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Cefaleias Primárias. Seminário. Curso de Medicina da Famema

dor de cabeça- dores de colombiaSeminário apresentado pelos acadêmicos  do 4º ano- curso de medicina Famema – Eduardo Perillo Mendes de Vasconcellos, Ana Lúcia dos Santos Bianchini e Maiara Kanematsuno no Ambulatório de Cefaleia- Ambulatório Mário Covas- disciplina Neurologia e Educação em Ciências da Saúde.

Revisão destacando-se quadro clínico, diagnóstico e tratamento das Cefaleias Primárias.

As cefaleias são muito prevalentes na Neurologia, pois que a falta de tratamento adequado das Cefaleias Primarias determina o surgimento de  Cefaleias Crônicas.

O Ambulatório de Cefaleia- Faculdade de Medicina de Marília -recebe os usuários do SUS do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

O Ambulatório de Cefaleia está em funcionamento desde 2009, e é composto por dois Residentes em Neurologia, além do docente supervisor dos mesmos.

dor de cabeça -lampada

10 anos da Igreja da Igreja Evangélica Pentecostal Fonte de Águas Vivas

Estivemos  no dia  20 deste mês (20/01/2013) na cidade de Assis na comemoração dos dez anos da Igreja Evangélica Pentecostal Fonte de Águas Vivas , a qual tem na coordenação ministerial a Pastora Lourdes Domingos, e o Presbítero Mauro Kiyoaki Umebara

São dez anos dessa linda igreja pentecostal.

Muitas pessoas se convertendo ao Senhor Jesus !

Uma igreja que tem suas orientações doutrinárias como na igreja primitiva do Século I, ou seja, somente pregar o Evangelho de Jesus.

O único mediador entre Deus e o Homem (João 14:6) é o nosso Senhor Jesus Cristo !

Infelizmente as igrejas de hoje, no Brasil e no mundo,  e até igrejas protestantes, não pregam a vinda do Senhor Jesus para o arrebatamento da sua igreja:  a noiva do Cordeiro de Deus.

Jesus prometeu que viria buscar sua igreja como noivo.

A noiva (igreja) espera seu noivo – o Senhor Jesus Cristo.

No final dos tempos o Senhor Jesus separará suas ovelhas dos bodes (Mateus 25:32-33).

O Senhor Jesus não arrebatará o falso profeta, as bestas (reveladas no Livro do Apocalipse), e os fariseus  (pregam o Evangelho, mas não vivem o que pregam, ou seja, apenas religiosos).

O diabo, os falsos profetas e as bestas serão lançadas no Lago de Fogo e Enxofre para a condenação eterna.

A pastora Lourdes vem cumprindo importante papel à frente dessa Igreja Pentecostal  na cidade de  Assis.

Estivemos lá levando a mensagem- “A Segunda Vinda do Senhor Jesus”.

Que Deus continue abençoando os servos dessa linda igreja que se renderam aos pés do Senhor Jesus.

Igreja de servos, e não de religiosos.

Meditam na Palavra de Deus dia e  noite.

A vinda do Senhor Jesus não é mais proclamada nas Igrejas Cristãs.

Mas o Livro de Apocalipse 19:11-16 revela com detalhes sua Segunda Vinda:

“11 E vi o céu aberto, e eis um cavalo branco; e o que estava montado nele chama-se Fiel e Verdadeiro; e julga a peleja com justiça.

12 Os seus olhos eram como chama de fogo; sobre a sua cabeça havia muitos diademas; e tinha um nome escrito, que ninguém sabia senão ele mesmo.

13 Estava vestido de um manto salpicado de sangue; e o nome pelo qual se chama é o Verbo de Deus.

14 Seguiam-no os exércitos que estão no céu, em cavalos brancos, e vestidos de linho fino, branco e puro.

15 Da sua boca saía uma espada afiada, para ferir com ela as nações; ele as regerá com vara de ferro; e ele mesmo é o que pisa o lagar do vinho do furor da ira do Deus Todo-Poderoso.

