Manejo Farmacológico da Epilepsia

drogasEsse artigo publicado em 2008 faz uma revisão do conceito de epilepsia e de drogas antiepilépticas usadas no tratamento das crises convulsivas, sejam focais ou generalizadas.  Ainda, se discute nesse artigo os efeitos adversos provocados pelas drogas antiepilépticas.

Sem conhecimento de farmacologia das drogas anticonvulsivantes há sério risco de ser escolher fármacos com mecanismos de ação semelhantes, e menos efetividade nos resultados esperados em tratamento proposto.

O Ambulatório de Neurologia atende encaminhamentos de usuários do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

Lutemos por uma Saúde Pública com qualidade !

Em defesa do SUS !

drogas 2

Pastor de púlpito e não de de ovelhas !

Tenho observado um comportamento extremamente comum nas igrejas evangélicas de todo o país.

É o pastor de púlpito, e sempre com ótima homilia, mas que nunca visitam as “ovelhas da igreja”.

Ou mandam os presbíteros visitar os membros, ou fingem que os membros não existem perante a igreja.

Vamos a reflexão…

Primeira reflexão: qualquer um do corpo eclesiástico da igreja pode visitar, ou seja, importante é fazer visitas (menos o pastor); segunda: a igreja já é suficiente em si mesma para prover toda e qualquer orientação para os “candidatos a membros ” ou “membros definitivos”.

A LITURGIA É SUFICIENTE EM SI MESMA PARA ALIMENTAR A IGREJA!

Muitos desses pastores acabam depois de muito “pastorear” saindo pela porta dos fundos da igreja. Os próprios membros da igreja pedem para o “pastor” sair, pois não cuida de ovelhas, mas cuida bem do púlpito: ar condicionado na igreja, cadeiras de belo estofamento, coral com belas músicas, mas muito longe daquilo que Jesus pediu “as ovelhas conhecem a minha voz”.

Se conhecem, é porque houve um contato pessoal, e não contato pelo púlpito da igreja.

Falo isso, pois já presenciei isso em minha vida duas vezes.

O primeiro pastor pertencia a uma igreja evangélica tradicional no Brasil.

Foi expulso dessa, e criou uma igreja de denominação muito parecida com a tradicional em Marília.

Foi um fiasco…

O outro chegou com toda a pompa para superar um homem de Deus aqui em Marília, muito educado, e que se transferiu para outra cidade do Brasil.

Logo o pastor substituto, afastou o presidente do coral, e fez política de cooptação dentro da igreja com os atuais presbíteros.

Ou seja, pastor e presbíteros, só com títulos de cargos eclesiásticos, mas muito longe do apregoado por Jesus “as ovelhas conhecem a minha voz”.

Nunca recebi visita de pastor ou de presbíteros…

Para finalizar, sugiro cuidado com igrejas bonitas na mobília, centrais na cidade, mas frias no acolhimento, sem visitas pastorais.

Sugiro a leitura do livro de David de Hansen “A Arte de Pastorear”, e ainda refletir que os pastores de hoje precisam aprender que pastorear não é apenas pregar, administrar, ensinar ou dirigir a liturgia.

É possível fazer todas essas coisas sem realmente pastorear.

Pastorear é acima de tudo cuidar.

Observe que Paulo disse aos anciãos (presbíteros) de Éfeso, conforme At 20.28:
-Cuidem por vós e por todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo vos constituiu pastores, para pastoreardes a igreja de Deus, a qual ele comprou com o seu próprio sangue.

Cuidar de si mesmo é pré-requisito para quem pretende cuidar de outros.

Hoje se fala em conservar saúde física e mental, família e finanças ordenadas, boa administração do tempo, vida devocional, disciplina de estudos.

Porém, é pouco provável que Paulo estivesse pensando nisso quando recomendou cuidado.

