal sorte que “ensinar a pensar criticamente” acaba sendo simplesmente inculcar ideias de esquerda nos alunos, e ponto final.”

É essa a “capacidade crítica” adquirida pelos estudantes ao longo de ensino fundamental e do ensino médio. Afinal, o sistema de ensino está cheio de professores militantes — quase todos de esquerda como o Sr. — que usam a sala de aula para depositar seus ovos ideológicos na cabeça dos estudantes, de modo que, quando eles chegam às suas mãos, na faculdade, os ovinhos já eclodiram e os vermes ideológicos já devoraram a maior parte daquilo que deveria ser a verdadeira capacidade crítica desses indivíduos.

Eu tenho certeza absoluta de que o Sr., como estudante, também foi vítima desses militantes. E agora, professor, transmite aos seus alunos o legado dessa miséria. O ciclo da doutrinação é assim: um vampiro morde uma pessoa sã, que se transforma em vampiro, que morde uma pessoa sã, que se transforma em vampiro, que morde uma pessoa sã… Ah, esqueci: na sua opinião não existe sanidade, nem verdade, nem nada. Só política.

Saudações, professor.

Miguel Nagib

Advogado e Coordenador da ONG – Escola sem Partido

Procurador do Município de São Paulo

Contra o marxismo cultural nas universidades do Brasil

marxismo cultural 2O foco em Educação, Economia, Direito, e Saúde Pública.

Colunas da Constituição de 88.

Como professor universitário tenho que informar à sociedade de Marília, e do Brasil, sobre o que passa aos nossos olhos no dia a dia de cada fato que emerge da sociedade.

Analisar os fatos sob o crivo de todas as correntes sociológicas.

Sem medo de dizer a verdade, ainda que muitas vezes fomos intimidados por falsos professores de ensino, que na verdade só passam no banco para ver o depósito bancário, e falar bem do comunismo e realizar o famigerado marxismo cultural.

Os marxistas culturais pensam primeiro no salário, e depois na qualidade no ensino.

É  a Esquerda Rolex!

Socialista de ideias, e capitalista no dia a dia.

Uma tragédia pedagógica pensar assim, mas é uma realidade presente em faculdades públicas.

O que se observa hoje é que o professor marxista cultural não ensina, não leciona,  não orienta aluno em trabalhos científicos ou de extensão na faculdade, ou ainda, põe o mestrando ou doutorando para dar aulas em seu lugar como disciplina obrigatória da pós-graduação.

Esses professores da esquerda , ou tentam mascarar a verdade dos fatos, ou ainda pior, fingem que  os mesmos estão  acontecendo em outra cidade, outro país, e nada lhes diz respeito em Educação Universitária ou Saúde Pública.

E tentam silenciar quem diz a verdade se o docente tem corrente política de direita.

A praga que corrói a qualidade da educação brasileira é o espontaneísmo e a licenciosidade de docentes universitários da esquerda brasileira.

Na  prática educacional  são defensores  implacáveis do pedagogo comunista Paulo Freire.

Confundem os atos de educar, cuidar, formar e informar com messianismo hipócrita esquerdizante, que nada mais é que um recalque fruto de uma opção profissional improvisada, e que encara lecionar como um bico ou pior: “o que deu para fazer de melhor na vida foi isto”.

Esses professores do modelo marxismo cultural que desejavam ser tudo, menos educador, aparecem de vez em quando na sala de aula para ensinar o óbvio do óbvio, e gastam precioso tempo dos alunos contando-lhes detalhes de sua vida pessoal, e compensam suas frustrações aplicando-lhes avaliações absurdas com conceitos subjetivos.

Satisfatório ou Insatisfatório!

Ausência de leis e anarquia não são bem vindas no cenário educativo, mas as ditadura pedagógica (leia-se “PBL made in Brazil”) em cursos de medicina e outros cursos de saúde] e o marxismo cultural na escola em ensino fundamental e médio estão causando estrago na formação moral e na autoestima dos alunos e dos professores de ideologia política de direita

Os professores  defensores do socialismo  de Cuba, Romênia, Albânia, Rússia não terão morada nas universidades no futuro do Brasil, pois  a ideologia conservadora e pedagogia sem Paulo Freire está retornando aos poucos no nosso país.

A obra do Comunista Antonio Gramsci, mais de três quartos de século após sua morte, continua a exercer influência em intelectuais e políticos, movimentos e partidos, instituições e organizações de esquerda dos mais diversos tipos e concepções.

Gramsci “ensinava que o teatro de operações da revolução comunista não era o campo de batalha, mas o ambiente cultural e que o novo homem, anunciado por Marx, emergiria não do terror revolucionário, mas da transformação das mentes”

Em defesa do Ensino Universitário com qualidade !

Em defesa de Saúde Pública com qualidade !

Fim do Marxismo Cultural!

ANTONIO GRAMSCI

“O Brasil é uma país de lunáticos onde os pacientes assumiram o controle”.

Paulo Francis