16 No manto, sobre a sua coxa tem escrito o nome: Rei dos reis e Senhor dos senhores”.

O apóstolo Paulo em sua carta aos Filipenses 3:20-21 escreveu:

” MAS À NOSSA PÁTRIA ESTÁ NO CÉU, ONDE TAMBÉM AGUARDAMOS O SALVADOR JESUS CRISTO QUE TRANSFORMARÁ O NOSSO CORPO DE HUMILHAÇÃO PARA SER CONFORME O SEU CORPO DE GLÓRIA”.

Que a Pastora Lourdes continue levando a Palavra de Deus a todos da cidade de Assis !

Semana XXIX Jurídica Univem. Penas alternativas e os novos sentidos da punição

Aconteceu no dia 26-10-2012, o encerramento da XXIX Semana Jurídica Univem com a palestra da Juíza de Direito da Execuções Criminais e Corregedora dos Presídios da Comarca de Marília -Juíza Renata  Biangioni Belam.

Inicialmente a palestrante discorreu sobre a importância das penas alternativas ou restritivas de direito em relação as penas privativas de liberdade.

Aduz  que as penas restritivas de direitos infligem ao apenado certas restrições de direitos, ou o cumprimento de certas obrigações.

Possui diversos modos de aplicação, possuindo para isso, várias espécies legais de aplicação.

Com a lei no 9.714/98, passaram a ser cinco as espécies desta pena, conforme reza o art. 43 do CP:

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

I- prestação pecuniária;

II- perda de bens e valores;

III- (vetado)

IV- prestação de serviço a comunidade ou a entidades públicas

V- interdição temporária de direitos;

VI- limitações de fim de semana.”

Dessa síntese inicial da palestrante devemos lembrar alguns pontos importantes nas penas alternativas apontadas pelos  doutrinadores do Direito Penal.

Aprendemos que a pena criminal tem três finalidades básicas: é intimidativa, pois a prisão de um criminoso atemoriza o outro; é retributiva, pagando o mal com o mal, e é ressocializadora, pois virá a “reeducar” o delinquente.

Pode-se pensar friamente na questão, e considerar se a pena de prisão vem cumprindo suas  finalidades?

As estatísticas comprovam que, no momento em que comete um delito, o indivíduo, em geral, não leva em conta a pena à qual poderá ser submetido. Seu estado psicológico não permite que ele tenha um raciocínio mais lógico e objetivo. Parece-nos que, se algum efeito persuasivo exerce, sobre o delinquente, a possibilidade da punição, tal efeito não seria produzido pela gradação da sanção penal, mas sim pela certeza de sua aplicação.

Na verdade, o primeiro passo a ser dado em direção à verdadeira justiça é encontrar punições que, ao mesmo tempo que convençam a sociedade de que as pessoas foram realmente punidas, exerçam influência positiva sobre o infrator, fazendo-o regenerar-se e reintegrar-se ao convívio social.

Importantes trabalhos de pesquisa, a nível internacional, concluíram que mais da metade dos indivíduos presos não preenchem os critérios de periculosidade e violência, não justificando o encarceramento.

Ou melhor, são indivíduos que, depois de passarem algum tempo presos, ao serem liberados, apresentam-se com maior dificuldade para adaptar-se à sua própria comunidade. Se aí tivessem permanecido, cumprindo penas alternativas, teriam servido melhor à sociedade.

O Direito Penal tem ido, cada vez mais, em direção a um Direito Penal mais humano.

Começamos com um direito penal carrasco, vingativo, extremamente violento até chegarmos num Direito Penal no qual, salvo em caso de guerra, a pena máxima é a perda da liberdade.

Não há de se discutir a importância do Direito Penal como forma de controle social, pois é de fato, uma forma importante de controle social.

O que não pode ocorrer é se usar o Direito Penal como uma forma milagrosa para esse controle, como nos parece que tenta estabelecer a doutrina do Direito Penal máximo.

Com o aumento do rigor das leis não encontraremos uma sociedade mais segura, como, por exemplo,  no caso da lei dos crimes hediondos que, de modo prático, não diminuiu em nada os crimes enquadrados nessa modalidade.