A preocupação do apóstolo visava perseverança na fé e no ensino, alertava sobre o perigo dos falsos mestres, da ganância e dos desvios de conduta.

Os grandes males que têm destruído ministérios pastorais são: a imoralidade sexual, em todas suas manifestações; a arrogância e o orgulho, que trazem a reboque os desvios doutrinários e a tirania religiosa; a vaidade, a inveja e a cobiça, que levam alguns a tentar viver num padrão que não podem ou desejar coisas que não precisam.

Cuidar do rebanho de Deus é um privilégio.

Moisés teve que aprender a cuidar dos rebanhos de seu sogro antes de liderar Israel; um rei foi escolhido por ter “coração de pastor”, capaz de por a vida em risco na luta contra um urso e um leão para defender uma única ovelha.

Ora, se Davi era tão cuidadoso com o rebanho de Jessé, não seria também achado fiel no cuidado do rebanho de Jeová?

No dia a dia do ministério pastoral o grande desafio é não perder a ternura, o prazer de ter cheiro de ovelha, o gosto de conduzir, de guiar sem opressão, apenas sendo modelo, exemplo de fé, pureza e amor.

É a tarefa mais excelente dentre as muitas oportunidades de servir no Reino de Deus, daí serem muitos os líderes, mestres, evangelistas, profetas, cantores e administradores que são chamados de pastores.

Muitos têm o título, pois é cultural se dar maior valor as expressões como “pastor”, “reverendo”, “bispo” e hoje até “apóstolo”.

Todavia, nem estes todos que usam o título têm coração de pastor.

São apenas: PASTOR DE PÚLPITO E NÃO DE OVELHAS.

pastorear

Quem deve questionar a perícia médica nos autos na Justiça do Trabalho ?

advogado confusoA Justiça do Trabalho é a mais difícil de se feita, pois envolve o lado hipossuficiente, e do outro lado o empregador.

O perito do juízo sempre procura observar os nexos técnicos nas perícias a serem realizadas (atividade e risco, risco e lesão, lesão e incapacidade laborativa).

Ou mais recentemente o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – por meio da Lei n. 11.430/2006.

O que acho estranho não é o assistente técnico da empresa reclamada querendo impugnar o laudo pericial, mas o advogado da empresa acreditando que perícia médica é matéria de direito material, ou processual, e não da medicina.

Aí é demais…

Então, como em um momento de profunda reflexão…

O advogado apresenta questões suplementares ao perito médico, e não o assistente técnico da reclamada, pois sendo o mesmo médico pode apresentar questionamentos suplementares…

Deveria ser!

Mas o advogado faz os quesitos suplementares.

É lamentável…

Estamos no Brasil de Lima Barreto “Triste Fim de Policarpo Quaresma”.

A falta de exames de imagem tem se tornado para os peritos motivo de preocupação para conclusão de laudos periciais, pois o Estado é lento na realização desses exames.

A Emenda  Constitucional  (EC) 45 mudou o Brasil.

Danos morais e materiais sendo questionados concomitantemente com a luta por salários não pagos no ultimo contrato de trabalho rompido entre reclamante e reclamada.

O Brasil nunca mais será o mesmo depois da EC 45.

Se o “modus operandi” é esse, então, o perito do juízo poderá utilizar o Princípio de Maquiavel.

O perito médico questiona  a matéria fática do processo, ainda que o mesmo não seja advogado.

O advogado questiona a perícia, mesmo que  não seja médico.

Na luta pelo direito material do trabalho vale tudo ?

É no mínimo surreal…

Vamos pensar, e refletir com ética a relação ideal entre perito do juízo e os advogados no  direito processual nas lides trabalhistas.

Impugnação de laudo por advogado e não pelo assistente técnico é inconcebível.

Será que extrapolamos ?

homem questionando

Formato de avaliação de professor anônimo é inconstitucional !

facies anonimoHoje nas instituições ensino do Brasil há uma necessidade de se aferir as atividades de ensino do professor em salas de aula, estágios, laboratórios etc.

