Dados preocupantes assolam os cursos de medicina do Brasil.
Dos 42 municípios que receberam escolas médicas de 2013 a julho de 2015, 60% (25) não atendem ao critério de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para cada aluno de medicina matriculado.
Este balizador está previsto em diretrizes do Ministério da Educação que estabelece regras para a abertura de escolas médicas, como a existência de leitos SUS e de equipes de atenção básica em quantidade menor ou igual a três por cada estudante.
Mas este não é o único problema existente no segmento.
De acordo com o levantamento do CFM, 42% (18) desses municípios também não têm Equipes de Saúde da Família (ESF) em quantidade suficiente para acolher os alunos dentro do processo de ensino-aprendizagem.
Se o critério da Portaria 2/2013 fosse aplicado nos 157 municípios que abrigam escolas médicas (independentemente da data de criação), 74 deles não disporiam de leitos SUS em número suficiente e 68 não disponibilizariam as equipes ESF dentro dos parâmetros recomendados.
Para atender as regras, seria necessária a criação de 15 mil leitos hospitalares e de 1.290 equipes de ESF
Mais Médicos
Em fevereiro de 2013, quando anunciou a Portaria 02/2013 com regras para a abertura de faculdades de medicina, o ministro da Educação à época, Aloizio Mercadante, anunciou que estava “moralizando” [desde quando alguém do PT tem essa ilibada conduta] a abertura de escolas médicas.
A falácia se diluiu entre dados que indicam que as regras propostas não têm sido obedecidas.
E para o governo da “Esquerda Rolex” as falas sempre mudam…
Depende do interlocutor !
De acordo com a estação do ano…
Os parâmetros constantes na Portaria 2/2013 valeriam para os estabelecimentos que tivessem protocolados os pedidos de abertura de curso até 31 de janeiro de 2013.
Na esteira da Lei do Mais Médicos (12.871/13), a partir de julho de 2013 foram estabelecidas novas regras pela Portaria 13/2013, que manteve os mesmos critérios quanto ao número de leitos e de ESF, porém em nível regional, e não mais municipal.
Diante do impasse, o Governo mudou os critérios sem o alarde feito na edição das Portarias 2/2013 e 13/2003.
Assim, o Ministério da Educação publicou a Portaria 5/2015, flexibilizando os critérios anteriores e tornou mais subjetivo às exigências contidas nas normas anteriores.
De acordo com levantamento do CFM, se a Portaria 13/2013 fosse aplicada na avaliação dos 36 municípios selecionados recentemente para receber escolas médicas, 20 deles não atenderiam o critério de alunos versus o número de leitos.
E 12 deles não teriam equipes de saúde em número suficiente.
Outrossim. os municípios selecionados de acordo pelas regras do Mais Médicos não terão de cumprir os critérios de número de leitos e de equipes de saúde da família.
Já as outras escolas médicas credenciadas de acordo com a Portaria 2/2013 continuam, em tese, obrigadas a atender os requisitos, pois ela não foi revogada pela Portaria 5/2015.
Mais uma flexibilizada do governo do PT.
Tudo para estimular mais cursos de medicina pelo Brasil !
Antes mesmo da edição da Portaria 5/2015 o governo já buscava uma alternativa para não ter de obedecer as regras que o mesmo criou.
A primeira tentativa foi de mudar um detalhe: enquanto na Portaria 2/2013 a exigência de números de leitos e de equipes de saúde era feita por municípios, a Portaria 13/2013 estabelecia que “para fins de verificação de disponibilidade da infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde”, podiam-se considerar os dados da Região de Saúde na qual estava inserido o município de oferta do curso.
Em relação aos hospitais universitários, também há diferenças entre as duas portarias.
Enquanto a 2/2013 prevê vínculos com hospitais de ensino, as Portaria 13/13 e 5/15 estabelecem que sejam considerados, também, hospitais “com potencial para ensino”.
Enfim, o Mais Médicos tornou-se o Menos Medicina de Qualidade !