Temos, também, que levar em consideração a ressocialização do preso, não basta condenar alguém a uma pena altíssima sem esquecer que um dia, por mais demorado que seja, ele retornará a sociedade.

Com isso, temos que dar subsídios para que o apenado tenha condições de um retorno digno ao convívio social.

Cabe lembrar as palavras de Cesare Becarria quando disse: “a prevenção depende mais da certeza da punição que da medida de sua intensidade”.

Nesse vertente doutrinária vemos um Direito Penal máximo sendo desmedido, ineficaz e, muitas vezes, uma afronta a dignidade da pessoa humana.

Pensando em um Direito Penal mínimo, usado como ultima ratio do controle social e dentro da aplicação do Direito Penal, a pena de prisão deve ser a última modalidade de sua aplicação.

Nesse espírito que as penas e medidas alternativas entram de forma fundamental, aliada a um sistema carcerário deficitário, sem a menor condição de ressocializar e, na maioria dos casos, servindo para tornar o apenado ainda mais marginalizado.

As penas e medidas alternativas cumprem muito bem os seus papeis de punir e ao mesmo tempo ressocializar o apenado.

Não podemos pensar nas penas e medidas alternativas como um modo de impunidade, mas são menos graves que a pena de reclusão justamente porque se aplicam a delitos menos graves.

Não há o menor sentido em se expor um condenado por um crime leve a conviver, mesmo que por curto tempo, num ambiente tão deformador quanto à cadeia.

Pode-se concluir, que o Brasil não necessita de um Direito Penal mais duro, mas sim de uma política social mais forte, dando oportunidades reais de uma vida mais digna.

Quando se for necessário recorrer ao Direito Penal que se usem, nos casos de baixa e média gravidade, as penas e medidas alternativas que são a forma que têm demonstrado maior eficácia de ressocialização.

Na minha visão de aluno de Direito, e professor universitário,  com uma experiência de mais de 24 anos de atuação médica, tenho a mais profunda convicção de que a aplicação de penas alternativas deveria ser uma opção em crimes com penas de menos de quatro anos, enquanto o encarceramento em crimes com penas de mais de oito anos.

É importante seguir adiante, com uma visão mais humanista. Ao invés de punirmos com severidade, vamos, com seriedade, resgatar aquele que, embora escondido atrás da delinquência, é, ainda, um ser humano.

Semana Jurídica Univem XXIX .

“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”.

Paulo Coelho

Semana XXIX Jurídica Univem. Estatuto da Criança e do Adolescente: Responsabilidade da sociedade e do Estado

No dia 25 desse mês ocorreu a palestra sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA) proferida pelo Juiz de Direito de Fernandópolis, e também  professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Evandro Pelarin.

Primeiramente o professor Evandro abordou juridicamente o ECA, e destacou que o poder familiar deve ser exercido pelos pais, e que a omissão em não exercê-lo pode se caracterizar  como forma de descumprimento do mesmo.

Outrossim, o palestrante narrou várias situações fáticas  que ocorrem em sua cidade no tocante ao comportamento de pais que abandonam seus filhos com a torpe desculpa que os filhos podem estar desacompanhados de suas presenças, em casa ou em locais públicos  distantes , tais como Lojas de Conveniência em postos de  combustível, bares e restaurantes, Shopping Center, etc.

O que ficou claro na palestra, é  que todos podem participar na aplicação do ECA, e que todos os atores sociais,  além do Poder Judiciário se tornam determinantes e partícipes na efetividade  das normas positivas impostas aos pais e aos infratores  do mesmo.

Perguntado sobre a maioridade penal, o conferencista é a favor de redução da mesma para 16 anos, mas somente para crimes hediondos.

O professor Evandro aventa a hipótese de no Estado de São Paulo as internações  que ocorrem na  Fundação Casa serem maiores que 3 anos  como forma de possibilitar a ressocialização do infrator  em medida sócio-educativa (Lei 8069 /90 ECA).