O que venho observando é que no afã de se conseguir tal avaliação, algumas instituições de ensino oferecem ferramentas de avaliação para alunos disponibilizadas nos sites das mesmas.

Se está no site da instituição de ensino a mesma é responsável pelo  seu conteúdo preenchido  pelo aluno.

É o que os juristas chamam de culpa in eligendo.

Responsabilidade objetiva.

Basta demonstrar o dano (material e ou moral).

Isso está no art. 932, III de nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.

Além disso, a Súmula 341 do STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.

O formato é  claramente inconstitucional.

A avaliação sob o manto do anonimato é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, pois nesse momento da avaliação a honra do professor pode ser maculada, e posteriormente a impunidade será perpetuada.

Artigo 5º, inciso IV  aduz:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

A honra não pode ser atacada gratuitamente na perspectiva de que o professor esta sendo avaliado pela instituição de ensino (artigo 5º, inciso X, Constituição Federal de 1988).

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Não podemos admitir o princípio de Maquiavel  nessas insitituições de ensino onde “os fins justificam os meios”, isto é, uma avaliação sem obediência a Carta Magna.

Será que poderemos ter alunos egressos da universidade sem conhecimento do Estado Democrático de Direito?

Em defesa da preservação dos direitos fundamentais nas instituições superiores de ensino !

Business people holding up paper with question mark

E-mail de instituição de ensino com conteúdo sigiloso enviado para mais de um um destinatário. Sigilo Profissional violado !

Observamos  que o artigo 5º da Constituição Federal, inciso X, que trata da intimidade, privacidade, honra e imagem sendo frontalmente lesados na prática cotidiana em instituições de ensino superior.

Outro dia presenciei um e-mail de um professor na instituição que trabalho, com avaliações de seus alunos, o  formato F4(anônimo), o qual acabou na caixa de entrada de outro professor, e que ao recebê-lo por engano, prontamente o apagou, pois se tratava de informações confidenciais de avaliações feitas pelos alunos, porém avaliados anonimamente [o que contraria o artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal].

Inacreditável, mas é assim que funciona.

E se o professor não o tivesse apagado?

Então, com certeza, as avaliações do professor seriam conhecidas por esse professor que recebeu esse e-mail.

Ou ainda pergunto, será que não foi enviado para outros destinatários da instituição por engano?

O Código Civil 2002 em seu artigo 186 diz que quem por ação ou omissão comete dano a alguém é obrigado a repará-lo, ainda que exclusivamente moral.

E ainda, com ênfase na responsabilidade solidária, a instituição é obrigada a reparar, ainda que possa usar em sua defesa, além do único professor que deveria receber o e-mail, tratar-se de um caso fortuito ou força maior, e que a privacidade da pessoa agora maculada, visto ter exposto a privacidade do conteúdo do e-mail para outros da instituição, não voltará a acontecer.

Responsabilidade objetiva pelo Código Civil (2002).

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Lamentável…

Cabe indenização por danos morais.

Demoramos uma vida para construir uma carreira, e um e-mail pode denegrir sua imagem.

Em defesa da garantia dos direitos fundamentais nas instituições de ensino superior !

Fim de avaliações anônimas nas instituições de ensino !

sigilo profissional

Enxaqueca. Seminário. Curso de Medicina da Famema

enxaqueca loiraSeminário de Enxaqueca apresentado  pela acadêmica Lívia Tamai  no Ambulatório de Cefaleia -Ambulatório Mario Covas – disciplinas Neurologia e Educação em Ciências da Saúde no ano de 2010.

Interessante discussão sobre a Enxaqueca ou Migrânea com ênfase em epidemiologia, quadro clínico, diagnóstico e tratamento.

Importante dizer que as mulheres apresentam essa doença em prevalência maior que os homens, independente da faixa etária, e seu componente genético é importante, pois outros membros da família podem apresentar essa condição clínica.