Defendeu a ideia da redução da maioridade penal, porém enfatizou que enquanto tal proposta feita pela sociedade não for aprovada pelo Congresso Nacional, a sociedade  é responsável pelo cumprimento do ECA, além do Poder Judiciário que representa o Estado, além de todo cidadão brasileiro que deve fiscalizar o cumprimento das normas positivadas no mesmo.

Semana Jurídica Univem XXIX de 2012.

Imperdível !

Sucesso absoluto !

” Um homem de virtude somente nascerá de pais virtuosos.” Aristóteles

Parabéns à cidade de Marília pelos 83 anos. Aqui nasci, e aqui quero viver eternamente

marilia históriaMarília, cidade de 83 anos…

Nasci aqui em 1964, na Maternidade Gota e Leite.

Fillho de Sílvio Marchioli (in memorian) e Emilia Sanches Marchioli.

Vieram a Marília, após casamento na cidade de Ibitinga, interior do Estado de São Paulo.

Chegaram nos anos 50 aqui em Marília.

Uma cidade nova, uma possibilidade de ganhar a vida em uma cidade jovem, menos de 30 anos de existência.

Minha mãe vendeu roupas , e meu pai trabalhou como lavrador, serviços gerais, ajudante de movimentação de mercadorias, e ainda, alguns serviços com calhas e pinturas.

Venceram aqui nessa cidade.

Moraram na antiga Rua Lima e Costa, 1328.

Uma casa simples de madeira.

Bons amigos tive ali: Carlos, Antonio, Gérson, Edson, Emir.

Ali estudei, ensino primário, ginásio  e colegial, hoje ensino fundamental e médio.

Meus pais lutaram muito para pagar meus estudos no ginásio e colégio Colégio Bezerra de Menezes.

Passei no vestibular da Famema em 1983.

Era um fundação municipal de ensino.

Ganhei bolsa de estudo em todos os anos.

1983-1988.

Eternamente grato as comissões avaliadoras de concessão  de bolsas.

Dr. Fred Ellinger era o presidente.

Obrigado professor por ter visto minha situação financeira à época.

Filhos de pais do Brasil Caipira (mãe filha de espanhóis  e pai filho de italianos).

Sou filho desses imigrantes.

Nasci em Marília.

Amo minha cidade !

Me formei em 1988 na Famema.

Fiz Residências Médicas  fora de Marília: Neurologia (USP) e Nefrologia (Unesp).

Mestrado e Doutorado na Unesp de Botucatu.

Nesse espaço de tempo lecionei na Unimar de 1998 a 2005, ainda fazendo pós-graduação.

Voltei a Marília em definitivo em 2004.

Fiz concurso na Famema em 2005.

Volte à Famema em 2006.

Encontrei um  novo modelo de ensino.

O PBL (Problem Based Learning) ou ABP ( Aprendizagem Baseada  em Problemas).

No começo me diziam que era o máximo no ensino.

Pedagogia de vanguarda.

Trabalhei até 2009 na segunda série do curso de medicina.

Comecei  a perceber deficiências na formação do aluno de medicina.

Em 2010, iniciei atividades no quarta série.

Em 2011 – crise institucional na Famema.

Os alunos cansaram do “PBL made in Famema”.

Teoricamente, “fantástico” no papel.

Alunos estudando sem aulas magnas.

Sem aulas de anatomia, histologia, bioquímica, fisiologia, patologia, parasitologia, microbiologia, imunologia, estatística, farmacologia, clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia e obstetrícia, pediatria, saúde pública,sociologia, economia, ética médica, etc.

Uma revolução, em tese, na concepção de um curso de saúde.

Estudar  sem aulas, e “dúvidas solucionadas” pelos “facilitadores de ensino”.

marilia são bentoPensei…

Isso é possível ?

Hoje, estou convicto que não.

Para quem está de fora da instituição poderia dizer que o Professor Marchioli parece que está faltando com a verdade.

São “notaços” no Enade.

Simples…

Ao fazer o Enade, o aluno obrigatoriamente deve preencher o cabeçalho da prova avaliativa com indicação da faculdade de origem.

As notas vêm para a instituição.

E lógico, sempre lembrando que os alunos fazem Med Curso e SJT  para se apropriarem de conteúdos temáticos não oferecidos pela instituição.

Alguns alunos me disseram que já fizeram dois anos de curso.

Outros três anos…

Estão bem preparados para o Enade.

E para serem profissionais de saúde bem sucedidos estariam preparados ?

Espero que esteja equivocado, pois cuidar de vidas humanas, de doentes,  de usuários do SUS, e ter conhecimento da Responsabilidade Civil  Médica não é tão simples.

O curso de medicina precisa de atividades práticas, aulas com conteúdos temáticos, laboratórios com infraestrutura e modernos, professores qualificados e comprometidos.

Difícil ser médico…

Mais difícil ainda: formar alunos com padrão de qualidade.

E ainda, não menos importante, o maior desafio  no atual Século XXI: ser professor de medicina !

Anos de pós-graduação…

Enfim, nasci e vivo no “Brasil Caipira” (criado pelos imigrantes italianos e espanhóis  que vieram ao Brasil nos anos 20 e 30 do século passado ), e acredito nas instituições .

Acredito na minha cidade…

Acredito nas faculdades aqui instaladas.

Acredito nas pessoas que vivem e trabalham aqui.

Marília – Cidade Símbolo de Amor e Liberdade.

Liberdade para me expressar no meu blog.

Ter um espaço para pleitear reformas, onde quer que  existam e  precisem de melhorias.

Sem olhar a  quem a crítica seja dirigida.

As instituições estão acima  das pessoas !

“Animus narrrandi” e “animus criticandi” não são injúrias.marilia -vista aérea

São apontamentos para melhor efetividades das instituições.

Os mais “sensíveis ” as críticas podem querer me emudecer.

Mas, não irão conseguir.

Vivemos em uma país democrático.

Estado Democrático de Direito !

Liberdade de expressão.

Assegurada pela Constituição Federal, artigo 5º.

E a nossa cidade de Marília ratifica.

Símbolo de Amor e Liberdade !

Agradeço a Deus por viver nessa cidade maravilhosa.

marilia são pedro santosTerra de gente bonita, hospitaleira, batalhadora.

Terra que sou professor (profissão que sou apaixonado).

Terra que ainda vive minha mãe, 85 anos de vida.

Terra que já sepultei meu pai em 1993.

Terra que luto por melhorias estudantis.

Terra que desejo ser a minha cidade até o meu envelhecer.

Terra que almejo que nossos agentes políticos, de todas as instituições, deixem um legado a ser comemorado, após deixarem seus cargos.

Os cargos passam…

A cidade fica.

As instituições ficam.

Agentes políticos de Marília  façam Marília ser realmente:

“Símbolo de Amor e Liberdade”

marilia estação rodoviaria

 “As glórias que vêm tarde já vêm frias”.

Tomás  Antônio Gonzaga

Esclerose Múltipla. Seminário. Curso de Medicina da Famema

esclerose multipla 3Seminário apresentado pela aluna Rie Nadia Asso – 4º ano do curso de medicina – Famema – Ambulatório  de Neurologia – Ambulatório Mário Covas –  disciplinas Neurologia e Educação em  Ciências da Saúde abordando fisiopatogenia, e tratamento da Esclerose Múltipla.

Nos últimos anos houve melhor compreensão das formas clínicas da doença, bem como sua fisiopatogenia, e tratamento medicamentoso.

Imprescindível  para o aluno de medicina ter conhecimento dessa patologia, que tem vitimado muitos brasileiros, e no passado não era diagnosticada.

O tratamento é ainda caro para os usuários do SUS, mas se pode solicitar requerimento junto à Secretaria Municipal de Saúde, na localidade,pois o Estado  positivou na Constituição Federal de 1998 – ” A saúde é um direito de todos, e dever do Estado “.

Lutemos por uma Saúde Pública com qualidade !

esclerose multipla