Não há cura da migrânea ou enxaqueca, mas com as novas drogas surgidas nos últimos anos, e melhor compreensão de sua fisiopatogenia, a remissão dos sintomas tem se tornado frequente na última década.

Os anticonvulsivantes têm mostrado resultados interessantes no arsenal terapêutico para o tratamento com eficácia.

Definição
A enxaqueca é uma desordem hereditária de descontrole dos mecanismos antinociceptivos presentes no nervo trigêmio.

Prevalência
A prevalência da enxaqueca nos adultos está estimada entre 2,0 a 10 % em alguns estudos populacionais, com predomínio no sexo feminino.

Na população infantil abaixo de 15 anos, a prevalência é em torno de 4% sem diferença entre os sexos nas idades menores.

Classificação
A classificação da enxaqueca tem sido objeto de discussão, mas podemos admitir:

I) Enxaqueca clássica

2) Enxaqueca comum

Quadro Clínico

A enxaqueca é uma síndrome com sinais e sintomas variados e que quase invariavelmente apresenta a cefaleia recorrente com caráter latejante, sintomas autonômicos acompanhantes como náusea ou vômitos e palidez,  fonofotofobia e fotofobia, e história familiar positiva.

A enxaqueca clássica é aquela em que ocorre desordem neurológica como aura ou que continua ou persiste após a cefaleia. Quando há fenômenos visuais como escotomas , hemianopsia, visões espectrais, precedendo a cefaleia em minutos ou até uma hora, é a enxaqueca clássica propriamente dita.

A enxaqueca comum é a cefaleia recorrente durando horas até 72 horas, sem aura, associada a distúrbios gastroenterológicos, caráter latejante de dor, eventualmente unilateral e acompanhada de fotofonofobia e história familiar.

A enxaqueca basilar é aquela onde os sintomas principais são decorrentes de disfunção do tronco cerebral no território vertebrobasilar. Os sintomas são vertigem, ataxia, zumbido, disartria, parestesia nos membros e perioral bilateralmente, visão em túnel, alteração de consciência inclusive síncope.

A enxaqueca hemiplégica é rara, e em geral tem história da ocorrência em outros membros da família em episódios enxaquecosos semelhantes , acompanhados de hemiparesia ou hemiplegia que podem alternar de lado em crises subsequentes; quase sempre regridem ou podem deixar sequelas como epilepsia.

A enxaqueca oftalmoplégica é aquela onde ocorre uma paralisia ocular, em geral no III nervo craniano.

Equivalente de enxaqueca ou enxaqueca abortiva ou dissociada é a ocorrência de episódio considerado substituto da crise de enxaqueca, desacompanhada de cefaleia. Fazem parte a ocorrência em enxaquecosos de dor abdominal recorrente, vertigem paroxística, pseudoangina, vômitos cíclicos, dores do crescimento, estado confusional e amnésia global transitória.

Etiopatogenia e fisiopatologia
A enxaqueca é uma afecção hereditária. A fisiopatologia ainda já está totalmente esclarecida e se admite que ocorram fenômenos biológicos tais como: vasodilatação intra e extracraniana, liberação de serotonina plaquetária, aumento de ácidos graxos livres no plasma, ativação plaquetária, diminuição da concentração plasmática de noradrenalina e da atividade da monoaminooxidase plaquetária, aumento da concentração liquórica de gama-aminobutirato. Outros fenômenos como depressão alastrante de Leão, alterações imunológicas, e endorfinas, também devem estar implicados .

Tratamento
O tratamento da enxaqueca visa abortar as crises ou prevenir sua ocorrência.

O tratamento preventivo é preconizado quando a frequência de crises é de duas ou mais por mês ou não há resposta adequada ao tratamento crítico e as crises são incapacitantes e prolongadas .

O Ambulatório de Cefaleia atende encaminhamentos do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

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